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Questão de Direito Civil — Indenização - Liquidação do Dano — FGV 2024

Direito CivilIndenização - Liquidação do Dano
Código
fg099337
Banca
FGV
Órgão
TJ-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em uma demanda indenizatória por dano-morte de filho com 15 anos, o juiz, no saneador, decide que o autor, para a procedência do pleito de pensionamento (alimentos indenizatórios), deverá comprovar:i) a contribuição da vítima para o sustento de sua família, de baixa renda;ii) o exercício de atividade laborativa pela vítima;iii) o valor dos rendimentos da vítima falecida.Nesse caso, considerando as presunções jurisprudenciais sobre o tema, o juiz:
  1. Aerrou ao impor tais comprovações;
  2. Bacertou ao impor as comprovações de itens ii e iii;
  3. Cacertou ao impor a comprovação de item ii;
  4. Dacertou ao impor a comprovação de itens i e ii;
  5. Eacertou ao impor a comprovação de item iii.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — errou ao impor tais comprovações;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Indenização por morte de menor – Pensionamento e presunções jurisprudenciais

Gabarito: letra A. O juiz errou ao exigir as comprovações de contribuição familiar, atividade laborativa e rendimentos da vítima, pois a jurisprudência consolidada do STJ presume a dependência econômica da família e a capacidade de trabalho futuro em caso de morte de menor, especialmente em família de baixa renda. A Súmula 490 do STJ estabelece que a pensão por morte de menor de baixa renda independe da comprovação de atividade laborativa e de contribuição para o sustento da família.

A banca testa o conhecimento das presunções que facilitam a prova na responsabilidade civil por morte de menor. O juiz não pode exigir prova negativa ou impossível, pois a lei e a jurisprudência dispensam essa comprovação.

Morte de menor (família de baixa renda)
  • 1Presunções jurisprudenciais (STJ)
    • Dependência econômica da família
    • Capacidade de trabalho futuro
  • 2Súmula 490
    • Pensão independe de:
      • Atividade laborativa
      • Contribuição para sustento
      • Rendimentos da vítima
  • 3Consequência
    • Juiz erra ao exigir comprovação
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O juiz errou porque a jurisprudência do STJ (Súmula 490) estabelece que, em caso de morte de filho menor e de família de baixa renda, o pensionamento é presumido. Logo, as exigências de comprovação de contribuição, trabalho e rendimento são indevidas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz acertou ao exigir os itens ii e iii. Contudo, ambos são desnecessários pela presunção de dependência e de capacidade laborativa futura.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O item ii (atividade laborativa) também é dispensado. A vítima menor de 16 anos não pode trabalhar legalmente, e a presunção abrange a possibilidade de trabalho futuro.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os itens i e ii são desnecessários. A contribuição para o sustento (i) é presumida em famílias de baixa renda, e a atividade laborativa (ii) é dispensada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O item iii (rendimentos) é igualmente dispensado, pois a presunção do pensionamento independe de comprovação de renda efetiva.

PEGA ESSA DICA!

Em casos de morte de menor, fique atento à Súmula 490 do STJ: a pensão é devida independentemente de prova de trabalho ou contribuição. A banca adora cobrar essa presunção em questões de indenização.

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