Responsabilidade Civil – Objetivação do Dano e Proteção à Vítima
Gabarito: letra A. O texto de Fachin destaca que o dano à pessoa humana se objetiva em relação ao resultado, consolidando a ideia de compensação pelo sofrimento e proteção à vítima. O dispositivo que melhor representa essa objetivação é o parágrafo único do art. 927 do Código Civil, que estabelece a responsabilidade independentemente de culpa para atividades que impliquem risco aos direitos de outrem (teoria do risco). As demais alternativas tratam de outros aspectos (regresso, solidariedade, responsabilidade de terceiros, transmissão da obrigação), que não refletem a essência da proteção direta da vítima por meio da objetivação do dano.
Art. 927CC
Art. 927, parágrafo único — "Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O parágrafo único do art. 927 consagra a responsabilidade civil objetiva baseada no risco, dispensando a prova de culpa. Exatamente o que o texto invoca: "o dano à pessoa humana se objetiva em relação ao resultado" e "proteção à vítima". A obrigação de reparar independe de culpa, bastando o nexo causal entre a atividade de risco e o dano. Esse é o principal instrumento normativo para compensar o sofrimento da vítima sem exigir a demonstração de culpa do agente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 932 enumera hipóteses de responsabilidade indireta (por fato de terceiro), como a dos pais pelos filhos, empregador por empregados, etc. Embora amplie os sujeitos passivos, não trata da objetivação do dano em si. A responsabilidade nesses casos pode ser subjetiva (com culpa) ou objetiva a depender do caso, mas o dispositivo não representa a ideia de "independentemente de culpa" mencionada no texto de Fachin.
Art. 932CC
Art. 932: "São também responsáveis pela reparação civil:
I – os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
II – o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;
III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
IV – os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;
V – os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 942 trata da sujeição dos bens do ofensor e da solidariedade entre coautores. É uma norma sobre garantia patrimonial e solidariedade, e não sobre a superação do requisito da culpa. O texto de Fachin foca na objetivação do dano, não na solidariedade.
Art. 942CC
Art. 942: "Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O inciso II do art. 932 especifica a responsabilidade do tutor e curador pelos pupilos e curatelados. Novamente, é uma hipótese de responsabilidade indireta, sem relação com a objetivação geral do dano. Não é o dispositivo que "representa a ideia" de que o dano à pessoa se objetiva.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 943 estabelece a transmissibilidade do direito de exigir reparação e da obrigação de prestá-la com a herança. Trata da sucessão, não do fundamento da responsabilidade. Não reflete a objetivação do dano nem a proteção da vítima independentemente de culpa.
Art. 943CC
Art. 943: "O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança."
Gabarito: letra A.