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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FGV 2024

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
fg099369
Banca
FGV
Órgão
TJ-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça
José, analfabeto e desempregado, solicitou a Joaquim, juiz de direito e seu amigo de infância, que não condenasse criminalmente Pedro, funcionário público, que, valendo-se de seu cargo, havia desviado bens pertencentes ao Município de Brasilândia.Diante de tal situação hipotética, é correto afirmar que
  1. AJosé não praticou conduta penalmente típica.
  2. BJosé praticou o crime de tráfico de influência.
  3. CJosé praticou o crime de prevaricação.
  4. DJosé praticou o crime de corrupção.
  5. EJosé praticou o crime de advocacia administrativa.
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GabaritoA — José não praticou conduta penalmente típica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Crimes contra a administração pública

Gabarito: Alternativa A. José não praticou crime algum. Ele apenas solicitou a um juiz que não condenasse Pedro, sem oferecer qualquer vantagem ou promessa de vantagem, e sem valer-se da qualidade de funcionário público. Nenhum dos tipos penais indicados nas demais alternativas se amolda à sua conduta.

A questão testa a tipicidade penal. José é analfabeto e desempregado, mas isso é irrelevante para a análise. Ele pediu um favor ao juiz, mas não ofereceu nada em troca. Vejamos cada crime:

1Tráfico de influência (art. 332)
Exige vantagem ou promessa
A pretexto de influir
2Prevaricação (art. 319)
Crime próprio de funcionário
Retardar ou deixar de praticar ato
3Corrupção ativa (art. 333)
Oferecer ou prometer vantagem
Para determinar ato/omissão
4Advocacia administrativa (art. 321)
Patrocinar interesse privado
Valendo-se da qualidade de servidor
5Conduta atípica
Simples pedido sem vantagem
Particular sem função pública
Crimes contra a administração pública
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Crimes contra a administração pública: Tráfico de influência (art. 332) (Exige vantagem ou promessa, A pretexto de influir); Prevaricação (art. 319) (Crime próprio de funcionário, Retardar ou deixar de praticar ato); Corrupção ativa (art. 333) (Oferecer ou prometer vantagem, Para determinar ato/omissão); Advocacia administrativa (art. 321) (Patrocinar interesse privado, Valendo-se da qualidade de servidor); Conduta atípica (Simples pedido sem vantagem, Particular sem função pública)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta de José é atípica. Não há previsão legal que criminalize o simples pedido de um particular a um juiz para deixar de condenar alguém, sem oferecer vantagem ou fazer uso de falsa influência. O Direito Penal exige que a conduta se subsuma exatamente a um tipo penal incriminador; aqui, não há subsunção.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O crime de tráfico de influência (art. 332 do CP) exige que o agente solicite, exija, cobre ou obtenha vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato de funcionário público. José não solicitou nem ofereceu vantagem alguma; ele apenas fez um pedido direto ao juiz. Não há o elemento "vantagem", indispensável para a configuração do delito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Prevaricação (art. 319 do CP) é crime próprio de funcionário público: retardar ou deixar de praticar ato de ofício para satisfazer interesse pessoal. José é particular, não podendo ser autor direto. Além disso, ele não praticou nenhuma das condutas típicas (retardar, deixar de praticar). Ainda que pudesse ser partícipe (se o juiz efetivamente prevaricasse), o simples pedido não configura participação em prevaricação, pois não houve ato de ofício indevido do juiz.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Corrupção ativa (art. 333 do CP) consiste em "oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício". José não ofereceu nem prometeu qualquer vantagem. O tipo penal exige o elemento objetivo "vantagem", ausente no caso. Portanto, não há corrupção ativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Advocacia administrativa (art. 321 do CP) exige que o agente "patrocine, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário público". José não é funcionário público, e não se valeu de tal qualidade. O crime é próprio de funcionário; o particular só pode ser partícipe se concorrer para o crime de funcionário. No caso, o juiz (Joaquim) não praticou qualquer ato; logo, não há crime de advocacia administrativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que "pedir a um juiz para não condenar" seria ilícito. No entanto, sem oferecimento de vantagem, sem falsa influência e sem qualidade de funcionário público, a conduta é atípica. O aluno que memoriza os verbos dos tipos penais evita cair nessa armadilha.

Gabarito: letra A.

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