Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FGV 2024
Direito Constitucional›Direitos Sociais
Código
fg099376
Banca
FGV
Órgão
TJ-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça
Logo após ser empossado, o Secretário de Saúde do Município Alfa solicitou que sua assessoria promovesse o levantamento dos recursos a serem utilizados em ações e serviços públicos de saúde no respectivo exercício financeiro, mais especificamente se, nos termos da Constituição da República, a União deveria direcionar aos Municípios parte dos seus recursos vinculados à saúde, visando à redução das disparidades regionais.Foi corretamente esclarecido ao Secretário de Saúde que
Aa União somente direciona esses recursos aos Estados, cabendo a estes o direcionamento aos Municípios situados em seu território.
Ba União deve direcionar esses recursos aos entes subnacionais, conforme critérios de rateio estabelecidos em lei complementar.
Cos únicos recursos que a União direciona aos Municípios são os oriundos da repartição das receitas tributárias, cuja aplicação será definida pelo ente destinatário.
Da destinação desses recursos pela União ocorrerá mediante transferências voluntárias, com montantes e objetivos definidos em acordos celebrados com cada Município.
Ea lei que definir o percentual da receita corrente líquida a ser aplicado na área de saúde por todos os entes federativos definirá o montante a ser repassado aos Municípios.
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GabaritoB — a União deve direcionar esses recursos aos entes subnacionais, conforme critérios de rateio estabelecidos em lei complementar.
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Repasse de recursos da União para saúde: critérios de rateio
Gabarito: letra B. A Constituição Federal estabelece que a União deve direcionar recursos vinculados à saúde aos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme critérios de rateio definidos em lei complementar, com o objetivo de reduzir as disparidades regionais (CF, art. 198, § 3º, II). Esse dispositivo afasta a ideia de que o repasse se dá apenas via Estados (alternativa A) ou que é voluntário (alternativa D).
Art. 198, §3CF/88
Art. 198, § 3º — "Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá: ... II - os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados a seus respectivos Municípios, objetivando a progressiva redução das disparidades regionais;"
Critério
Alternativa A
Alternativa B (Gabarito)
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E
Destinatário dos recursos da União
Somente Estados
Estados, DF e Municípios
Somente Municípios (via repartição tributária)
Municípios (via acordo)
Todos os entes federativos
Natureza do repasse
Indireto (via Estados)
Direto, com critérios de rateio
Apenas repartição tributária
Voluntário (acordos)
Percentual da receita corrente líquida
Base legal
Art. 198, § 3º, II (incorreta)
Art. 198, § 3º, II (correta)
Art. 198, § 3º, II (incorreta)
Art. 198, § 3º, II (incorreta)
Art. 198, § 3º, II (incorreta)
Objetivo
Redução de disparidades (não atinge)
Redução de disparidades regionais
Não menciona disparidades
Discricionário
Percentual fixo, sem critério de rateio
Correção
❌ Incorreta
✅ Correta
❌ Incorreta
❌ Incorreta
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a União direciona os recursos somente aos Estados. Contraria o art. 198, § 3º, II, que expressamente inclui os Municípios como destinatários diretos dos recursos da União. A assertiva subverte a lógica constitucional, que prevê repasse direto aos entes subnacionais, inclusive municípios.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a regra constitucional: a União deve direcionar os recursos aos entes subnacionais (Estados, DF e Municípios) conforme critérios de rateio estabelecidos em lei complementar (LC 141/2012), visando à redução das disparidades regionais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que os únicos recursos direcionados aos Municípios pela União são os da repartição tributária. A Constituição, contudo, prevê também recursos vinculados à saúde, que são transferidos com base nos critérios do art. 198, § 3º, II. Além disso, a aplicação não é livre: deve ser em ações e serviços públicos de saúde.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Caracteriza a transferência como voluntária, por meio de acordos. A sistemática constitucional, todavia, estabelece uma obrigação da União em destinar recursos, disciplinada por lei complementar, e não mera discricionariedade contratual.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Confunde o percentual mínimo de aplicação (art. 198, § 2º) com os critérios de rateio (art. 198, § 3º, II). A lei complementar define os critérios para rateio, mas o montante exato depende de diversos fatores, inclusive da disponibilidade orçamentária e das regras de transferência, não sendo fixado em termos absolutos pela mesma lei.
PEGA ESSA DICA!
A chave para acertar a questão é conhecer a literalidade do art. 198, § 3º, II, da CF/88. Decore que a União repassa diretamente aos Municípios (e não via Estados) e que isso é feito com base em lei complementar (LC 141/2012). Esse ponto é recorrente em provas.