Questão de Direito Penal — Crimes contra a honra — FGV 2024
Direito Penal›Crimes contra a honra
Código
fg099367
Banca
FGV
Órgão
TJ-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça
Na presença de dezenas de pessoas, Minerva afirmou que Afrodite, que é funcionária pública e sua vizinha, costuma trair o marido e manter relações sexuais com os homens casados do condomínio onde moram.Diante de tal situação hipotética, é correto afirmar que Minerva praticou o crime de
Ainjúria, sendo cabível a exceção da verdade.
Bcalúnia, não sendo cabível a exceção da verdade.
Cdifamação, sendo cabível a exceção da verdade.
Ddifamação, não sendo cabível a exceção da verdade.
Einjúria, não sendo cabível a exceção da verdade.
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GabaritoD — difamação, não sendo cabível a exceção da verdade.
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Crimes contra a honra – Difamação e exceção da verdade
Gabarito: letra D. Minerva imputou a Afrodite um fato ofensivo à sua reputação (adultério), o que configura o crime de difamação (art. 139 do CP). Como a ofensa não diz respeito ao exercício das funções públicas de Afrodite, não cabe a exceção da verdade, nos termos do parágrafo único do mesmo artigo.
A conduta de Minerva não se amolda à calúnia, pois o adultério não é mais crime (não há imputação de fato criminoso). Também não é injúria, pois não se trata de atribuir uma qualidade negativa, mas sim de narrar um fato específico.
Art. 138CP
Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Parágrafo único – A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A conduta é de difamação, e não de injúria. A injúria atinge a dignidade ou o decoro, enquanto a difamação atinge a reputação mediante imputação de fato determinado. Além disso, a exceção da verdade não seria cabível nos termos do parágrafo único.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há calúnia, pois o fato imputado (adultério) não constitui crime. A calúnia exige a imputação falsa de fato definido como crime.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O crime é de difamação, mas a exceção da verdade não é cabível. A regra geral é que na difamação não se admite a prova da verdade; a exceção prevista no parágrafo único (funcionário público + ofensa relativa às funções) não se aplica ao caso, pois a ofensa (adultério) é estranha ao exercício do cargo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Minerva praticou difamação ao imputar a Afrodite fato ofensivo à sua reputação (adultério). A exceção da verdade é incabível porque, embora Afrodite seja funcionária pública, a ofensa não se relaciona com o exercício de suas funções.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A conduta é de difamação, e não de injúria. Mesmo que fosse injúria, a exceção da verdade jamais é admitida nesse crime (art. 140, §3º, CP – que trata de injúria racial, mas a regra geral é a inadmissibilidade).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o erro de pensar que, por a vítima ser funcionária pública, a exceção da verdade seria sempre cabível na difamação. No entanto, a lei exige dois requisitos cumulativos: (1) o ofendido ser funcionário público e (2) a ofensa ser relativa ao exercício das funções. Como o adultério não tem relação com o cargo, a exceção não se aplica.
Conclusão: O crime é de difamação, sem possibilidade de exceção da verdade. Portanto, a resposta correta é a letra D.
MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP