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Questão de Direito Penal — Concurso de crimes — FGV 2024

Direito PenalConcurso de crimes
Código
fg099368
Banca
FGV
Órgão
TJ-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça
Sérgio, vizinho e inimigo de Sandro, colocou uma bomba no salão do prédio em que ambos moravam com o fim de matá-lo. Durante a realização da assembleia condominial, a bomba explodiu e vinte pessoas morreram, inclusive Sandro.Tal situação hipotética retrata
  1. Ao fenômeno da continuidade delitiva.
  2. Bo concurso formal de crimes.
  3. Cum crime multitudinário.
  4. Do concurso material de crimes.
  5. Eo conflito aparente de normas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — o concurso formal de crimes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concurso de crimes – Concurso formal

Gabarito: Alternativa B (concurso formal). A conduta única de Sérgio (colocar a bomba) gerou múltiplas mortes, caracterizando concurso formal de crimes, nos termos do art. 70 do Código Penal e da tese firmada pelo STJ no Tema 1192 (aplicável por analogia aos homicídios). A banca testa a distinção entre os institutos de concurso de crimes.

O STJ, no Tema 1192, consolidou:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Tema 1192

STJ Tema 1192:

O cometimento de crimes de roubo mediante uma única conduta e sem desígnios autônomos contra o patrimônio de diferentes vítimas, ainda que da mesma família, configura concurso formal de crimes (art. 70 do CP).

A hipótese da questão é análoga: uma só ação (colocar a bomba) produziu vinte homicídios, independentemente de o agente ter desígnios autônomos ou não. Trata-se de concurso formal próprio (sem desígnios autônomos), aplicando-se a pena mais grave aumentada.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A continuidade delitiva (art. 71 CP) exige pluralidade de condutas independentes, com mesmas condições de tempo, lugar, modo de execução e vítimas. Aqui há apenas uma conduta, logo não se aplica.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme exposto, a conduta única de Sérgio ocasionou vinte mortes. O concurso formal (art. 70 CP) é a figura cabível: uma ação, múltiplos resultados criminosos. A jurisprudência do STJ (Tema 1192) reforça esse entendimento para hipóteses de uma só conduta contra diversas vítimas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Crime multitudinário não é um instituto de concurso de crimes, mas sim um delito praticado por multidão (ex.: art. 288 CP – associação criminosa). Não se trata de classificação de concurso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O concurso material (art. 69 CP) exige mais de uma conduta autônoma, cada uma gerando um crime. Sérgio praticou apenas uma conduta, portanto descabe o concurso material.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O conflito aparente de normas ocorre quando um único fato se subsume a duas ou mais normas penais, aplicando-se critérios como especialidade, subsidiariedade ou consunção. Aqui não há conflito normativo; há múltiplos homicídios decorrentes de uma só conduta, o que é resolvido pelo concurso formal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre concurso material e formal. O candidato pode pensar que, por haver vinte mortes, seriam vinte condutas, mas a chave é a unicidade da ação. Lembre-se: uma bomba = uma conduta; vinte mortes = concurso formal.

PEGA ESSA DICA!

LUTA

L + U = Lugar do crime → teoria da Ubiquidade (adota-se lugar do crime pela ubiquidade, art. 6º CP). T + A = Tempo do crime → teoria da Atividade (art. 4º CP). Ou seja: Lugar=Ubiquidade, Tempo=Atividade.

— Tempo do crime e Lugar do crime (arts. 4º e 6º do CP)

Gabarito: letra B.

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