Writ, adolescente emancipada de 17 anos, é diagnosticada com grave doença para qual a medicina prescreve um tratamento que, embora não cause risco de vida, é proibido em sua prática religiosa.Nesse caso, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que Writ:
Anão poderá recusar tratamento, porque a legislação civil, dentro da lógica constitucional de proteção à vida, só o permitiria caso houvesse risco a sua integridade;
Bnão poderá recusar tratamento por ser menor de idade, ainda que haja alternativa terapêutica eficaz sem risco, seja emancipada e com isso concordem seus pais;
Cpoderá recusar tratamento, mesmo sendo menor de idade, ainda que não haja alternativa terapêutica eficaz e sem risco, desde que, com isso, concordem seus pais, cujo consentimento será essencial a despeito de ela ser emancipada;
Dnão poderá recusar tratamento por ser menor de idade, ainda que seja emancipada, salvo se houver alternativa terapêutica eficaz e sem risco e se com isso concordarem seus pais;
Epoderá recusar tratamento, mesmo sendo menor de idade, ainda que não haja alternativa terapêutica eficaz e sem risco e que seus pais não concordem com isso, porque a emancipação é suficiente para cumprir os requisitos previstos pela Suprema Corte.
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GabaritoD — não poderá recusar tratamento por ser menor de idade, ainda que seja emancipada, salvo se houver alternativa terapêutica eficaz e sem risco e se com isso concordarem seus pais;
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Direito Civil – Recusa de Tratamento Médico por Menor Emancipado
Gabarito: letra D. Segundo a jurisprudência do STF, o menor, ainda que emancipado, não possui autonomia plena para recusar tratamento médico com base em crença religiosa quando não há risco iminente de morte. A recusa só é admitida se houver alternativa terapêutica eficaz e sem risco e com a concordância dos pais. A emancipação, por si só, não afasta a proteção integral do menor.
A questão envolve o conflito entre a liberdade religiosa (CF, art. 5º, VI) e o direito à saúde e à vida, especialmente quando o paciente é menor. O STF, no julgamento do RE 979.742 (Tema 952), fixou tese sobre a recusa de tratamento médico por adultos capazes, mas para menores a proteção é mais intensa. A emancipação confere capacidade civil para a prática de atos da vida civil (CC, art. 5º, parágrafo único), mas não afasta a intervenção do Estado quando a saúde do menor está em jogo, sobretudo quando o tratamento é necessário para evitar agravamento de doença grave, mesmo sem risco de morte iminente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a crença de que a emancipação daria ao menor o mesmo direito de recusa de um adulto. No entanto, o STF entende que o menor, mesmo emancipado, ainda está sob a proteção especial do Estado, e a recusa só é permitida quando há alternativa terapêutica segura e eficaz e os pais consentem. A alternativa E seduz o candidato desatento, mas é incorreta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a recusa só seria permitida se houvesse risco de vida, com base na legislação civil (CC, art. 15). No entanto, o STF já reconheceu que a recusa pode ocorrer mesmo sem risco de morte, desde que o paciente seja capaz, a vontade seja livre e informada, e a recusa não prejudique terceiros. Além disso, a questão trata de jurisprudência, não apenas de lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que Writ não pode recusar por ser menor de idade, mesmo havendo alternativa terapêutica eficaz e sem risco e com concordância dos pais. Ignora a possibilidade de recusa quando há alternativa segura e consentimento parental, como admite a jurisprudência do STF. A emancipação também é relevante, mas não é o único fator.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que Writ pode recusar mesmo sem alternativa terapêutica eficaz, desde que os pais concordem, e que o consentimento dos pais é essencial apesar da emancipação. Erro: sem alternativa eficaz, a recusa pode comprometer a saúde do menor, e o STF não admite a recusa nesse caso, ainda que os pais concordem. A proteção do menor prevalece.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque reflete o entendimento do STF: o menor, mesmo emancipado, não pode recusar tratamento de forma absoluta. A recusa só é possível se houver alternativa terapêutica eficaz e sem risco (preservando a saúde) e se os pais concordarem (exercício do poder familiar). A emancipação não retira a necessidade de proteção estatal quando a saúde do menor está em jogo.
SE LIGUE NESSA!
O STF, em casos como o RE 979.742 (Tema 952), estabeleceu que a recusa de tratamento por motivos religiosos é direito do paciente capaz. Para menores, contudo, a Corte entende que o Estado deve intervir para proteger a vida e a saúde, sendo a recusa excepcional e condicionada à existência de alternativa segura e à concordância dos pais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que Writ pode recusar independentemente de alternativa terapêutica e mesmo que os pais discordem, porque a emancipação seria suficiente. Essa posição é contrária à jurisprudência do STF, que condiciona a recusa do menor emancipado à existência de alternativa segura e ao consentimento dos pais. A emancipação não confere autonomia ilimitada em matéria de saúde quando há risco de agravamento de doença grave.