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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Cumprimento de Sentença — FGV 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Cumprimento de Sentença
Código
fg099403
Banca
FGV
Órgão
TJ-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça
A União foi condenada ao pagamento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em favor de João, servidor público estatutário, referente a férias não gozadas.Regularmente intimada em sede de cumprimento de sentença quanto ao valor de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais), a União ofertou impugnação, sustentando ser indevido o pagamento de qualquer valor em favor de João, pois esse poderia gozar as férias nos próximos dois anos civis, e não ofertou garantia do juízo.O ente federal também defendeu em sua impugnação que João está executando montante excessivo, pois, em seu entender, o índice de juros e correção monetária apresentado por João é inaplicável ao caso.Em tal hipótese, é correto afirmar que
  1. Aa impugnação da União não deve ser conhecida em relação à inexistência do dever de efetuar o pagamento, uma vez que se trata de matéria de mérito, o qual já foi decidido e está acobertado pela coisa julgada.
  2. Bo juízo deverá intimar a União para, querendo, oferecer garantia do juízo, com vistas a obter o efeito suspensivo em sua impugnação ao cumprimento de sentença.
  3. CJoão deverá ser intimado a oferecer resposta à impugnação, pois que a Fazenda Pública pode alegar qualquer questão a qualquer tempo, inexistindo vício processual na hipótese.
  4. Da impugnação não poderá ser conhecida, eis que a União não ofertou a garantia do juízo, necessária para fins de admissibilidade de sua defesa.
  5. Erejeitadas as alegações da União, será determinada a expedição do respectivo precatório, dado o valor exequendo, qual é superior a 40 (quarenta) salários-mínimos.
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GabaritoA — a impugnação da União não deve ser conhecida em relação à inexistência do dever de efetuar o pagamento, uma vez que se trata de matéria de mérito, o qual já foi decidido e está acobertado pela coisa julgada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Processual Civil – Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública

Gabarito: letra A. A impugnação da União ao argumento de inexistência do dever de pagar as férias não pode ser conhecida, pois se trata de matéria de mérito já decidida e acobertada pela coisa julgada material (art. 502 do CPC). As demais alternativas incorrem em erros sobre a admissibilidade da impugnação, a necessidade de garantia e o regime de pagamento.

A banca testa o conhecimento das regras específicas do cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, especialmente os limites da impugnação (art. 535 do CPC) e a distinção entre admissibilidade e efeito suspensivo.

NÃO CAIA NESSA!

Não confunda admissibilidade com efeito suspensivo. Para a Fazenda Pública, a impugnação é processada independentemente de garantia do juízo (art. 535, caput). A garantia é exigida apenas para que o juiz atribua efeito suspensivo, e mesmo assim o juiz pode dispensá-la (art. 535, §2º). Muitos candidatos erram ao achar que a falta de garantia impede o conhecimento da impugnação.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A União sustenta que o pagamento é indevido porque as férias poderiam ser gozadas nos próximos dois anos. Esse argumento ataca o próprio mérito da condenação, que já transitou em julgado. Conforme o art. 502 do CPC, a coisa julgada material torna imutável e indiscutível a decisão de mérito. A impugnação ao cumprimento de sentença (art. 535) não se presta a rediscutir o que foi decidido; ela é limitada às hipóteses legais, como excesso de execução ou inexigibilidade superveniente. Portanto, nesse ponto a impugnação não deve ser conhecida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O juízo não tem o dever de intimar a União para oferecer garantia. A União, espontaneamente, já poderia ter requerido efeito suspensivo e, para tanto, oferecido garantia (art. 535, §2º). Mas isso é faculdade da parte executada, não uma obrigação processual. Ademais, a ausência de garantia não impede o prosseguimento da impugnação nem obriga o juiz a intimar a parte.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A afirmação de que a Fazenda Pública pode alegar qualquer questão a qualquer tempo é falsa. A impugnação é o meio próprio para arguir as matérias elencadas no art. 535 e deve ser oferecida no prazo de 30 dias (art. 535, caput). Após esse prazo, há preclusão. Além disso, a intimação do exequente para responder não é automática; o juiz pode ouvi-lo antes de decidir (art. 535, §3º), mas não há obrigatoriedade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A ausência de garantia do juízo não impede o conhecimento da impugnação. Para a Fazenda Pública, a impugnação é admissível independentemente de garantia (art. 535, caput). A garantia é requisito apenas para a concessão de efeito suspensivo (art. 535, §2º), e mesmo assim o juiz pode dispensá-la se houver risco de dano. Logo, a impugnação deve ser processada normalmente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Rejeitadas as alegações da União, o pagamento deve ser feito por precatório apenas se o valor exequendo ultrapassar o limite de 60 salários-mínimos para a União (art. 100, §3º, CF). O enunciado informa que o valor é de R$ 62.000,00. Considerando o salário-mínimo de 2024 (R$ 1.412,00), 60 salários-mínimos correspondem a R$ 84.720,00, valor superior ao executado. Logo, o pagamento deve ser feito por RPV (Requisição de Pequeno Valor), e não por precatório. A alternativa erra ao mencionar o limite de 40 salários-mínimos e ao concluir pela expedição de precatório.

Gabarito: letra A.

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