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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ministério Público no Processo Civil — FGV 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Ministério Público no Processo Civil
Código
fg099359
Banca
FGV
Órgão
TJ-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Apreciando petição inicial de ação de mandado de segurança, o juiz constatou, à luz dos elementos carreados aos autos, que o impetrante não havia observado o prazo legal de cento e vinte dias, a partir de sua ciência do ato administrativo impugnado, para ajuizar o writ pedindo a sua anulação.Assim, o magistrado indeferiu a peça exordial, pronunciando a ocorrência da decadência e a perda do direito do autor de ver anulado o ato estatal questionado. Constou do ato decisório, ainda, que o feito se extinguia com resolução do mérito, nos termos do Art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil.Sete dias úteis depois de ter sido intimado da sentença proferida, o órgão do Ministério Público interpôs embargos de declaração, alegando que o ato decisório padecia de contradição.No que se refere aos embargos declaratórios manejados pelo Parquet, é correto afirmar que:
  1. Anão devem ser conhecidos, haja vista a falta de legitimidade recursal;
  2. Bnão devem ser conhecidos, haja vista o seu descabimento no procedimento da ação mandamental;
  3. Cnão devem ser conhecidos, haja vista a sua intempestividade;
  4. Ddevem ser conhecidos e providos;
  5. Edevem ser conhecidos, porém desprovidos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — devem ser conhecidos e providos;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Embargos de Declaração no Mandado de Segurança e Legitimidade do Ministério Público

Gabarito: letra D. O Ministério Público, como fiscal da ordem jurídica, possui legitimidade recursal, goza de prazo em dobro para interpor recursos (incluindo embargos de declaração) e os embargos são cabíveis em mandado de segurança. No mérito, a sentença que extinguiu o processo por decadência do mandado de segurança e afirmou a perda do direito de anular o ato estatal é contraditória, pois a decadência do writ não impede o ajuizamento de ação anulatória comum no prazo próprio. Por isso, os embargos devem ser conhecidos (tempestivos) e providos.

A banca testa o conhecimento sobre o regime recursal do Ministério Público e a possibilidade de embargos de declaração no mandado de segurança, além da correta interpretação dos efeitos da decadência. O ponto central está no prazo em dobro do MP e na contradição da sentença.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Falta de legitimidade recursal. O art. 996, §1º, do CPC assegura ao Ministério Público, na qualidade de fiscal da ordem jurídica, a legitimidade para interpor recurso, independentemente de ser parte ou órgão interveniente. No caso, o MP atuou como custos legis, portanto detém plena legitimidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Descabimento no procedimento do mandado de segurança. Os embargos de declaração são cabíveis em qualquer processo judicial, inclusive no mandado de segurança, por força do art. 1.022 do CPC, que se aplica subsidiariamente. Não há vedação legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Intempestividade. O prazo comum para embargos de declaração é de 5 dias úteis (art. 1.023 do CPC), mas o Ministério Público goza de prazo em dobro para todos os recursos, inclusive embargos, nos termos do art. 180, caput, do CPC. Assim, o MP teria 10 dias úteis. Interpostos no 7º dia útil, os embargos são tempestivos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Devem ser conhecidos e providos. Conhecidos porque presentes todos os requisitos de admissibilidade (legitimidade, cabimento, tempestividade). Providos porque a sentença incorre em contradição: ao reconhecer a decadência do mandado de segurança (prazo de 120 dias), o juiz afirmou que o impetrante perdeu o direito de ver anulado o ato administrativo. Contudo, a decadência do MS não extingue o direito material de anular o ato; o interessado pode valer-se de ação anulatória comum (com prazo decadencial de 5 anos, nos termos da Lei 9.784/1999, ou do prazo prescricional civil). A sentença, ao generalizar, apresenta contradição que deve ser sanada via embargos de declaração.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Conhecidos e desprovidos. A contradição existe e deve ser corrigida, portanto o provimento é a medida adequada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde o prazo padrão de 5 dias úteis para embargos com o prazo em dobro concedido ao Ministério Público (art. 180 do CPC). O candidato desatento pode marcar a alternativa C (intempestividade), mas o MP tem 10 dias úteis. Fique atento: o prazo em dobro se aplica a todos os recursos, inclusive declaratórios.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o art. 180 do CPC – "O Ministério Público gozará de prazo em dobro para interpor recurso, seja como parte, seja como órgão interveniente." Em provas, sempre verifique se o recorrente é o MP antes de afirmar tempestividade.

Gabarito: letra D.

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