Lei nº 9.790/1999 - Termo de Parceria
Gabarito: D (apenas II e III estão corretas). A fiscalização e acompanhamento do termo de parceria seguem as regras da Lei nº 9.790/1999. O item I é falso porque impõe uma responsabilidade subsidiária não prevista na lei; o item II está correto ao descrever a fiscalização por órgão público e pelos Conselhos de Políticas Públicas (art. 10, §1º); o item III também está correto, pois a lei exige análise dos resultados, e a comissão de avaliação é estabelecida pelo regulamento, complementando a lei.
Item I — ❌ Incorreto
O item I afirma que os responsáveis pela fiscalização devem dar imediata ciência ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade subsidiária pelos danos ao erário. Contudo, a Lei nº 9.790/1999 não prevê essa responsabilidade subsidiária nem essa forma de comunicação obrigatória. A fiscalização segue o que dispõe o art. 10 e seu regulamento, sem a penalidade mencionada. Portanto, o item é falso.
Item II — ✅ Correto
O item II está de acordo com a lei. O art. 10, §1º, determina que a celebração do termo de parceria seja precedida de consulta aos Conselhos de Políticas Públicas das áreas correspondentes de atuação existentes nos respectivos níveis de governo. A execução do objeto é fiscalizada pelo órgão público da área de atuação e por esses conselhos, conforme o mesmo dispositivo. Logo, o item é verdadeiro.
Item III — ✅ Correto
O item III trata da análise dos resultados por comissão de avaliação composta de comum acordo entre órgão parceiro e a OSCIP. Embora a lei (art. 10, §2, III) estabeleça apenas a previsão de critérios objetivos de avaliação de desempenho, a comissão de avaliação é instituída pelo Decreto nº 3.100/1999 (regulamento da lei), que detalha o procedimento de acompanhamento e avaliação. Dessa forma, a afirmativa está correta.
Conclusão: Estão corretos os itens II e III, correspondendo à alternativa D.