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Questão de Direito Processual Penal — Procedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM — FGV 2024

Direito Processual PenalProcedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM
Código
fg099345
Banca
FGV
Órgão
TJ-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Pedro Paulo cometeu crime de injúria contra Rivaldo. Na audiência preliminar no Juizado Especial Criminal, houve composição dos danos civis, sendo o acordo homologado pelo juízo.Diante desse contexto, é correto afirmar que o acordo homologado:
  1. Anão acarreta a extinção do feito, sendo oportunizado a Rivaldo exercer o direito de representação;
  2. Bacarreta a renúncia ao direito de queixa, extinguindo-se a punibilidade;
  3. Cacarreta o perdão tácito, devendo o processo ser extinto;
  4. Dacarreta a renúncia ao direito de representação, devendo o processo ser extinto;
  5. Enão acarreta a extinção do feito, sendo oportunizado a Rivaldo exercer o direito de queixa.
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GabaritoB — acarreta a renúncia ao direito de queixa, extinguindo-se a punibilidade;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Juizados Especiais Criminais – Composição civil e seus efeitos

Gabarito: letra B. A composição dos danos civis homologada em audiência preliminar no JECRIM, tratando-se de crime de ação penal privada (injúria simples), acarreta a renúncia ao direito de queixa, extinguindo a punibilidade, conforme o art. 74, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 107, V, do Código Penal.

A injúria simples (art. 140, caput, CP) é, em regra, crime de ação penal privada, ou seja, exige queixa do ofendido. Quando as partes celebram acordo de composição civil e este é homologado pelo juiz, a lei impõe como consequência a renúncia ao direito de queixa, o que extingue a punibilidade. Essa é a regra expressa do art. 74, parágrafo único, da Lei dos Juizados Especiais Criminais:

Lei nº 9.099/1995:

Art. 74 – A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

Parágrafo único – Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

Dessa forma, o acordo homologado extingue a punibilidade por renúncia ao direito de queixa (ação privada) ou ao direito de representação (ação pública condicionada). No caso da injúria simples, a renúncia é ao direito de queixa. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o acordo não acarreta extinção do feito e que ainda seria oportunizado a Rivaldo exercer o direito de representação. Na verdade, o acordo extingue a punibilidade e, sendo ação privada, o direito de queixa é renunciado, não há que se falar em representação.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque a composição homologada acarreta renúncia ao direito de queixa (injúria é ação privada) e extingue a punibilidade, exatamente como prevê o art. 74, parágrafo único, da Lei 9.099/1995 e o art. 107, V, do CP.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Confunde a composição civil homologada com o perdão tácito. O perdão (art. 106 do CP) é instituto próprio da ação penal privada após o oferecimento da queixa; já a renúncia decorrente da composição ocorre antes da propositura da ação, na fase preliminar do JECRIM. São figuras distintas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que o acordo acarreta renúncia ao direito de representação. Injúria simples é crime de ação penal privada, logo a renúncia é ao direito de queixa. A representação é própria da ação penal pública condicionada. A banca troca os institutos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que não extingue o feito e que ainda seria oportunizado exercer o direito de queixa. O efeito imediato é a extinção da punibilidade e a impossibilidade de oferecimento de queixa, pois houve renúncia tácita ao direito de queixa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre ação penal privada (queixa) e ação penal pública condicionada (representação). Injúria simples é privada, então o acordo renuncia ao direito de queixa, não de representação. Além disso, não se confunde com perdão tácito, que ocorre após a instauração da ação. Memorize: composição homologada → renúncia (antes da ação); perdão → desistência (depois da ação).

MNEMÔNICO
CESIO
CCeleridadeEEconomia processualSSimplicidadeIInformalidadeOOralidade. (Associado ao elemento químico Césio.)
Princípios do JECRIM (art. 2º da Lei 9.099/95)

Gabarito: letra B.

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