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Questão de Legislação Estadual — Constituição Estadual — FGV 2024

Legislação EstadualConstituição Estadual
Código
fg099296
Banca
FGV
Órgão
TJ-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O deputado estadual X, da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, iniciou estudos com o objetivo de verificar a viabilidade de apresentar proposição legislativa destinada a operacionalizar a criação de microrregiões metropolitanas, para fins de organização, planejamento e execução de funções públicas de interesse do estado e de municípios limítrofes.Ao fim de seus estudos, X concluiu corretamente, consoante a Constituição do Estado de Mato Grosso, que a referida forma de organização administrativa:
  1. Adeve ser integrada por pelo menos 4% dos municípios;
  2. Bdeve ser criada pelos próprios municípios interessados, não por meio de ato normativo estadual;
  3. Cdeve ser criada por ato normativo aprovado por 3/5 dos membros da Assembleia Legislativa;
  4. Dnão pode ser utilizada para o fim almejado, o que deve ser alcançado por meio das aglomerações urbanas;
  5. Enão pode ser utilizada para o fim almejado, o que deve ser alcançado por meio das regiões metropolitanas.
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GabaritoA — deve ser integrada por pelo menos 4% dos municípios;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Microrregiões metropolitanas na Constituição do Estado de Mato Grosso

Gabarito: letra A. A questão exige o conhecimento de dispositivo específico da Constituição do Estado de Mato Grosso (CE/MT) sobre as microrregiões. Segundo a CE/MT, a criação de microrregiões metropolitanas deve observar o percentual mínimo de, pelo menos, 4% dos municípios do estado compondo a integração. Essa regra é uma especificidade da CE/MT, que detalha a previsão geral da Constituição Federal.

O fundamento constitucional federal está no art. 25, §3º da CF, que autoriza os estados a instituir, por lei complementar, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões.

Art. 25, §3CF/88

Art. 25, §3º — "Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum."

A partir desse dispositivo, os estados têm autonomia para regulamentar o tema em suas constituições. A CE/MT, ao tratar das microrregiões, fixou o requisito de integração por ao menos 4% dos municípios, o que torna a alternativa A correta.

Critério

Microrregião Metropolitana (CE/MT)

Região Metropolitana (CF/CE/MT)

Aglomeração Urbana (CF/CE/MT)

Percentual mínimo de municípios

4% dos municípios do estado

Não há percentual fixo na CF; depende da lei complementar estadual

Não há percentual fixo na CF; depende da lei complementar estadual

Forma de criação

Lei complementar estadual

Lei complementar estadual

Lei complementar estadual

Quórum de aprovação

Maioria absoluta

Maioria absoluta

Maioria absoluta

Finalidade

Organização, planejamento e execução de funções públicas de interesse comum

Organização, planejamento e execução de funções públicas de interesse comum

Organização, planejamento e execução de funções públicas de interesse comum

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Constituição do Estado de Mato Grosso estabelece, em seu texto, que as microrregiões metropolitanas devem ser integradas por, no mínimo, 4% dos municípios do estado. Esse percentual é um requisito objetivo para a formação dessas entidades, visando garantir representatividade e viabilidade administrativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a criação seria feita pelos próprios municípios interessados, sem ato normativo estadual. O art. 25, §3º da CF determina que a instituição ocorre mediante lei complementar estadual, ou seja, é um ato normativo do estado, não uma iniciativa direta dos municípios.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a criação deve ser por ato normativo aprovado por 3/5 dos membros da Assembleia Legislativa. A CE/MT, seguindo o padrão das leis complementares, exige maioria absoluta para aprovação, e não 3/5. O quórum de 3/5 é típico de emendas constitucionais, não de lei complementar ordinária para criação de microrregiões.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que o fim almejado não pode ser alcançado por microrregiões, mas sim por aglomerações urbanas. O art. 25, §3º da CF elenca três formas – regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões –, todas igualmente aptas a organizar, planejar e executar funções públicas de interesse comum. Logo, a microrregião é perfeitamente válida para o objetivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o fim deve ser alcançado por regiões metropolitanas, excluindo as microrregiões. Pela CF, ambas as figuras são opções legítimas, não havendo hierarquia ou exclusão. O estado pode escolher o tipo mais adequado à sua realidade.

Gabarito: letra A.

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