Questão de Direito Civil — Poder Familiar — FGV 2024
Direito Civil›Poder Familiar
Código
fg099341
Banca
FGV
Órgão
TJ-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A equipe técnica multidisciplinar de um juízo de família concluiu que, pelas peculiaridades do caso concreto, era importante manter, na maior medida possível, o status quo vigente antes do divórcio, de modo a causar a menor interferência na vida e na rotina da criança, notadamente quanto ao lar em que reside. Apontou, ainda, que ambos os genitores estavam maduros e convergentes em dividir as responsabilidades na criação de seu filho.Nesse caso, entre as opções disponíveis, a melhor será a guarda:
Acompartilhada clássica, fixado o domicílio no último lar conjugal;
Balternada clássica;
Cunilateral, com o genitor que permaneceu no lar conjugal;
Dcompartilhada nidal;
Ealternada nidal.
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GabaritoD — compartilhada nidal;
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Guarda de filhos – modalidades e caso concreto
Gabarito: letra D. A guarda compartilhada nidal (ou guarda ninho) é a que melhor atende ao caso descrito: a criança permanece no mesmo lar (status quo), enquanto os pais se revezam na residência, mantendo a rotina e dividindo responsabilidades – exatamente o que a equipe técnica recomendou e os genitores desejam.
A banca testa o conhecimento das modalidades de guarda além das tradicionais (unilateral, compartilhada clássica, alternada). A modalidade nidal caracteriza-se por fixar a residência da criança em um único lar (geralmente o antigo lar conjugal), com os pais alternando sua presença ali. É uma espécie de guarda compartilhada com residência fixa.
Modalidade de Guarda
Característica Principal
Compatibilidade com o Caso (status quo + divisão de responsabilidades)
Compartilhada nidal (D)
Criança permanece no mesmo lar (ex.: lar conjugal); pais se revezam na residência.
✅ Total: mantém o status quo residencial e a rotina da criança, com ambos os genitores dividindo responsabilidades.
Compartilhada clássica (A)
Criança reside prioritariamente com um genitor; o outro exerce coparentalidade com convivência regular.
❌ Parcial: não fixa necessariamente o domicílio no lar conjugal, podendo alterar o status quo.
Alternada clássica (B)
Criança alterna períodos de residência entre as casas dos pais.
❌ Nenhuma: altera o lar e a rotina a cada alternância, contrariando a recomendação de menor interferência.
Unilateral (C)
Custódia concentrada em um só genitor.
❌ Parcial: mantém o lar se o genitor ali residir, mas não atende à divisão de responsabilidades desejada.
Alternada nidal (E)
Criança permanece no mesmo lar; pais alternam presença (similar à nidal).
✅ Total: idêntica à guarda nidal no caso concreto, mas a nomenclatura "alternada nidal" é menos precisa que "compartilhada nidal" para o contexto de coparentalidade.
Guarda de filhos
1Unilateral
Um genitor detém a custódia
Não divide responsabilidades
2Compartilhada clássica
Residência principal com um genitor
Coparentalidade com convivência regular
3Alternada clássica
Criança alterna residências
Muda rotina e ambiente
4Compartilhada nidal (ninho)
Criança no mesmo lar
Pais se revezam na residência
Preserva status quo
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A guarda compartilhada clássica não implica necessariamente a fixação do domicílio da criança no último lar conjugal. Na compartilhada clássica, a criança reside prioritariamente com um genitor, e o outro exerce a coparentalidade com convivência regular. A alternativa confunde essa modalidade com a guarda nidal, que é a que mantém a criança no lar conjugal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A guarda alternada clássica prevê que a criança alterne períodos de residência entre as casas dos pais, o que contraria a recomendação de manter o status quo quanto ao lar. A rotina e o ambiente da criança seriam modificados a cada alternância, indo contra a “menor interferência” apontada pela equipe técnica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A guarda unilateral concentra a custódia em um só genitor. Embora a criança pudesse permanecer no lar conjugal (se esse genitor ali residir), a modalidade não atende à “divisão de responsabilidades” que ambos os genitores estão maduros e convergentes para exercer. A guarda compartilhada é a que melhor reflete essa coparentalidade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A guarda compartilhada nidal (ou guarda ninho) é exatamente a que mantém a criança no mesmo lar (status quo), com os pais se revezando na residência para cuidar do filho. Isso preserva a rotina, o ambiente escolar, o vínculo com a vizinhança e causa a menor interferência possível. A doutrina a descreve como: “a criança permanece no antigo lar do casal, revezando-se os pais com ela” (conforme figura/diagrama do material de apoio).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A guarda alternada nidal é uma contradição em termos: “alternada” pressupõe alternância de residências da criança, enquanto “nidal” pressupõe residência fixa. Não há previsão jurídica ou doutrinária consistente para essa combinação. Trata-se de um distrator que mistura indevidamente dois conceitos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o termo “nidal”, menos conhecido, e arma as alternativas B e E com “alternada” — que faria a criança mudar de lar, contrariando a recomendação do enunciado. Já a alternativa A confunde “compartilhada clássica” (que não fixa o domicílio no lar conjugal) com “compartilhada nidal”. Fique atento: guarda nidal = criança fica na mesma casa; guarda alternada = criança alterna casas.