Microrregiões metropolitanas na Constituição do Estado de Mato Grosso
Gabarito: letra A. A questão exige o conhecimento de dispositivo específico da Constituição do Estado de Mato Grosso (CE/MT) sobre as microrregiões. Segundo a CE/MT, a criação de microrregiões metropolitanas deve observar o percentual mínimo de, pelo menos, 4% dos municípios do estado compondo a integração. Essa regra é uma especificidade da CE/MT, que detalha a previsão geral da Constituição Federal.
O fundamento constitucional federal está no art. 25, §3º da CF, que autoriza os estados a instituir, por lei complementar, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões.
Art. 25, §3CF/88
Art. 25, §3º — "Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum."
A partir desse dispositivo, os estados têm autonomia para regulamentar o tema em suas constituições. A CE/MT, ao tratar das microrregiões, fixou o requisito de integração por ao menos 4% dos municípios, o que torna a alternativa A correta.
Critério | Microrregião Metropolitana (CE/MT) | Região Metropolitana (CF/CE/MT) | Aglomeração Urbana (CF/CE/MT) |
|---|
Percentual mínimo de municípios | 4% dos municípios do estado | Não há percentual fixo na CF; depende da lei complementar estadual | Não há percentual fixo na CF; depende da lei complementar estadual |
Forma de criação | Lei complementar estadual | Lei complementar estadual | Lei complementar estadual |
Quórum de aprovação | Maioria absoluta | Maioria absoluta | Maioria absoluta |
Finalidade | Organização, planejamento e execução de funções públicas de interesse comum | Organização, planejamento e execução de funções públicas de interesse comum | Organização, planejamento e execução de funções públicas de interesse comum |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Constituição do Estado de Mato Grosso estabelece, em seu texto, que as microrregiões metropolitanas devem ser integradas por, no mínimo, 4% dos municípios do estado. Esse percentual é um requisito objetivo para a formação dessas entidades, visando garantir representatividade e viabilidade administrativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a criação seria feita pelos próprios municípios interessados, sem ato normativo estadual. O art. 25, §3º da CF determina que a instituição ocorre mediante lei complementar estadual, ou seja, é um ato normativo do estado, não uma iniciativa direta dos municípios.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a criação deve ser por ato normativo aprovado por 3/5 dos membros da Assembleia Legislativa. A CE/MT, seguindo o padrão das leis complementares, exige maioria absoluta para aprovação, e não 3/5. O quórum de 3/5 é típico de emendas constitucionais, não de lei complementar ordinária para criação de microrregiões.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que o fim almejado não pode ser alcançado por microrregiões, mas sim por aglomerações urbanas. O art. 25, §3º da CF elenca três formas – regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões –, todas igualmente aptas a organizar, planejar e executar funções públicas de interesse comum. Logo, a microrregião é perfeitamente válida para o objetivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o fim deve ser alcançado por regiões metropolitanas, excluindo as microrregiões. Pela CF, ambas as figuras são opções legítimas, não havendo hierarquia ou exclusão. O estado pode escolher o tipo mais adequado à sua realidade.
Gabarito: letra A.