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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — FGV 2024

Direito Processual PenalDas Provas
Código
fg099349
Banca
FGV
Órgão
TJ-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em processo por crime de homicídio, o juiz, antes de proferir a decisão de pronúncia, determinou diligência para dirimir dúvida sobre ponto relevante, qual seja, a vinda aos autos do exame de confronto balístico, considerando que o Ministério Público não havia requerido esse exame.Diante de tal cenário, é correto afirmar que o juiz:
  1. Apoderá requisitar o exame, se com isso concordar previamente o Ministério Público;
  2. Bnão poderá requisitar o exame de ofício, pois houve preclusão no tocante à produção da prova;
  3. Cpoderá requisitar o exame de ofício, pois a diligência se destina a esclarecer aspecto relevante;
  4. Dnão poderá requisitar o exame, pois isso implica quebra de sua imparcialidade;
  5. Epoderá requisitar o exame, se com isso concordar previamente a defesa técnica do acusado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — poderá requisitar o exame de ofício, pois a diligência se destina a esclarecer aspecto relevante;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder instrutório do juiz no CPP e a prova de ofício

Gabarito: letra C. O juiz pode determinar de ofício a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante, conforme o art. 156, II, do Código de Processo Penal. No caso, o exame de confronto balístico é prova pertinente e, embora não requerido pelo Ministério Público, o juiz pode ordená-lo antes da pronúncia para esclarecer aspecto relevante.

A banca cobra o poder instrutório do juiz no processo penal, especialmente na fase do Júri. O CPP autoriza o juiz a produzir provas de ofício em determinadas situações, sem necessidade de provocação das partes ou de prévia concordância. A literalidade do art. 156, II, é clara: “determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante”. A pronúncia é decisão interlocutória que encerra a primeira fase do rito do júri; antes dela, o juiz pode determinar provas necessárias.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz só pode requisitar o exame se o Ministério Público concordar previamente. Não há essa exigência legal. O poder de ofício do juiz independe de anuência das partes. O erro é impor uma condição que a lei não estabelece.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega preclusão por falta de requerimento do MP. Em matéria probatória no processo penal, não há preclusão para o juiz determinar provas de ofício, especialmente quando destinadas a esclarecer ponto relevante. A preclusão atinge as partes, não o juiz no exercício de seu poder instrutório.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao art. 156, II, do CPP. O juiz pode, de ofício, determinar a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante, como o exame de confronto balístico. A decisão de pronúncia exige juízo de admissibilidade da acusação, e o juiz pode buscar provas para formar sua convicção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a requisição de ofício quebra a imparcialidade do juiz. O sistema processual penal brasileiro adota o modelo acusatório, mas o juiz possui poderes instrutórios limitados. Determinar prova para esclarecer dúvida não viola a imparcialidade, pois o juiz não assume o papel de acusador; apenas busca a verdade real dentro dos limites legais. O STF e o STJ reconhecem a constitucionalidade do art. 156, II, desde que não haja substituição da acusação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona a requisição à prévia concordância da defesa técnica. Não há previsão legal nesse sentido. O juiz age de ofício, sem necessidade de consentimento de qualquer parte. A defesa pode, evidentemente, produzir suas próprias provas, mas o juiz não depende dela para determinar diligências.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta impor exigências que a lei não prevê: concordância do MP, da defesa, preclusão ou quebra de imparcialidade. Todas são distratores. O art. 156, II, é expresso: o juiz pode determinar de ofício a realização de diligências para sanar dúvida sobre ponto relevante, independentemente de provocação ou concordância das partes.

PEGA ESSA DICA!

Memorize as hipóteses de provas de ofício no CPP (art. 156, I e II). Na fase do Júri, antes da pronúncia, o juiz pode ordenar diligências complementares se houver dúvida relevante. Lembre-se: o poder é excepcional e vinculado à necessidade de esclarecimento, não à vontade das partes.

Gabarito: letra C.

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