Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Cumprimento de Sentença — FGV 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Cumprimento de Sentença
Código
fg099364
Banca
FGV
Órgão
TJ-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
No que concerne à multa cominada pelo órgão judicial para compelir o réu a cumprir a obrigação de fazer no prazo assinado na sentença condenatória proferida em seu desfavor, é correto afirmar que:
Aa cobrança do valor acumulado a título de astreintes é incompatível com a cobrança da multa a que estaria sujeita a parte pela eventual prática de ato atentatório à dignidade da justiça;
Ba decisão que fixa as astreintes é passível de cumprimento provisório, embora o levantamento de seu valor só deva ser autorizado após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte;
Co demandado, caso seja beneficiário da gratuidade de justiça, estará isento de pagar o valor acumulado a título de astreintes;
Do juiz poderá modificar o valor acumulado a título de astreintes, caso verifique que ele se tornou excessivo, desde que haja requerimento do devedor nesse sentido;
Eo valor acumulado a título de astreintes, caso não seja pago pelo devedor, será inscrito na dívida ativa da União ou do estado após o trânsito em julgado da decisão que as fixou.
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GabaritoB — a decisão que fixa as astreintes é passível de cumprimento provisório, embora o levantamento de seu valor só deva ser autorizado após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte;
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Astreintes no CPC
Gabarito: letra B. De acordo com o art. 537, §3º, do CPC, a decisão que fixa a multa (astreintes) é passível de cumprimento provisório, mas o levantamento do valor depende do trânsito em julgado da sentença favorável à parte. As demais alternativas apresentam erros: a alternativa A confunde a possibilidade de cobrança conjunta; a C isenta indevidamente o beneficiário de gratuidade; a D restringe a modificação ao requerimento; a E confunde astreintes com a multa por ato atentatório.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a cobrança de astreintes é incompatível com a cobrança da multa por ato atentatório. No entanto, o art. 537, §4º, do CPC estabelece que a multa por ato atentatório (art. 77, §2º) pode ser fixada independentemente das astreintes. Portanto, são compatíveis e podem ser cobradas cumulativamente.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Dispõe exatamente o que prevê o art. 537, §3º, do CPC:
Art. 537, §3CPC
Art. 537, §3º — "A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte."
Assim, o cumprimento provisório é admitido, mas o levantamento do valor depende do trânsito em julgado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há previsão legal de isenção de astreintes para beneficiários da gratuidade de justiça. O art. 99 do CPC trata da gratuidade, mas não abrange multas processuais. O beneficiário continua sujeito ao pagamento das astreintes.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 537, §1º, do CPC permite que o juiz modifique o valor ou a periodicidade da multa de ofício ou a requerimento. A alternativa limita a modificação ao requerimento do devedor, o que é incorreto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A inscrição em dívida ativa após o trânsito em julgado é prevista apenas para a multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, §3º, do CPC). As astreintes são devidas ao exequente (art. 537, §2º) e não se submetem a esse regime de execução fiscal.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D é a mais traiçoeira: o candidato pode achar que o juiz só pode modificar as astreintes a pedido, mas o CPC permite de ofício. Já a alternativa E confunde astreintes com a multa do art. 77, que é inscrita em dívida ativa. Fique atento a essas distinções!