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Questão de Direito Processual Penal — Meios Autônomos de Impugnação — FGV 2024

Direito Processual PenalMeios Autônomos de Impugnação
Código
fg099346
Banca
FGV
Órgão
TJ-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Lorenzo foi condenado pelo crime de calúnia em ação de iniciativa privada ajuizada por Pablo. Passados seis anos do trânsito em julgado, Lorenzo ajuizou revisão criminal, visando a desconstituir a sentença condenatória, e requereu justa indenização pelos prejuízos sofridos em razão da injustiça da condenação.Diante desse contexto, é correto afirmar que:
  1. Aserá cabível a revisão criminal e Lorenzo não fará jus à indenização pelos prejuízos sofridos;
  2. Bnão será cabível a revisão criminal em razão de sua intempestividade;
  3. Cnão será cabível a revisão criminal em razão da decadência do direito de queixa;
  4. Dnão será cabível a revisão criminal por se tratar de ação de iniciativa privada;
  5. Eserá cabível a revisão criminal e Lorenzo fará jus à indenização pelos prejuízos sofridos.
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GabaritoA — será cabível a revisão criminal e Lorenzo não fará jus à indenização pelos prejuízos sofridos;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Revisão criminal e indenização em ação penal privada

Gabarito: letra A. A revisão criminal pode ser proposta a qualquer tempo, independentemente do trânsito em julgado, e é cabível em qualquer tipo de ação penal, inclusive privada. Contudo, o art. 630, § 2º, alínea 'b', do CPP expressamente veda a indenização quando a acusação tiver sido meramente privada. Assim, Lorenzo pode pedir a revisão, mas não fará jus à indenização.

Código de Processo Penal:

Art. 630 — O tribunal, se o interessado o requerer, poderá reconhecer o direito a uma justa indenização pelos prejuízos sofridos.

§ 2º — A indenização não será devida:

b) — se a acusação houver sido meramente privada;

Revisão criminal
  • 1Cabimento
    • A qualquer tempo (sem prazo)
    • Ação pública ou privada
  • 2Indenização (art. 630)
    • Regra: devida
    • Exceção: não devida
      • Acusação meramente privada (§2º, b)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A revisão criminal é cabível (não há prazo decadencial ou preclusão) e, como a condenação decorreu de ação penal privada, a indenização é indevida por força do art. 630, § 2º, 'b', do CPP.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A revisão criminal não está sujeita a prazo; pode ser proposta a qualquer momento, mesmo após anos do trânsito em julgado (art. 624 e seguintes do CPP). Logo, não há intempestividade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A decadência do direito de queixa diz respeito ao ajuizamento da ação penal original, não à revisão criminal. A revisão é ação autônoma de impugnação, sem prazo decadencial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A revisão criminal é cabível independentemente de a ação penal originária ser pública ou privada. O CPP não faz essa distinção; o único óbice relativo à ação privada é a vedação de indenização (art. 630, § 2º, 'b').

Alternativa E — ❌ Incorreta

A primeira parte está correta (revisão cabível), mas a segunda está errada: a indenização não é devida, conforme art. 630, § 2º, 'b', do CPP, pois a acusação foi meramente privada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os prazos próprios da ação penal (decadência do direito de queixa) e a imprescritibilidade da revisão criminal. Além disso, o candidato pode presumir que a indenização é automática em caso de reversão da condenação, mas a lei é clara: se a ação foi privada, não há indenização. Memorize: revisão criminal cabe sempre, mas indenização apenas se a ação foi pública.

Gabarito: letra A.

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