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Questão de Direito Civil — Poder Familiar — FGV 2024

Direito CivilPoder Familiar
Código
fg099341
Banca
FGV
Órgão
TJ-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A equipe técnica multidisciplinar de um juízo de família concluiu que, pelas peculiaridades do caso concreto, era importante manter, na maior medida possível, o status quo vigente antes do divórcio, de modo a causar a menor interferência na vida e na rotina da criança, notadamente quanto ao lar em que reside. Apontou, ainda, que ambos os genitores estavam maduros e convergentes em dividir as responsabilidades na criação de seu filho.Nesse caso, entre as opções disponíveis, a melhor será a guarda:
  1. Acompartilhada clássica, fixado o domicílio no último lar conjugal;
  2. Balternada clássica;
  3. Cunilateral, com o genitor que permaneceu no lar conjugal;
  4. Dcompartilhada nidal;
  5. Ealternada nidal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — compartilhada nidal;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Guarda de filhos – modalidades e caso concreto

Gabarito: letra D. A guarda compartilhada nidal (ou guarda ninho) é a que melhor atende ao caso descrito: a criança permanece no mesmo lar (status quo), enquanto os pais se revezam na residência, mantendo a rotina e dividindo responsabilidades – exatamente o que a equipe técnica recomendou e os genitores desejam.

A banca testa o conhecimento das modalidades de guarda além das tradicionais (unilateral, compartilhada clássica, alternada). A modalidade nidal caracteriza-se por fixar a residência da criança em um único lar (geralmente o antigo lar conjugal), com os pais alternando sua presença ali. É uma espécie de guarda compartilhada com residência fixa.

Modalidade de Guarda

Característica Principal

Compatibilidade com o Caso (status quo + divisão de responsabilidades)

Compartilhada nidal (D)

Criança permanece no mesmo lar (ex.: lar conjugal); pais se revezam na residência.

Total: mantém o status quo residencial e a rotina da criança, com ambos os genitores dividindo responsabilidades.

Compartilhada clássica (A)

Criança reside prioritariamente com um genitor; o outro exerce coparentalidade com convivência regular.

❌ Parcial: não fixa necessariamente o domicílio no lar conjugal, podendo alterar o status quo.

Alternada clássica (B)

Criança alterna períodos de residência entre as casas dos pais.

❌ Nenhuma: altera o lar e a rotina a cada alternância, contrariando a recomendação de menor interferência.

Unilateral (C)

Custódia concentrada em um só genitor.

❌ Parcial: mantém o lar se o genitor ali residir, mas não atende à divisão de responsabilidades desejada.

Alternada nidal (E)

Criança permanece no mesmo lar; pais alternam presença (similar à nidal).

Total: idêntica à guarda nidal no caso concreto, mas a nomenclatura "alternada nidal" é menos precisa que "compartilhada nidal" para o contexto de coparentalidade.

Guarda de filhos
  • 1Unilateral
    • Um genitor detém a custódia
    • Não divide responsabilidades
  • 2Compartilhada clássica
    • Residência principal com um genitor
    • Coparentalidade com convivência regular
  • 3Alternada clássica
    • Criança alterna residências
    • Muda rotina e ambiente
  • 4Compartilhada nidal (ninho)
    • Criança no mesmo lar
    • Pais se revezam na residência
    • Preserva status quo
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A guarda compartilhada clássica não implica necessariamente a fixação do domicílio da criança no último lar conjugal. Na compartilhada clássica, a criança reside prioritariamente com um genitor, e o outro exerce a coparentalidade com convivência regular. A alternativa confunde essa modalidade com a guarda nidal, que é a que mantém a criança no lar conjugal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A guarda alternada clássica prevê que a criança alterne períodos de residência entre as casas dos pais, o que contraria a recomendação de manter o status quo quanto ao lar. A rotina e o ambiente da criança seriam modificados a cada alternância, indo contra a “menor interferência” apontada pela equipe técnica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A guarda unilateral concentra a custódia em um só genitor. Embora a criança pudesse permanecer no lar conjugal (se esse genitor ali residir), a modalidade não atende à “divisão de responsabilidades” que ambos os genitores estão maduros e convergentes para exercer. A guarda compartilhada é a que melhor reflete essa coparentalidade.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A guarda compartilhada nidal (ou guarda ninho) é exatamente a que mantém a criança no mesmo lar (status quo), com os pais se revezando na residência para cuidar do filho. Isso preserva a rotina, o ambiente escolar, o vínculo com a vizinhança e causa a menor interferência possível. A doutrina a descreve como: “a criança permanece no antigo lar do casal, revezando-se os pais com ela” (conforme figura/diagrama do material de apoio).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A guarda alternada nidal é uma contradição em termos: “alternada” pressupõe alternância de residências da criança, enquanto “nidal” pressupõe residência fixa. Não há previsão jurídica ou doutrinária consistente para essa combinação. Trata-se de um distrator que mistura indevidamente dois conceitos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o termo “nidal”, menos conhecido, e arma as alternativas B e E com “alternada” — que faria a criança mudar de lar, contrariando a recomendação do enunciado. Já a alternativa A confunde “compartilhada clássica” (que não fixa o domicílio no lar conjugal) com “compartilhada nidal”. Fique atento: guarda nidal = criança fica na mesma casa; guarda alternada = criança alterna casas.

Gabarito: letra D.

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