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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Resposta do Réu e Revelia — FGV 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Resposta do Réu e Revelia
Código
fg099354
Banca
FGV
Órgão
TJ-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
João é réu em ação movida por Regina. Regularmente citado, João ofertou contestação. Todavia, a peça foi protocolada à 00h30 do dia seguinte ao último dia do prazo, pois o advogado de João enfrentou problemas de indisponibilidade do sistema de processo eletrônico do Tribunal.À luz do caso concreto, é correto afirmar que:
  1. Aem razão da ausência de contestação tempestiva, João será considerado revel, sendo cabível o julgamento de procedência liminar do pedido em favor de Regina;
  2. Bé ônus de João comprovar que a indisponibilidade teve início antes das 18h, pois o Código de Processo Civil permite o protocolo de petições até 20h;
  3. Ccomprovada a indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico, o ato poderá ser considerado tempestivo, nos termos do Código de Processo Civil;
  4. Ddiante da revelia de João, os prazos em seu desfavor correrão da data da publicação do ato decisório no órgão oficial;
  5. Emesmo diante da falha no sistema, a prática do ato processual de João, após a meia-noite, será considerada intempestiva, pois a prorrogação de prazo não se aplica a atos eletrônicos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — comprovada a indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico, o ato poderá ser considerado tempestivo, nos termos do Código de Processo Civil;

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Tempestividade de ato processual eletrônico e indisponibilidade do sistema

Gabarito: Letra C. Comprovada a indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico, o ato praticado após o horário regular pode ser considerado tempestivo, conforme o Código de Processo Civil (art. 224, §1º e §2º) e a Lei 11.419/2006 (art. 93, §3º). A contestação protocolada às 00h30 do dia seguinte pode ser válida se a indisponibilidade for demonstrada.

Aspecto

Regra geral (CPC)

Aplicação ao caso concreto

Consequência jurídica

Prazo para contestação

15 dias úteis (art. 335)

Último dia do prazo

Protocolo às 00h30 do dia seguinte

Protocolo eletrônico

Até 24h do último dia (Lei 11.419/2006, art. 93, §3º)

Ato praticado após 24h

Aparentemente intempestivo

Indisponibilidade do sistema

Prorrogação para 1º dia útil seguinte (CPC, art. 224, §1º; Lei 11.419/2006, art. 10)

Problema de indisponibilidade alegado

Possível tempestividade se comprovada

Ônus da prova

De quem alega a indisponibilidade (art. 373, I)

João deve comprovar a falha

Se comprovada, ato é tempestivo

Efeito da tempestividade

Contestação válida, afasta revelia

João não será revel

Processo segue com contraditório

Efeito da intempestividade

Revelia (art. 344)

João seria revel

Julgamento à revelia (art. 355)

Tempestividade de ato eletrônico
  • 1Regra geral (art. 224, §1º, CPC)
    • Prazo até 24h do último dia
    • Prorrogação se indisponibilidade
  • 2Indisponibilidade do sistema
    • Comprovação pela parte
    • Ato no 1º dia útil seguinte
  • 3Consequências
    • Contestação tempestiva → sem revelia
    • Contestação intempestiva → revelia
      • Procedência liminar não automática
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação considera que João será revel e que caberá julgamento de procedência liminar. Porém, se a contestação for considerada tempestiva (diante da indisponibilidade), não há revelia. Ademais, a procedência liminar do pedido em favor do autor não é automática mesmo na revelia (CPC, art. 355 exige que o pedido seja incontroverso ou que o direito seja evidente). A alternativa erra ao ignorar a possibilidade de tempestividade e ao simplificar o regime da revelia.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o CPC permite protocolo até 20h e que é ônus do réu comprovar que a indisponibilidade começou antes das 18h. Na verdade, para o processo eletrônico, o protocolo pode ser feito até as 24h do último dia do prazo (Lei 11.419/2006, art. 93, §3º). Não há exigência de horário das 18h. O ônus de comprovar a indisponibilidade é de quem alega, mas não com esse recorte temporal. A alternativa traz dados incorretos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

De acordo com o art. 224, §1º do CPC, se o último dia do prazo cair em dia não útil ou houver indisponibilidade do sistema, o prazo se prorroga para o primeiro dia útil seguinte. A Lei 11.419/2006, em seu art. 93, §3º, estabelece que as petições eletrônicas recebidas até as 24h do último dia são tempestivas; se houver indisponibilidade, o ato pode ser praticado no primeiro dia útil seguinte (art. 10 da mesma lei). Assim, comprovada a falha, o ato poderá ser considerado tempestivo. A alternativa reflete corretamente a regra.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona a regra de fluência de prazos contra o revel (CPC, art. 346). Contudo, João não é revel, pois apresentou contestação (ainda que tardiamente, a depender da tempestividade). Além disso, o art. 346 só se aplica ao revel que não tenha patrono nos autos, o que não é o caso (João tem advogado). A alternativa não se aplica ao caso concreto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a prorrogação de prazo não se aplica a atos eletrônicos, mesmo com falha no sistema. Isso é falso: a indisponibilidade justifica a prorrogação, conforme expressamente previsto na legislação (Lei 11.419/2006, art. 10; CPC, art. 224, §1º). O ato praticado após a meia-noite pode ser tempestivo se a falha for demonstrada.

NÃO CAIA NESSA!

As alternativas B e E exploram o desconhecimento sobre o horário limite para protocolo eletrônico (24h, não 20h) e a possibilidade de prorrogação do prazo em caso de indisponibilidade. Lembre-se: no processo eletrônico, o prazo termina às 24h do último dia, e havendo indisponibilidade, o ato pode ser praticado no primeiro dia útil seguinte.

Gabarito: Letra C.

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