Questão de Direito Penal — Culpabilidade — FGV 2024
- Código
- fg099371
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-MT
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Oficial de Justiça
- AI, II e III.
- BI, apenas.
- CI e II, apenas.
- DII e III, apenas.
- EI e II, apenas.
GabaritoD — II e III, apenas.
Gabarito: letra D. Apenas as afirmativas II e III estão corretas. A afirmativa I inverte os conceitos: descreve o dolo eventual, e não a culpa consciente. No dolo eventual o agente assume o risco de produzir o resultado; na culpa consciente ele prevê o resultado mas espera sinceramente que não ocorra.
A banca testa a distinção entre as espécies de dolo e culpa. O dolo direto de segundo grau abrange as consequências necessárias do meio empregado (item III correto).
Afirma que na culpa consciente o agente "assume o risco" de concretização do resultado. Esse é o conceito de dolo eventual (art. 18, I, CP: "...assumiu o risco de produzi-lo"). Na culpa consciente o agente prevê o resultado, mas acredita que não ocorrerá (confia na sua não ocorrência). A afirmativa troca o elemento volitivo: na culpa consciente não há aceitação do risco.
Descreve corretamente o dolo eventual: o agente pratica a conduta assumindo o risco de produzir o resultado proibido. É a redação do art. 18, I, do Código Penal, na parte final ("...assume o risco de produzi-lo").
O dolo direto de segundo grau (ou dolo de consequências necessárias) é a vontade de realizar os efeitos colaterais inevitáveis do meio escolhido para atingir o resultado principal. A doutrina penal é pacífica nesse sentido.
A banca confunde culpa consciente com dolo eventual. O candidato pode decorar que "previsão + assunção do risco = dolo eventual", mas na culpa consciente há previsão sem assunção. Memorize: culpa consciente = prevê, mas não quer; dolo eventual = prevê e tanto faz (assume o risco).
Conclusão: Apenas as afirmativas II e III estão corretas → gabarito letra D.
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