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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Bens tutelados — FGV 2024

Direito Empresarial (Comercial)Bens tutelados
Código
fg099305
Banca
FGV
Órgão
TJ-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Acerca de aspectos civis dos atos de concorrência desleal, é correto afirmar que:
  1. Ao prejudicado, após o oferecimento de queixa-crime, poderá intentar as ações cíveis que considerar cabíveis;
  2. Bo prejudicado tem direito de haver perdas e danos em ressarcimento de prejuízos causados por atos de concorrência desleal, desde que estejam previstos na lei própria, que é a Lei nº 9.279/1996;
  3. Co juiz poderá determinar nos autos de ação incidental, mediante requerimento do prejudicado e após a citação do réu, a sustação da violação ou de ato que a enseje, mediante caução em dinheiro ou garantia fidejussória;
  4. Dos lucros cessantes serão determinados pelo critério do fluxo de caixa projetado da empresa do prejudicado, tomando-se por base a receita que teria sido auferida se o ato não tivesse sido praticado;
  5. Ea indenização será determinada pelos benefícios que o prejudicado teria auferido se a violação não tivesse ocorrido.
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GabaritoE — a indenização será determinada pelos benefícios que o prejudicado teria auferido se a violação não tivesse ocorrido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concorrência desleal – aspectos civis

Gabarito: letra E. A indenização por atos de concorrência desleal, no âmbito civil, corresponde ao valor dos benefícios que o prejudicado teria auferido se a violação não tivesse ocorrido – ou seja, os lucros cessantes. Esse princípio é extraído do art. 952 do Código Civil (aplicável subsidiariamente) e está em consonância com a Lei 9.279/1996. As demais alternativas contêm erros: a ação cível não depende de queixa-crime; a indenização não se limita aos atos previstos na lei; a medida de sustação pode ser concedida antes da citação; e os lucros cessantes não se calculam exclusivamente pelo fluxo de caixa projetado.

Art. 952CC

Art. 952 — Havendo usurpação ou esbulho do alheio, além da restituição da coisa, a indenização consistirá em pagar o valor das suas deteriorações e o devido a título de lucros cessantes; faltando a coisa, dever-se-á reembolsar o seu equivalente ao prejudicado.

1Indenização (art. 952 CC)
Lucros cessantes
Valor que teria auferido sem a violação
2Ação cível
Independente da queixa-crime
Pode ser ajuizada a qualquer tempo
3Atos indenizáveis
Previstos na Lei 9.279/1996
Não previstos (art. 209)
4Tutela inibitória (art. 209, §1º)
Pode ser liminar (antes da citação)
Ação principal ou incidental
5Critérios de lucros cessantes
Fluxo de caixa projetado
Lucro do infrator (art. 210)
Perda de chance
Concorrência desleal – aspectos civis
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Concorrência desleal – aspectos civis: Indenização (art. 952 CC) (Lucros cessantes, Valor que teria auferido sem a violação); Ação cível (Independente da queixa-crime, Pode ser ajuizada a qualquer tempo); Atos indenizáveis (Previstos na Lei 9.279/1996, Não previstos (art. 209)); Tutela inibitória (art. 209, §1º) (Pode ser liminar (antes da citação), Ação principal ou incidental); Critérios de lucros cessantes (Fluxo de caixa projetado, Lucro do infrator (art. 210), Perda de chance)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a ação cível pode ser intentada apenas após o oferecimento de queixa-crime. Na realidade, as ações penal e cível são independentes (art. 207 da Lei 9.279/1996). O prejudicado pode ajuizar a ação civil a qualquer tempo, independentemente de procedimento criminal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o direito a perdas e danos depende de o ato estar previsto na Lei 9.279/1996. Contudo, o art. 209 da mesma lei ressalva expressamente o direito de indenização por atos de concorrência desleal não previstos na Lei, ou seja, a indenização não se limita ao rol legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A medida de sustação (tutela inibitória) pode ser concedida liminarmente, antes da citação do réu, quando presentes os requisitos de urgência (art. 209, §1º, LPI). A alternativa condiciona a medida à citação prévia, o que é incorreto. Além disso, a ação não precisa ser incidental; pode ser principal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os lucros cessantes não são apurados exclusivamente pelo critério do fluxo de caixa projetado da empresa. A lei admite diversos critérios, como o lucro obtido pelo infrator ou a avaliação da perda de chance (art. 210, LPI). A alternativa restringe indevidamente a forma de cálculo.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A indenização por concorrência desleal abrange os lucros cessantes, isto é, os benefícios que o prejudicado deixou de auferir em razão do ato ilícito. O art. 952 do Código Civil, aplicável subsidiariamente, consagra esse conceito. A alternativa descreve corretamente a essência da reparação civil: colocar o prejudicado na situação em que estaria se a violação não tivesse ocorrido.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D utiliza o critério técnico de “fluxo de caixa projetado” para dar a impressão de precisão, mas a lei não impõe esse único método. A banca testa se o candidato conhece o conceito amplo de lucros cessantes, que é simplesmente o que a vítima deixou de ganhar. Fique atento a alternativas que detalham um único critério como se fosse a regra absoluta.

Gabarito: letra E.

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