Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Resposta do Réu e Revelia — FGV 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Resposta do Réu e Revelia
Código
fg099400
Banca
FGV
Órgão
TJ-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça
Em uma ação de responsabilidade civil, o réu, Paulo, foi validamente citado e constituiu advogado, porém não apresentou contestação no prazo legal.O juiz, ao verificar a ausência de defesa, de ofício decretou a revelia de Paulo e intimou as partes para indicarem se possuem outras provas a produzir no processo.Nesse caso, é correto afirmar que o juiz
Adeverá julgar procedente o pedido, sendo este um dos efeitos materiais da revelia.
Bpode presumir como verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor e julgar antecipadamente o mérito, se não houver outras provas a produzir.
Cagiu incorretamente, pois a revelia somente poderia ser decretada se Paulo não tivesse constituído advogado.
Dmandará retirar dos autos eventuais pedidos formulados por Paulo, por não ser dado ao réu revel fazer requerimentos a partir da decretação da revelia.
Eagiu equivocadamente, pois a revelia somente pode decretada mediante requerimento do autor.
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GabaritoB — pode presumir como verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor e julgar antecipadamente o mérito, se não houver outras provas a produzir.
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Revelia no CPC/2015 – Efeitos e atuação do juiz
Gabarito: letra B. O juiz, ao decretar a revelia de ofício (CPC, art. 344 — citado abaixo), pode presumir verdadeiras as alegações de fato do autor. Se não houver necessidade de outras provas, é lícito ao juiz julgar antecipadamente o mérito. As demais alternativas distorcem o regime da revelia.
A questão testa os efeitos da revelia e o poder do juiz de conduzir o processo. A revelia é uma consequência da ausência de contestação pelo réu, independentemente de ele ter constituído advogado. O juiz a decreta de ofício (não depende de requerimento do autor). A presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor não é absoluta: não se aplica se houver pluralidade de réus e um deles contestar, se o direito for indisponível, se a petição inicial não estiver acompanhada de documentos essenciais, etc. (art. 345). Além disso, a revelia não impede que o réu intervenha posteriormente (art. 349), inclusive para fazer requerimentos. O julgamento procedente não é automático — o juiz deve aplicar o direito ao caso e pode rejeitar o pedido se as alegações não o ampararem.
Art. 344CPC
Art. 344 — "Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor."
Critério
Descrição
Fundamento Legal
Efeito Processual
Decretação da revelia
Ocorre quando o réu não contesta a ação, independentemente de ter constituído advogado
Art. 344, CPC
Decretada de ofício pelo juiz, sem necessidade de requerimento do autor
Presunção de veracidade
Presumem-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor
Art. 344, CPC
Presunção relativa (não absoluta), sujeita às exceções do art. 345
Julgamento antecipado do mérito
Se não houver outras provas a produzir, o juiz pode julgar imediatamente
Art. 355, I, CPC
Faculdade do juiz, não obrigatoriedade; depende da maturidade do processo
Atuação do réu revel
O réu revel pode intervir posteriormente e fazer requerimentos
Art. 349, CPC
Não há retirada de pedidos ou proibição de manifestação
Procedência automática
Não há julgamento automático de procedência
Art. 344 c/c art. 355, CPC
O juiz deve aplicar o direito ao caso; pode julgar improcedente se os fatos não ampararem o pedido
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz deverá julgar procedente o pedido. O efeito da revelia é a presunção relativa de veracidade dos fatos, não a procedência automática do pedido. O juiz ainda deve examinar se os fatos, admitidos como verdadeiros, são juridicamente suficientes para acolher a pretensão. Exemplo: se o autor alega fato que não configura o direito invocado, o pedido deve ser julgado improcedente mesmo com a revelia.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente o que ocorre: o juiz pode (faculdade) presumir verdadeiras as alegações de fato e, se não houver provas a produzir, julgar antecipadamente o mérito (art. 355, I). Foi o que o juiz fez: intimou as partes para indicarem outras provas; se nenhuma for produzida, o processo está maduro para julgamento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a revelia só poderia ser decretada se o réu não tivesse constituído advogado. O réu Paulo constituiu advogado, mas não apresentou contestação. O fato de ter advogado não impede a revelia — o que importa é a ausência de defesa. O advogado poderia ter contestado e não o fez. A lei exige apenas que o réu tenha sido validamente citado e não contestado (art. 344).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o juiz mandará retirar dos autos pedidos formulados por Paulo porque o réu revel não pode fazer requerimentos. Isso é falso. O art. 349 CPC permite que o revel intervenha em qualquer fase, recebendo o processo no estado em que se encontra. Ele pode, sim, formular pedidos, desde que não atrasem o andamento. A revelia não importa em perda do direito de obter provimento judicial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a revelia só pode ser decretada mediante requerimento do autor. A revelia é decretada de ofício pelo juiz, tão logo verifique que o réu não contestou no prazo. A lei não exige provocação do autor. Art. 344 é claro: "será considerado revel", sem condicionar a requerimento.
PEGA ESSA DICA!
Para não errar questões de revelia, decore os três pontos centrais:
Decretação de ofício (não precisa de pedido do autor);
Presunção relativa de veracidade dos fatos (não é automática procedência);
Intervenção posterior do revel é permitida (art. 349).