Questão de Direito Civil — Indenização - Liquidação do Dano — FGV 2024
Direito Civil›Indenização - Liquidação do Dano
Código
fg099337
Banca
FGV
Órgão
TJ-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em uma demanda indenizatória por dano-morte de filho com 15 anos, o juiz, no saneador, decide que o autor, para a procedência do pleito de pensionamento (alimentos indenizatórios), deverá comprovar:i) a contribuição da vítima para o sustento de sua família, de baixa renda;ii) o exercício de atividade laborativa pela vítima;iii) o valor dos rendimentos da vítima falecida.Nesse caso, considerando as presunções jurisprudenciais sobre o tema, o juiz:
Aerrou ao impor tais comprovações;
Bacertou ao impor as comprovações de itens ii e iii;
Cacertou ao impor a comprovação de item ii;
Dacertou ao impor a comprovação de itens i e ii;
Eacertou ao impor a comprovação de item iii.
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GabaritoA — errou ao impor tais comprovações;
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Indenização por morte de menor – Pensionamento e presunções jurisprudenciais
Gabarito: letra A. O juiz errou ao exigir as comprovações de contribuição familiar, atividade laborativa e rendimentos da vítima, pois a jurisprudência consolidada do STJ presume a dependência econômica da família e a capacidade de trabalho futuro em caso de morte de menor, especialmente em família de baixa renda. A Súmula 490 do STJ estabelece que a pensão por morte de menor de baixa renda independe da comprovação de atividade laborativa e de contribuição para o sustento da família.
A banca testa o conhecimento das presunções que facilitam a prova na responsabilidade civil por morte de menor. O juiz não pode exigir prova negativa ou impossível, pois a lei e a jurisprudência dispensam essa comprovação.
Morte de menor (família de baixa renda)
1Presunções jurisprudenciais (STJ)
Dependência econômica da família
Capacidade de trabalho futuro
2Súmula 490
Pensão independe de:
Atividade laborativa
Contribuição para sustento
Rendimentos da vítima
3Consequência
Juiz erra ao exigir comprovação
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O juiz errou porque a jurisprudência do STJ (Súmula 490) estabelece que, em caso de morte de filho menor e de família de baixa renda, o pensionamento é presumido. Logo, as exigências de comprovação de contribuição, trabalho e rendimento são indevidas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz acertou ao exigir os itens ii e iii. Contudo, ambos são desnecessários pela presunção de dependência e de capacidade laborativa futura.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O item ii (atividade laborativa) também é dispensado. A vítima menor de 16 anos não pode trabalhar legalmente, e a presunção abrange a possibilidade de trabalho futuro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os itens i e ii são desnecessários. A contribuição para o sustento (i) é presumida em famílias de baixa renda, e a atividade laborativa (ii) é dispensada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O item iii (rendimentos) é igualmente dispensado, pois a presunção do pensionamento independe de comprovação de renda efetiva.
PEGA ESSA DICA!
Em casos de morte de menor, fique atento à Súmula 490 do STJ: a pensão é devida independentemente de prova de trabalho ou contribuição. A banca adora cobrar essa presunção em questões de indenização.