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Questão de Legislação Penal Especial — Lei da Interceptação Telefônica - Lei nº 9.296 de 1996 — FGV 2024

Legislação Penal EspecialLei da Interceptação Telefônica - Lei nº 9.296 de 1996
Código
fg099395
Banca
FGV
Órgão
TJ-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça
No que tange à interceptação telefônica, assinale a afirmativa correta.
  1. AA interceptação telefônica somente pode ser autorizada se outros meios de prova se mostrarem suficientes para a apuração do fato investigado.
  2. BA interceptação telefônica somente pode ser empregada para investigação de fatos definidos, em tese, como crimes sujeitos à pena de reclusão.
  3. CA interceptação telefônica pode ser renovada sucessivamente por períodos quinzenais até o limite de 6 meses, sob pena de nulidade.
  4. DA transcrição integral dos diálogos interceptados e sua juntada aos autos principais são essenciais à validade da interceptação telefônica.
  5. EA degravação das conversas interceptadas deve ser feita por dois peritos oficiais, que deverão prestar depoimento em Juízo, sob pena de nulidade.
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GabaritoB — A interceptação telefônica somente pode ser empregada para investigação de fatos definidos, em tese, como crimes sujeitos à pena de reclusão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Interceptação Telefônica (Lei nº 9.296/1996)

Gabarito: letra B. A interceptação telefônica só é cabível para investigação de crimes punidos, no máximo, com pena de reclusão, conforme o art. 2º, III, da Lei nº 9.296/1996. As demais alternativas apresentam distorções quanto aos requisitos legais e à jurisprudência do STF.

A questão exige conhecimento dos requisitos específicos da lei, especialmente o princípio da subsidiariedade, o prazo e possibilidade de renovação, o procedimento de autos apartados e a formalidade da degravação.

Requisito / Característica

Previsão Legal (Lei nº 9.296/1996)

Jurisprudência / Observação

Subsidiariedade (Alternativa A)

Art. 2º, II: exige que não existam outros meios de prova disponíveis (insuficiência).

A alternativa inverte o requisito ao falar em "suficientes".

Crimes admitidos (Alternativa B - Gabarito)

Art. 2º, III: infração penal punida, no máximo, com pena de reclusão.

Correta. Abrange crimes com pena de reclusão, ainda que haja detenção cumulativa.

Prazo e renovação (Alternativa C)

Art. 5º: prazo inicial de 15 dias, renovável por igual período, sem limite máximo fixo.

STF (Tema 661): renovações sucessivas são lícitas, desde que motivadas. A alternativa erra ao fixar limite de 6 meses.

Procedimento de juntada (Alternativa D)

Art. 8º: a interceptação é processada em autos apartados (apenso).

A transcrição integral e juntada aos autos principais não é essencial; o juiz pode determinar a extração de cópias.

Degravação (Alternativa E)

Art. 6º, §1º: a degravação é feita por perito oficial (um), que presta compromisso.

A alternativa erra ao exigir dois peritos e depoimento em juízo como condição de validade.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa inverte o requisito de subsidiariedade. A lei exige que não existam outros meios de prova disponíveis (art. 2º, II), ou seja, a interceptação só é admissível quando os demais meios forem insuficientes para a apuração. A redação da alternativa fala em 'suficientes', o que contraria frontalmente o dispositivo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 2º, III, da Lei nº 9.296/1996 estabelece que a interceptação telefônica somente pode ser autorizada quando 'o fato investigado constitua infração penal punida, no máximo, com pena de reclusão'. Isso abrange todos os crimes cuja pena cominada seja de reclusão, ainda que também haja detenção. A alternativa B reproduz corretamente esse requisito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 5º da Lei nº 9.296/1996 prevê que a interceptação pode ser autorizada pelo prazo de 15 dias, renovável por igual período, sem limite máximo fixo. O STF, no Tema 661, firmou tese de que são lícitas as renovações sucessivas, desde que motivadas e demonstrada a necessidade. Não há o limite de 6 meses mencionado; a afirmativa é falsa.

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 661

São lícitas as sucessivas renovações de interceptação telefônica, desde que, verificados os requisitos do artigo 2º da Lei nº 9.296/1996 e demonstrada a necessidade da medida diante de elementos concretos e a complexidade da investigação, a decisão judicial inicial e as prorrogações sejam devidamente motivadas, com justificativa legítima, ainda que sucinta, a embasar a continuidade das investigações.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Nos termos do art. 8º da Lei nº 9.296/1996, a interceptação ocorre em autos apartados, que são apensados aos autos principais ao final. A lei não exige a transcrição integral dos diálogos; basta o registro das gravações e transcrições necessárias. A juntada integral não é essencial para a validade, e a afirmativa é incorreta.

Art. 8Lei-9296

A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há exigência legal de que a degravação seja feita por dois peritos oficiais nem de que estes prestem depoimento em juízo sob pena de nulidade. A degravação pode ser realizada por qualquer meio idôneo, como pela própria autoridade policial ou por perito nomeado, e sua validade depende da autenticidade e da possibilidade de contraditório. A alternativa cria requisitos inexistentes na lei.

Gabarito: letra B

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