Questão de Direito Penal — Nexo de causalidade — FGV 2024
Direito Penal›Nexo de causalidade
Código
fg099370
Banca
FGV
Órgão
TJ-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça
Sobre a relação de causalidade em matéria penal, assinale a afirmativa correta.
AA superveniência de causa relativamente independente não exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado.
BA superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação dos fatos anteriores a quem os praticou.
CConsidera-se causa somente a ação sem a qual o resultado não teria ocorrido.
DA relação de causalidade não é excluída por concausa, antecedente ou superveniente, absolutamente independente.
EA omissão é penalmente relevante quando o omitente tinha o dever legal e a possibilidade de agir para evitar o resultado.
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GabaritoE — A omissão é penalmente relevante quando o omitente tinha o dever legal e a possibilidade de agir para evitar o resultado.
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Direito Penal — Nexo de causalidade
Gabarito: E. A alternativa E reproduz fielmente o art. 13, §2º do Código Penal: a omissão é penalmente relevante quando o omitente tinha o dever legal e a possibilidade de agir para evitar o resultado. As demais alternativas distorcem o texto legal ou a doutrina sobre concausas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre causas relativamente independentes (que, por si sós, excluem a imputação do resultado) e absolutamente independentes (que rompem o nexo causal por completo). Na alternativa D, afirma-se que a causalidade não é excluída por concausa absolutamente independente – o contrário do que a doutrina sustenta. Fique atento: a lei trata apenas das relativamente independentes; as absolutamente independentes sempre excluem a imputação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 13, §1º afirma que a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado. A alternativa diz o oposto ("não exclui"), errando ao inverter a regra.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Segundo o art. 13, §1º, quando a causa superveniente relativamente independente exclui a imputação (por si só produziu o resultado), os fatos anteriores permanecem imputáveis a quem os praticou. A alternativa afirma que os fatos anteriores também são excluídos, o que contraria a lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 13, caput, define: "Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido". A alternativa restringe a causa à "ação", omitindo a omissão, e ainda acrescenta o termo "somente", que não consta no texto legal. Portanto, é imprecisa e incompleta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As concausas absolutamente independentes (preexistentes, concomitantes ou supervenientes) excluem o nexo causal, pois quebram a cadeia de causalidade entre a conduta e o resultado. A doutrina é pacífica nesse sentido. A alternativa diz o contrário ("não é excluída"), incorretamente.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 13, §2º do CP:
Art. 13, §2CP
Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), art. 13, §2º: "A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado."
A alternativa emprega "tinha o dever legal" (devia) e "possibilidade" (podia), coincidindo com o texto legal. Portanto, correta.