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Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — FGV 2024

Direito CivilDireito das Coisas / Direitos Reais
Código
fg099389
Banca
FGV
Órgão
TJ-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça
Ana Bei e Denis Pitta casaram-se, no ano de 2013, sob o regime de separação de bens, estabelecendo residência em um imóvel rural de trinta hectares localizado na zona rural de Nova Nazaré, MT, adquirido por Denis antes do casamento como parte de uma herança materna. Em 2019, o casal separou-se de fato, e Ana permaneceu no bem com os dois filhos. Desde então, Ana continuou a atividade de cultivo de grãos na propriedade, o que garantiu sustento aos filhos. Importante mencionar que, desde a separação, não se tem notícias do paradeiro de Denis. Com o avanço da agricultura no Estado, Ana deseja regularizar a situação jurídica do imóvel, que permanece registrado em nome de Denis, visto que ela não possui qualquer outro bem imóvel.Na situação descrita, é correto afirmar que
  1. Acom o abandono do lar, o Código Civil garante à Ana o direito à usucapião familiar após cinco anos de posse interrupta.
  2. Bdesde que demonstre o justo título e a boa-fé, Ana poderá adquirir pela usucapião ordinária após dez anos ininterruptos e sem oposição.
  3. Ccomo se trata de imóvel rural produtivo de trinta hectares, Ana poderá adquirir pela usucapião após cinco anos ininterruptos e sem oposição.
  4. Da falta de paradeiro de Denis torna impossível a usucapião, salvo na modalidade extraordinária, após quinze anos de posse interrupta.
  5. Eo casamento entre Ana e Denis suspende o prazo da prescrição aquisitiva, sendo necessário o divórcio para o início de eventual direito à usucapião.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — como se trata de imóvel rural produtivo de trinta hectares, Ana poderá adquirir pela usucapião após cinco anos ininterruptos e sem oposição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Usucapião Especial Rural (Art. 1.239 CC)

Gabarito: letra C. Ana preenche todos os requisitos do art. 1.239 do Código Civil para a usucapião especial rural: posse de imóvel rural de até 50 hectares (30 ha), por 5 anos ininterruptos e sem oposição, tornando-o produtivo e com moradia, sem ser proprietária de outro imóvel. O regime de separação de bens e o desaparecimento do marido não obstam o direito.

A questão gira em torno das modalidades de usucapião de imóveis e seus requisitos específicos. A situação fática de Ana – posse exclusiva e produtiva desde a separação de fato, em imóvel rural de 30 hectares – se encaixa perfeitamente na usucapião especial rural.

Art. 1239CC

“Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.”

Modalidade de Usucapião

Requisitos Principais

Prazo

Aplicabilidade ao Caso de Ana

Especial Rural (art. 1.239 CC)

Imóvel rural ≤ 50 ha; posse mansa e pacífica; tornar produtivo; moradia; não ser proprietário de outro imóvel

5 anos

Gabarito (C) – Ana preenche todos os requisitos

Familiar (art. 1.240-A CC)

Abandono do lar; imóvel urbano ≤ 250 m²; posse exclusiva

2 anos

❌ (A) – Imóvel é rural e de 30 ha

Ordinária (art. 1.242 CC)

Justo título e boa-fé

10 anos (ou 5 com título registrado)

❌ (B) – Ana não possui justo título

Extraordinária (art. 1.238 CC)

Posse mansa e pacífica, independentemente de título ou boa-fé

15 anos

❌ (D) – Prazo maior que o necessário; não é a modalidade cabível

Efeito do casamento/regime de bens

Separação de bens não impede usucapião; posse ad usucapionem independe do titular

❌ (E) – Casamento não suspende prazo; separação de fato já iniciou a posse

Alternativa A — ❌ Incorreta

A usucapião familiar (art. 1.240-A) exige: abandono do lar, posse de 2 anos, imóvel urbano de até 250m². No caso, o imóvel é rural, de 30 ha, e o prazo de 5 anos mencionado na alternativa é equivocado (seriam 2 anos). Além disso, não há previsão de “usucapião familiar” no CC para imóveis rurais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A usucapião ordinária (art. 1.242) requer justo título e boa-fé, com prazo de 10 anos (ou 5 anos se o título for registrado). Ana não possui justo título (não tem documento que justifique a posse), portanto não pode se valer dessa modalidade.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Preenche todos os requisitos do art. 1.239: imóvel rural de 30 ha (≤50 ha), posse por 5 anos ininterruptos (2019-2024), sem oposição, atividade produtiva (cultivo de grãos), moradia, e Ana não é proprietária de outro imóvel. O fato de o imóvel estar registrado em nome de Denis e ele estar desaparecido não impede a usucapião – a posse ad usucapionem independe da localização do titular.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A falta de paradeiro de Denis não torna a usucapião impossível. A usucapião extraordinária (art. 1.238) exige 15 anos de posse (ou 10 com moradia/obras), mas a afirmação de que “a falta de paradeiro torna impossível” é falsa. Além disso, o texto menciona “posse interrupta” – o correto é “posse contínua e ininterrupta”.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O casamento não suspende o prazo da usucapião (prescrição aquisitiva). A posse de Ana, mesmo durante o casamento separação de fato, corre normalmente. Não é necessário divórcio para iniciar o prazo.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A usa “usucapião familiar” com prazo de 5 anos, mas a modalidade correta para imóvel rural é a especial rural (art. 1.239) com 5 anos. Fique atento: usucapião familiar (art. 1.240-A) é para imóvel urbano e prazo de 2 anos. Já a alternativa D tenta associar a falta do proprietário a impossibilidade, quando na verdade a usucapião é justamente para regularizar situações de abandono.

Gabarito: letra C.

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