Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — FGV 2024
Direito Civil›Direito das Coisas / Direitos Reais
Código
fg099338
Banca
FGV
Órgão
TJ-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Diversos investidores formaram, sob a forma de condomínio especial, um fundo de investimento em direitos creditórios, com limitação de sua responsabilidade. Sucede que os investimentos não foram bem-sucedidos e o fundo acabou acumulando prejuízos.Nesse caso, se o fundo não tiver patrimônio suficiente para responder por suas dívidas:
Aseus gestores poderão ser subsidiariamente responsabilizados, de maneira objetiva;
Bos condôminos serão obrigados, na proporção de sua parte, a concorrer para as despesas de conservação ou liquidação do fundo, e a suportar os ônus a que estiver sujeito;
Cserão aplicáveis as regras da insolvência civil e do concurso de créditos;
Dserão aplicáveis as regras da insolvência empresarial e o concurso de credores por falência;
Eseus gestores poderão ser subsidiariamente responsabilizados, desde que comprovada culpa ou dolo.
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GabaritoC — serão aplicáveis as regras da insolvência civil e do concurso de créditos;
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Fundo de Investimento em Direitos Creditórios – Insolvência Civil
Gabarito: letra C. Quando um fundo de investimento constituído sob a forma de condomínio especial, com limitação de responsabilidade, não possui patrimônio suficiente para pagar suas dívidas, aplicam-se as regras da insolvência civil e do concurso de créditos (arts. 955 a 965 do Código Civil), e não as regras de falência ou de responsabilidade solidária dos condôminos comuns.
A questão exige distinguir o regime jurídico dos fundos de investimento (condomínio especial) do condomínio comum regido pelo art. 1.315 do CC/2002. No condomínio comum, os condôminos concorrem proporcionalmente para as despesas; no condomínio especial (FIDC), a responsabilidade dos cotistas é limitada ao capital investido, e a insolvência do fundo segue o rito civil.
Conteúdo de Apoio: "Agora, se o fundo de investimento com limitação de responsabilidade não possuir patrimônio suficiente para responder por suas dívidas, aplicam-se as regras de insolvência de preferências e privilégios creditórios previstas nos arts. 955 a 965 do CC/2002 (§1º)." (I1)
Aspecto
Condomínio Comum (arts. 1.314-1.330 CC)
Condomínio Especial (FIDC)
Consequência da Insuficiência Patrimonial
Natureza jurídica
Propriedade em comum sobre coisa certa
Fundo de investimento em direitos creditórios
Aplica-se a insolvência civil (arts. 955-965 CC)
Responsabilidade dos condôminos/cotistas
Solidária e ilimitada pelas despesas (art. 1.315 CC)
Limitada ao capital subscrito
Cotistas não respondem além do investido
Regime de insolvência
Não se aplica (cada condômino responde individualmente)
Insolvência civil (arts. 955-965 CC)
Concurso de créditos (preferências e privilégios)
Responsabilidade dos gestores
Não há gestor específico
Subjetiva (depende de culpa ou dolo)
Não há responsabilidade objetiva subsidiária
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os gestores respondem subsidiariamente de forma objetiva. No entanto, a responsabilidade dos gestores de fundo de investimento é subjetiva (depende de culpa ou dolo), conforme o art. 1.368-E, §2º do CC (não transcrito no contexto, mas regra geral). A responsabilidade objetiva sem culpa não se aplica aos gestores.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Reproduz o dever do condômino comum previsto no art. 1.315 do CC:
Art. 1315CC
Código Civil, Art. 1.315: "O condômino é obrigado, na proporção de sua parte, a concorrer para as despesas de conservação ou divisão da coisa, e a suportar os ônus a que estiver sujeita."
Tal regra não se aplica ao condomínio especial do FIDC, pois os cotistas têm responsabilidade limitada ao capital subscrito. A banca induz o candidato a confundir o condomínio comum com o especial.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o conteúdo de apoio, a insolvência do fundo com limitação de responsabilidade é processada pelo rito da insolvência civil (arts. 955-965 CC), com concurso de créditos, e não pela falência. Correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aponta a insolvência empresarial e a falência. O FIDC não exerce atividade empresarial (é um condomínio especial), portanto não é sujeito à Lei de Falências (Lei 11.101/2005). Aplica-se a insolvência civil.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora os gestores possam responder subsidiariamente com culpa ou dolo, a questão indaga especificamente sobre o destino do fundo sem patrimônio — e a consequência jurídica imediata é a insolvência civil. A responsabilidade dos gestores é uma questão acessória e não é a resposta direta ao enunciado. Além disso, o enunciado pergunta "nesse caso" referindo-se à falta de patrimônio do fundo, e a alternativa C é o regime aplicável.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre condomínio comum (art. 1.315) e condomínio especial (FIDC). No condomínio comum, os condôminos respondem proporcionalmente; no FIDC, a responsabilidade é limitada e a insolvência é civil, não falimentar.