Questão de Direito Civil — Direito das Sucessões — FGV 2024
Direito Civil›Direito das Sucessões
Código
fg099392
Banca
FGV
Órgão
TJ-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça
Matheus, viúvo e pai de três filhas, Ana, Bruna e Carla, decide planejar a sua sucessão mortis causa. Matheus tem três bens relevantes que compõem o ativo de seu patrimônio: (i) um apartamento, avaliado em R$1.000.000,00; (ii) um terreno, avaliado em R$500.000,00; e (iii) valores mobiliários, avaliados em R$300.000,00.Avesso à figura do testamento, Matheus decide doar cada um de seus bens às suas filhas, com cláusula de reserva de usufruto vitalício a seu favor. A sua intenção é doar o imóvel a Ana, o terreno a Bruna e os valores mobiliários a Carla.Diante desse caso, é correto afirmar que
Aos três contratos de doação são válidos e eficazes e em cada um deles é desnecessário o consentimento das outras filhas do doador.
Ba doação a favor de Ana é nula, porque inoficiosa, superando o que o doador poderia dispor em testamento.
Ca doação a favor de Bruna e Carla são válidas, mas somente produzirão efeitos se Ana consentir com o ato de liberalidade.
Dsão inválidas todas as doações de ascendente para descendente, porque importam em antecipação de herança, cuja prática é proibida por lei.
Esão válidos os contratos de doação de ascendente para descendente, mas em caso de falecimento do donatário, os bens retornam ao patrimônio do doador.
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GabaritoA — os três contratos de doação são válidos e eficazes e em cada um deles é desnecessário o consentimento das outras filhas do doador.
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Doação de ascendente a descendente com reserva de usufruto
Gabarito: letra A. As três doações de Matheus para suas filhas, com cláusula de reserva de usufruto vitalício, são válidas e eficazes, e não exigem o consentimento das demais donatárias. A liberalidade não é inoficiosa porque, ao reter o usufruto, o doador transfere apenas a nua-propriedade, cujo valor é inferior ao bem inteiro, não ultrapassando a metade do patrimônio que ele poderia dispor em testamento (art. 549 do Código Civil).
Art. 549CC
Art. 549 — "Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento."
A banca testa o instituto da doação inoficiosa e a natureza da doação com reserva de usufruto. O patrimônio total de Matheus é R$ 1.800.000,00; a parte disponível (50%) é R$ 900.000,00. À primeira vista, a doação a Ana (R$ 1.000.000,00) parece exceder esse limite. Contudo, por ser uma doação com reserva de usufruto vitalício, o valor efetivamente doado é a nua-propriedade, que vale menos do que o bem pleno. A jurisprudência e a doutrina majoritárias entendem que, para aferir a inoficiosidade, considera-se o valor da nua-propriedade, não o valor total do imóvel (pois o usufruto não é transferido). Assim, as três doações, consideradas individualmente ou em conjunto, não ultrapassam o disponível. Ademais, a doação ascendente-descendente é permitida e independe da anuência dos demais descendentes (não há previsão legal nesse sentido).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. As doações são válidas e não inoficiosas, e não há necessidade de consentimento das outras filhas. O art. 549 CC só nulifica a parte excedente, que aqui não ocorre. A doação com reserva de usufruto é plenamente admitida no ordenamento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Errada. A doação a Ana não é inoficiosa, pois o valor da nua-propriedade (com usufruto vitalício retido pelo doador) é inferior ao valor do imóvel. Ela só seria nula se excedesse a parte disponível considerando a nua-propriedade, o que não se presume no caso. A banca explora o erro de considerar o valor total do bem.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Errada. Não há exigência legal de que Ana consinta com as doações a Bruna e Carla. A doação é ato unilateral do doador, dependendo apenas da aceitação do donatário. O consentimento de terceiros não é requisito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Errada. A doação de ascendente a descendente é permitida e configura adiantamento da legítima (art. 544 CC), sujeita a colação futura, mas não é proibida. O ordenamento a admite expressamente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Errada. Não há cláusula de reversão no contrato. Se a donatária falecer, a nua-propriedade integra seu patrimônio e vai para seus herdeiros; o usufruto vitalício do doador permanece, mas os bens não retornam automaticamente ao doador. O único direito do doador é o usufruto, não a propriedade.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode ser tentado a marcar a alternativa B, calculando a doação a Ana (R$ 1.000.000,00) > metade do patrimônio (R$ 900.000,00) e concluindo pela inoficiosidade. Porém, a reserva de usufruto vitalício reduz o valor da liberalidade à nua-propriedade, tornando a doação válida. Lembre-se: a doação com usufruto não transfere a propriedade plena, e o limite é aferido sobre o que efetivamente sai do patrimônio do doador.
PEGA ESSA DICA!
Em provas sobre doação inoficiosa, sempre atente para a existência de cláusulas que reduzem o valor transferido (usufruto, condição, encargo). O art. 549 CC é o dispositivo-chave; memorize que a doação só é nula na parte excedente ao disponível e que o valor a considerar é o efetivo da liberalidade.