Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FGV 2024
Direito Constitucional›Direitos da Nacionalidade
Código
fg099378
Banca
FGV
Órgão
TJ-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça
Maria, filha de pais brasileiros e nascida no território brasileiro, foi acusada, no Brasil, da prática do crime de tráfico ilícito internacional de substâncias entorpecentes. Informações preliminares indicavam que Maria integrava uma organização criminosa de caráter transnacional que vinha sistematicamente abastecendo mercados da Europa e da Ásia com entorpecentes, tendo diversos mandados de prisão expedidos contra si em inúmeros países. Apesar de responder ao processo criminal em liberdade, Maria, preocupada com a possibilidade de vir a ser presa em território brasileiro, almejava renunciar à nacionalidade brasileira, única que possuía, com o objetivo de facilitar a sua naturalização no País X.Ao consultar um especialista na matéria, foi corretamente esclarecido a Maria que a nacionalidade brasileira
Aé irrenunciável.
Bpode ser suspensa, mas não pode ser renunciada.
Cserá automaticamente perdida quando ela se naturalizar no País X
Dnão pode ser objeto de renúncia na sua situação em particular.
Eserá perdida com o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
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GabaritoD — não pode ser objeto de renúncia na sua situação em particular.
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Direitos da Nacionalidade – Perda da Nacionalidade e Renúncia
Gabarito: letra D. Maria, brasileira nata, não pode renunciar à sua nacionalidade na situação descrita porque a renúncia só é admitida pela Constituição se não acarretar apatridia. Como ela possui apenas a nacionalidade brasileira, renunciar a tornaria apátrida, o que é vedado pelo art. 12, §4º, II da CF.
A banca testa o conhecimento acerca das hipóteses de perda da nacionalidade brasileira, especialmente a renúncia voluntária, e a limitação constitucional que impede a apatridia.
Perda da nacionalidade brasileira
1Hipóteses (art. 12, §4º)
Cancelamento da naturalização
Fraude (só naturalizados)
Renúncia voluntária
Vedada se gerar apatridia
Permitida se tiver outra nacionalidade
2Não acarretam perda
Naturalização no exterior
Condenação penal (nato)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A nacionalidade brasileira não é irrenunciável. A CF permite a perda voluntária mediante pedido expresso, desde que não resulte em apatridia (art. 12, §4º, II).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há previsão de suspensão da nacionalidade. A perda ocorre de forma definitiva por renúncia ou cancelamento da naturalização, e não por suspensão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A naturalização de Maria no exterior não acarreta perda automática da nacionalidade brasileira. Atualmente, a perda só se dá por pedido expresso de renúncia ou por cancelamento da naturalização (art. 12, §4º).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Na situação concreta, Maria não pode renunciar à nacionalidade brasileira porque, sendo ela sua única nacionalidade, a renúncia a tornaria apátrida. A CF veda a renúncia que gere apatridia (art. 12, §4º, II).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A condenação penal transitada em julgado não provoca perda da nacionalidade para brasileiros natos. A única hipótese de perda por decisão judicial é o cancelamento da naturalização em caso de fraude (art. 12, §4º, I), que só se aplica a naturalizados.
NÃO CAIA NESSA!
O examinador explora a ideia de que a nacionalidade é irrenunciável (alternativa A) ou que a naturalização no exterior a extingue automaticamente (alternativa C). Na verdade, a renúncia é permitida, mas com a condição de não gerar apatridia – e é exatamente esse o obstáculo no caso de Maria. Memorize: a CF protege contra a apatridia, e a renúncia é possível apenas se o indivíduo já possuir ou vier a adquirir outra nacionalidade.