Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Litisconsórcio — FGV 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Litisconsórcio
Código
fg099402
Banca
FGV
Órgão
TJ-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça
Regina, Luzia e mais 20 (vinte) professoras do Estado Alfa ajuizaram uma ação em face do ente público, todas requerendo a inclusão da verba X em sua remuneração.Regularmente citado, o Estado Alfa requereu a limitação do litisconsórcio ativo, pedido esse que foi acolhido pelo juízo, o qual desmembrou o processo em cinco processos distintos e os reuniu para julgamento conjunto.Ao final da fase instrutória, o juiz proferiu sentença única, julgando procedente o pedido formulado pelas professoras. Acerca do caso relatado, é correto afirmar que
Acom o requerimento de limitação de litisconsórcio, houve suspensão do prazo de resposta do Estado Alfa, que recomeçou a contar a partir da intimação da decisão que o solucionou.
Bnão é cabível o desmembramento de litisconsórcio promovido pelo juízo, posto se tratar de litisconsórcio ativo necessário, diante da natureza da relação jurídica travada entre o Estado Alfa e as professoras.
Co requerimento de redução do litisconsórcio multitudinário pode ser acolhido quando tal litisconsórcio comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.
Da petição inicial deveria ter sido indeferida, pois o Código de Processo Civil limita textualmente a 5 (cinco) o total de litisconsortes ativos, não sendo cabível o ajuizamento do feito por 21 (vinte e um) autores, como no caso.
Eos litisconsortes em cada um dos processos são considerados, em suas relações com a parte adversa como litigantes distintos, mesmo no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões prejudicarão os outros.
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GabaritoC — o requerimento de redução do litisconsórcio multitudinário pode ser acolhido quando tal litisconsórcio comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.
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Litisconsórcio e sua limitação
Gabarito: letra C. O juiz pode limitar o litisconsórcio facultativo quando ele comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença, conforme o art. 113, §1º do CPC. O caso narrado (22 professoras contra o Estado) é típico de litisconsórcio facultativo por afinidade de questões, não necessário, permitindo o desmembramento.
A questão exige conhecimento dos arts. 113 e 117 do CPC/2015 sobre litisconsórcio.
Litisconsórcio (CPC/2015)
1Facultativo
Afinidade de questões (art. 113, III)
Juiz pode limitar (§1º)
Comprometer rápida solução
Dificultar defesa
Dificultar cumprimento
Requerimento interrompe prazo (§2º)
2Necessário (art. 114)
Eficácia depende de todos
Não cabe limitação
3Regime
Litigantes distintos (art. 117)
Exceto unitário
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 113, §2º prevê que o requerimento de limitação interrompe o prazo para resposta, não o suspende. A interrupção faz o prazo recomeçar do zero; a suspensão apenas o paralisa. A alternativa troca o instituto.
Art. 113, §2CPC
CPC, art. 113, §2º: "O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar."
Alternativa B — ❌ Incorreta
O litisconsórcio aqui é facultativo, não necessário. As professoras não têm comunhão de direitos (cada uma tem direito próprio à verba), mas apenas afinidade de questões (art. 113, III), o que autoriza o litisconsórcio facultativo. O litisconsórcio necessário (art. 114) exige que a eficácia da sentença dependa da citação de todos, o que não ocorre. Portanto, o juiz pode limitá-lo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 113, §1º: o juiz pode limitar o litisconsórcio facultativo quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.
Art. 113, §1CPC
CPC, art. 113, §1º: "O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O CPC não estabelece limite numérico fixo para litisconsortes. O juiz pode limitar conforme as circunstâncias, mas não há vedação a 22 autores. A petição inicial foi admitida corretamente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 117 estabelece que os litisconsortes são considerados litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário. Neste, os atos e omissões de um não prejudicarão os outros, mas poderão beneficiá-los. A alternativa inverte a regra ao afirmar que prejudicam.