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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Litisconsórcio — FGV 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Litisconsórcio
Código
fg099402
Banca
FGV
Órgão
TJ-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça
Regina, Luzia e mais 20 (vinte) professoras do Estado Alfa ajuizaram uma ação em face do ente público, todas requerendo a inclusão da verba X em sua remuneração.Regularmente citado, o Estado Alfa requereu a limitação do litisconsórcio ativo, pedido esse que foi acolhido pelo juízo, o qual desmembrou o processo em cinco processos distintos e os reuniu para julgamento conjunto.Ao final da fase instrutória, o juiz proferiu sentença única, julgando procedente o pedido formulado pelas professoras. Acerca do caso relatado, é correto afirmar que
  1. Acom o requerimento de limitação de litisconsórcio, houve suspensão do prazo de resposta do Estado Alfa, que recomeçou a contar a partir da intimação da decisão que o solucionou.
  2. Bnão é cabível o desmembramento de litisconsórcio promovido pelo juízo, posto se tratar de litisconsórcio ativo necessário, diante da natureza da relação jurídica travada entre o Estado Alfa e as professoras.
  3. Co requerimento de redução do litisconsórcio multitudinário pode ser acolhido quando tal litisconsórcio comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.
  4. Da petição inicial deveria ter sido indeferida, pois o Código de Processo Civil limita textualmente a 5 (cinco) o total de litisconsortes ativos, não sendo cabível o ajuizamento do feito por 21 (vinte e um) autores, como no caso.
  5. Eos litisconsortes em cada um dos processos são considerados, em suas relações com a parte adversa como litigantes distintos, mesmo no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões prejudicarão os outros.
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GabaritoC — o requerimento de redução do litisconsórcio multitudinário pode ser acolhido quando tal litisconsórcio comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Litisconsórcio e sua limitação

Gabarito: letra C. O juiz pode limitar o litisconsórcio facultativo quando ele comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença, conforme o art. 113, §1º do CPC. O caso narrado (22 professoras contra o Estado) é típico de litisconsórcio facultativo por afinidade de questões, não necessário, permitindo o desmembramento.

A questão exige conhecimento dos arts. 113 e 117 do CPC/2015 sobre litisconsórcio.

Litisconsórcio (CPC/2015)
  • 1Facultativo
    • Afinidade de questões (art. 113, III)
    • Juiz pode limitar (§1º)
      • Comprometer rápida solução
      • Dificultar defesa
      • Dificultar cumprimento
    • Requerimento interrompe prazo (§2º)
  • 2Necessário (art. 114)
    • Eficácia depende de todos
    • Não cabe limitação
  • 3Regime
    • Litigantes distintos (art. 117)
    • Exceto unitário
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 113, §2º prevê que o requerimento de limitação interrompe o prazo para resposta, não o suspende. A interrupção faz o prazo recomeçar do zero; a suspensão apenas o paralisa. A alternativa troca o instituto.

Art. 113, §2CPC

CPC, art. 113, §2º: "O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar."

Alternativa B — ❌ Incorreta

O litisconsórcio aqui é facultativo, não necessário. As professoras não têm comunhão de direitos (cada uma tem direito próprio à verba), mas apenas afinidade de questões (art. 113, III), o que autoriza o litisconsórcio facultativo. O litisconsórcio necessário (art. 114) exige que a eficácia da sentença dependa da citação de todos, o que não ocorre. Portanto, o juiz pode limitá-lo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 113, §1º: o juiz pode limitar o litisconsórcio facultativo quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

Art. 113, §1CPC

CPC, art. 113, §1º: "O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença."

Alternativa D — ❌ Incorreta

O CPC não estabelece limite numérico fixo para litisconsortes. O juiz pode limitar conforme as circunstâncias, mas não há vedação a 22 autores. A petição inicial foi admitida corretamente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 117 estabelece que os litisconsortes são considerados litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário. Neste, os atos e omissões de um não prejudicarão os outros, mas poderão beneficiá-los. A alternativa inverte a regra ao afirmar que prejudicam.

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