Questão de Direito Internacional Público — Assinatura e Ratificação dos Tratados Internacionais: intercâmbio instrumental, "acordos executivos", procedimento parlamentar, reservas e vício de consentimento — FGV 2024
Direito Internacional PúblicoAssinatura e Ratificação dos Tratados Internacionais: intercâmbio instrumental, "acordos executivos", procedimento parlamentar, reservas e vício de consentimento
- Código
- fg099344
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-MT
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Substituto
Em determinada ação judicial ajuizada há poucos dias, constatou-se que a parte demandante invocou o disposto em um tratado que versa sobre direitos humanos, o qual ampararia a sua pretensão. O demandado, por sua vez, argumentou que o Presidente da República editou, no início do corrente ano, o Decreto nº X, no qual tornou público que o referido tratado deixou de vigorar para o Brasil, considerando o registro da respectiva denúncia no âmbito do órgão indicado no referido ajuste internacional.Ao apreciar os argumentos das partes, o Juiz de Direito concluiu corretamente que:
- Apara que o tratado deixe de produzir efeitos na ordem interna, o ato do Presidente da República não prescinde da aprovação do Congresso; logo, o Decreto nº X é incompatível com a Constituição;
- Bcomo compete ao Presidente da República manter relações internacionais, cabe a ele decidir pela continuidade, ou não, das obrigações internacionais assumidas; logo, o Decreto nº X é compatível com a Constituição;
- Capesar de ser um tratado que versa sobre direitos humanos, sua observância no direito interno pode ser afastada com base nas regras afetas à generalidade dos tratados; logo, o Decreto nº X é compatível com a Constituição;
- Dem razão da vedação ao retrocesso, o tratado que versa sobre direitos humanos, uma vez incorporado à ordem interna, não pode ser denunciado ou deixar de produzir efeitos no plano interno; logo, o Decreto nº X é incompatível com a Constituição;
- Epor ser um tratado que versa sobre direitos humanos, ele tem a natureza de emenda constitucional; logo, sua observância no direito interno somente pode ser afastada por espécie legislativa de igual natureza, indicativo de que o Decreto nº X é incompatível com a Constituição.