Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — FGV 2024
Direito Constitucional›Poder Executivo
Código
fg099379
Banca
FGV
Órgão
TJ-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça
À luz das disposições constitucionais que versam sobre a prática de crime de responsabilidade por parte do Presidente da República, no contexto do controle e responsabilização da administração, é correto afirmar que compete privativamente
Aà Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente, sendo certo que o processamento e o julgamento efetivo ocorrerão no âmbito do Supremo Tribunal Federal.
Bao Congresso Nacional autorizar, por maioria absoluta de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente, sendo certo que o processamento e o julgamento efetivo ocorrerão no âmbito do Supremo Tribunal Federal.
Cao Senado Federal autorizar, por maioria absoluta de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente, sendo certo que o processamento e o julgamento efetivo ocorrerão no âmbito da Câmara dos Deputados.
Dà Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente, sendo certo que o processamento e o julgamento efetivo ocorrerão no âmbito do Senado Federal.
Eao Senado Federal autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente, sendo certo que o processamento e o julgamento efetivo ocorrerão no âmbito do Supremo Tribunal Federal.
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GabaritoD — à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente, sendo certo que o processamento e o julgamento efetivo ocorrerão no âmbito do Senado Federal.
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Crime de responsabilidade do Presidente da República
Gabarito: letra D. A competência para autorizar a instauração de processo por crime de responsabilidade contra o Presidente da República é privativa da Câmara dos Deputados, por dois terços de seus membros (art. 51, I da CF), enquanto o processamento e julgamento cabem privativamente ao Senado Federal (art. 52, I da CF). A alternativa D espelha exatamente essa divisão constitucional.
A banca testa o conhecimento do rito do impeachment previsto na Constituição, explorando a confusão entre os papéis da Câmara (autorização) e do Senado (julgamento), além do quórum exigido (dois terços) e da possibilidade de envolvimento do Supremo Tribunal Federal (que não atua nessa fase).
Art. 51, ICF/88
Art. 51, I — "Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;"
Art. 52, I — "Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;"
Etapa
Órgão
Quórum
Autorização
Câmara dos Deputados
2/3 dos membros
Processamento e julgamento
Senado Federal
Maioria simples (salvo condenação)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a autorização é da Câmara (correto) por dois terços (correto), mas erra ao dizer que o processamento e julgamento ocorrerão no âmbito do Supremo Tribunal Federal. O STF não julga o Presidente por crimes de responsabilidade; esse julgamento é do Senado Federal. Há troca do órgão julgador.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a autorização compete ao Congresso Nacional, por maioria absoluta. O Congresso Nacional não é o órgão autorizador (é a Câmara), e o quórum é de dois terços, não maioria absoluta. Além disso, repete o erro do julgamento ser no STF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a autorização é do Senado Federal, por maioria absoluta. A autorização é da Câmara, e o quórum é de dois terços. Também diz que o julgamento será na Câmara dos Deputados, quando na verdade é no Senado. Dupla inversão.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Perfeitamente alinhada com os arts. 51, I e 52, I da CF: a Câmara autoriza por dois terços, e o Senado processa e julga. A literalidade do dispositivo é respeitada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atribui ao Senado a autorização, com quórum de dois terços (embora dois terços seja o quórum correto, a casa está errada), e o julgamento ao STF. O Senado não autoriza, e o STF não julga.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte os papéis da Câmara e do Senado, além de tentar atrair o candidato a associar o julgamento ao STF, que só atua em casos de crimes comuns (art. 102, I, b e c) — não em crimes de responsabilidade. Decore: Câmara autoriza (2/3), Senado julga.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
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