Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos de Crédito — FGV 2024
Direito Empresarial (Comercial)›Títulos de Crédito
Código
fg099306
Banca
FGV
Órgão
TJ-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Dentre os títulos de crédito criados pela Lei nº 11.076/2004 e vinculados ao agronegócio, está o Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA). Trata-se de título nominativo, de livre negociação e representativo de promessa de pagamento em dinheiro.Outra característica do CDCA é o fato de que:
Asua emissão é exclusiva de sociedades limitadas ou cooperativas dedicadas às atividades agropecuárias ou de comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos agropecuários, florestais, aquícolas e extrativos;
Bo valor do título não pode exceder o valor total dos direitos creditórios do agronegócio a ele vinculados;
Cse trata de título executivo extrajudicial se protestado por falta de pagamento perante o tabelionato de registro de protestos;
Do emitente responde pelo pagamento em dinheiro perante os beneficiários originários e endossatários, sendo equiparado ao emitente da nota promissória, como obrigado principal;
Eo título confere propriedade fiduciária ao beneficiário sobre os direitos creditórios a eles vinculados, independentemente de convenção, desde que haja registro do título perante o oficial de registro de títulos e documentos.
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GabaritoB — o valor do título não pode exceder o valor total dos direitos creditórios do agronegócio a ele vinculados;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA)
Gabarito: letra B. O CDCA é um título de crédito representativo de promessa de pagamento, cujo valor não pode exceder o montante dos direitos creditórios do agronegócio a ele vinculados, conforme determina a Lei 11.076/2004. As demais alternativas apresentam equívocos quanto ao emissor, à executividade, à equiparação com nota promissória e à propriedade fiduciária.
A questão cobra as características específicas do CDCA, um dos títulos de crédito do agronegócio criados pela Lei 11.076/2004. É fundamental conhecer os limites e regras de cada título.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A emissão do CDCA não é restrita a sociedades limitadas ou cooperativas. Podem emitir o CDCA os produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas) e as cooperativas, bem como outras pessoas jurídicas que exerçam atividades agropecuárias, de comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos agropecuários, florestais, aquícolas e extrativos. Portanto, a alternativa ao restringir às sociedades limitadas e cooperativas está incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a Lei 11.076/2004, o valor do CDCA está limitado ao valor total dos direitos creditórios do agronegócio que lhe servem de lastro. Essa exigência garante que o título esteja coberto pelos créditos, evitando emissão sem lastro suficiente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O CDCA é, por si só, título executivo extrajudicial, independentemente de protesto. A lei confere executividade ao título, não sendo necessário o protesto para que se possa ajuizar execução. O protesto é facultativo e serve para outros fins, como comprovar inadimplemento, mas não é requisito para a executividade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora o emitente do CDCA responda pelo pagamento como devedor principal, a lei não faz equiparação expressa ao emitente da nota promissória. O CDCA é um título autônomo com regime jurídico próprio; a doutrina pode analogicamente tratá-lo como promessa de pagamento, mas a alternativa afirma uma equiparação que não está prevista na lei de forma direta. Além disso, a expressão "beneficiários originários e endossatários" é ambígua, mas o erro principal é a equiparação indevida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A propriedade fiduciária sobre os direitos creditórios vinculados ao CDCA não é automática (independentemente de convenção). Ela depende de pacto entre as partes e de registro do título no Registro de Títulos e Documentos, conforme as regras de alienação fiduciária. A alternativa erra ao afirmar que independe de convenção.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que o CDCA só se torna executivo após protesto (alternativa C) e que a propriedade fiduciária é automática (alternativa E). Esses são dois pontos que fogem do regime geral dos títulos de crédito, mas são específicos do CDCA.