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Questão de Direito Processual Penal — Das Citações e Intimações — FGV 2024

Direito Processual PenalDas Citações e Intimações
Código
fg099350
Banca
FGV
Órgão
TJ-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em processo instaurado em razão da prática do crime de roubo, tendo como acusados Rômulo e Jair, o primeiro foi citado por edital, porém não compareceu e não constituiu advogado. Por sua vez, Jair encontrava-se no exterior em local sabido, tendo sido expedida carta rogatória para a sua citação.Diante desse cenário, quanto ao curso do processo e da prescrição relativamente a cada um dos acusados, é correto afirmar que:
  1. Aem relação a Rômulo, será suspenso o curso do processo, mas não o do prazo da prescrição;
  2. Bem relação a Jair, será suspenso o curso do prazo da prescrição até o cumprimento da carta rogatória;
  3. Cem relação a Rômulo e a Jair, serão suspensos o curso do processo e o curso da prescrição;
  4. Dem relação a Rômulo, será suspenso o curso do prazo da prescrição, mas não o do processo;
  5. Eem relação a Jair, será suspenso o curso do processo e interrompido o curso da prescrição.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — em relação a Jair, será suspenso o curso do prazo da prescrição até o cumprimento da carta rogatória;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Citação por edital e carta rogatória: efeitos sobre o processo e a prescrição

Gabarito: letra B. O acusado citado por edital que não comparece nem constitui advogado (art. 366 CPP) determina a suspensão do processo e do prazo prescricional. Já o acusado no exterior em lugar sabido, citado por carta rogatória (art. 368 CPP), tem apenas suspenso o curso da prescrição até o cumprimento da diligência, prosseguindo o processo. A alternativa B reproduz exatamente essa regra para Jair.

A banca testa a distinção entre duas situações de citação: citação por edital com revelia (Rômulo) e citação por carta rogatória (Jair). A chave é saber que, no primeiro caso, o legislador optou por suspender tanto o processo quanto a prescrição (art. 366); no segundo, apenas a prescrição é suspensa, permitindo que o processo siga (art. 368).

Art. 368CPP

Art. 368 — "Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento."

Citação no CPP
  • 1Por edital (art. 366)
    • Réu não comparece nem constitui advogado
    • Suspende o processo
    • Suspende a prescrição
  • 2Por carta rogatória (art. 368)
    • Réu no exterior em lugar sabido
    • Processo prossegue
    • Suspende a prescrição até o cumprimento
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que, para Rômulo, o curso do processo será suspenso, mas não o da prescrição. Erro: o art. 366 determina que, na hipótese de citação por edital sem comparecimento nem constituição de advogado, ambos (processo e prescrição) ficam suspensos. Logo, a alternativa inverte o efeito sobre a prescrição.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Dispõe que, em relação a Jair, será suspenso o curso do prazo da prescrição até o cumprimento da carta rogatória. É a literalidade do art. 368. O processo não é suspenso; apenas a prescrição aguarda o cumprimento da rogatória.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Generaliza que para ambos (Rômulo e Jair) serão suspensos o processo e a prescrição. Aplica-se a Rômulo (art. 366), mas não a Jair, pois para este apenas a prescrição é suspensa, o processo segue seu curso normal (art. 368).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inverte a regra de Rômulo: diz que será suspenso o prazo da prescrição, mas não o processo. O correto é o contrário? Na verdade, ambos são suspensos. A alternativa erra ao afirmar que o processo não se suspende.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que, para Jair, será suspenso o curso do processo e interrompido o da prescrição. Duplo erro: (1) o processo não é suspenso (art. 368 só fala em suspensão da prescrição); (2) a prescrição é suspensa, não interrompida. Interrupção é hipótese diversa (ex.: recebimento da denúncia).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os efeitos entre as duas situações. Em Rômulo, ela nega a suspensão da prescrição (A e D); em Jair, ela acrescenta suspensão do processo (C e E) ou confunde suspensão com interrupção (E). Decore a fórmula: edital com revelia → processo + prescrição suspensos; carta rogatória → só prescrição suspensa.

Gabarito: letra B.

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