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Questão de Direito Civil — Contratos em Geral — FGV 2024

Direito CivilContratos em Geral
Código
fg099391
Banca
FGV
Órgão
TJ-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça
A empresa aérea VOO FELIZ S.A. celebrou um contrato de fornecimento de combustível com a empresa Distribuidora Legal Ltda., visando ao abastecimento de querosene de aviação por um prazo de dez anos. O contrato estipulava o fornecimento mensal de 1.000.000 de litros de querosene, a um preço fixo de R$ 4,00 por litro, com reajustes anuais de acordo com o índice oficial de inflação. Três anos após a assinatura do contrato, uma crise internacional inesperada provocou um aumento extraordinário e imprevisível no preço do petróleo, impactando o preço do querosene no mercado interno, que subiu para R$ 12,00 por litro. Em razão desse aumento expressivo, a Distribuidora Legal Ltda. alega ser financeiramente inviável continuar a fornecer o combustível nas condições estabelecidas e busca respaldo jurídico para revisar o contrato.Com base na situação hipotética apresentada, é correto afirmar que
  1. Aa Distribuidora Legal Ltda. tem o direito de rescindir automaticamente o contrato devido aos acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, independentemente de decisão judicial.
  2. Bo contrato não pode ser modificado judicialmente, pois prevalece o princípio da intervenção mínima nos contratos, impedindo a revisão das condições estabelecidas.
  3. Ca Distribuidora Legal Ltda. pode solicitar judicialmente a resolução do contrato com fundamento na onerosidade excessiva, mas a Voo Feliz S.A. tem o direito de evitar a rescisão ao concordar com uma modificação das condições contratuais para reequilibrar as obrigações.
  4. Da Distribuidora Legal Ltda. só poderá solicitar a rescisão do contrato caso tenha inserido uma cláusula resolutiva expressa no contrato, prevendo a resolução por aumento excessivo nos preços de insumos.
  5. Eem razão da imprevisibilidade da crise e do aumento no custo dos insumos, a Distribuidora Legal Ltda. poderá revisar o contrato sem necessidade de interferência judicial, bastando comunicar formalmente a alteração das condições à Voo Feliz S.A.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — a Distribuidora Legal Ltda. pode solicitar judicialmente a resolução do contrato com fundamento na onerosidade excessiva, mas a Voo Feliz S.A. tem o direito de evitar a rescisão ao concordar com uma modificação das condições contratuais para reequilibrar as obrigações.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos – Onerosidade excessiva e resolução

Gabarito: letra C. A situação configura onerosidade excessiva (art. 478 CC). A distribuidora pode pedir judicialmente a resolução do contrato, mas a outra parte pode evitar a rescisão oferecendo modificar as condições para reequilibrar as prestações. As demais alternativas erram ao admitir rescisão automática, negar revisão judicial, exigir cláusula resolutiva expressa ou permitir revisão unilateral extrajudicial.

A crise internacional provocou aumento extraordinário e imprevisível do querosene (de R$ 4,00 para R$ 12,00), tornando a prestação da distribuidora excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a companhia aérea que continua pagando preço fixo muito abaixo do mercado. O art. 478 do Código Civil disciplina a hipótese:

Art. 478CC

Art. 478 – "Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação."

Note que o dispositivo exige pedido judicial – não há rescisão automática. A outra parte (credor da prestação onerosa) pode evitar a resolução oferecendo modificar equitativamente as condições contratuais, conforme princípio da conservação dos negócios jurídicos.

Aspecto

Descrição

Fundamento Legal

Consequência

Situação fática

Aumento extraordinário e imprevisível do preço do querosene (de R$ 4,00 para R$ 12,00/litro) em contrato de fornecimento de 10 anos, tornando a prestação da distribuidora excessivamente onerosa.

Art. 478 do Código Civil

Configura onerosidade excessiva, autorizando pedido judicial de resolução ou revisão.

Direito da parte onerada (Distribuidora Legal Ltda.)

Pode solicitar judicialmente a resolução do contrato.

Art. 478 CC ("poderá o devedor pedir a resolução do contrato")

Não há rescisão automática; depende de sentença constitutiva.

Direito da outra parte (Voo Feliz S.A.)

Pode evitar a rescisão oferecendo modificar equitativamente as condições contratuais para reequilibrar as obrigações.

Princípio da conservação dos negócios jurídicos (art. 479 CC)

A revisão judicial ou o acordo evitam a extinção do contrato.

Alternativa A

Rescisão automática independentemente de decisão judicial.

Art. 478 CC (exige pedido judicial)

❌ Incorreta.

Alternativa B

Contrato não pode ser modificado judicialmente por intervenção mínima.

Art. 421, parágrafo único, CC (intervenção mínima não impede revisão excepcional)

❌ Incorreta.

Alternativa C

Distribuidora pode pedir resolução judicial; Voo Feliz pode evitar rescisão oferecendo modificação.

Arts. 478 e 479 CC

✅ Correta (gabarito).

Alternativa D

Exige cláusula resolutiva expressa para rescisão.

Art. 478 CC (não exige cláusula expressa)

❌ Incorreta.

Alternativa E

Revisão unilateral extrajudicial, bastando comunicação formal.

Art. 478 CC (exige pedido judicial)

❌ Incorreta.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a distribuidora tem direito de rescindir automaticamente, independentemente de decisão judicial. O art. 478 exige que o devedor peça a resolução judicialmente; não há previsão de rescisão automática. A resolução por onerosidade excessiva depende de sentença constitutiva.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que o contrato não pode ser modificado judicialmente por força do princípio da intervenção mínima. Embora o art. 421, parágrafo único, mencione a intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão, isso não impede a revisão judicial quando preenchidos os requisitos legais (arts. 478 e 480). O próprio princípio da função social do contrato (art. 421) permite a revisão em casos de desequilíbrio superveniente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a generalização indevida do princípio da intervenção mínima. O parágrafo único do art. 421 diz que a revisão é excepcional, mas não proibida. Quando há onerosidade excessiva, a revisão judicial é cabível. Não confunda "excepcional" com "impossível".

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve exatamente o regime legal: a distribuidora pode solicitar judicialmente a resolução com base na onerosidade excessiva (art. 478). Por sua vez, a outra parte (Voo Feliz) tem o direito de evitar a rescisão ao concordar com uma modificação das condições contratuais para reequilibrar as obrigações. É uma solução que privilegia a conservação do contrato.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona a possibilidade de rescisão à existência de cláusula resolutiva expressa. O art. 478 confere o direito independentemente de previsão contratual; a cláusula resolutiva expressa (art. 474) é uma hipótese diversa, mas não é requisito para a resolução por onerosidade excessiva.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Permite que a distribuidora revise o contrato unilateralmente, bastando comunicação formal. A revisão ou resolução por onerosidade excessiva exige intervenção judicial, não podendo ser imposta pela parte devedora. A comunicação extrajudicial não tem o condão de alterar o contrato.

PEGA ESSA DICA!

Decore os requisitos do art. 478: (a) contrato de execução continuada ou diferida; (b) prestação excessivamente onerosa; (c) extrema vantagem para a outra parte; (d) acontecimento extraordinário e imprevisível; (e) pedido judicial (não automático). E lembre-se: a parte beneficiada pode evitar a rescisão oferecendo modificar o contrato.

Gabarito: letra C.

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