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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — FGV 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
Código
fg099404
Banca
FGV
Órgão
TJ-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça
João ajuizou ação indenizatória em face de Maria, pleiteando indenização por danos morais em razão de difamação alegadamente sofrida em razão de conduta ilícita.Ao final do processo, o juiz proferiu sentença julgando improcedente o pedido de João. Inconformado, João interpôs recurso de apelação, com o intuito de obter a reforma da sentença. O juiz, ao analisar os autos com o intuito de determinar a intimação de Maria para apresentar contrarrazões, verificou haver pequeno erro material na sentença, consistente em mencionar a data errada do evento alegadamente danoso.Diante dessa situação, o juiz
  1. Adeverá remeter os autos ao tribunal, sem possibilidade de modificar a sentença, ante a preclusão consumativa.
  2. Bpoderá corrigir de ofício o erro material na sentença, independentemente da interposição de recurso por João.
  3. Cpreliminarmente, deverá intimar as partes para se manifestarem sobre o erro material antes de corrigi-lo.
  4. Drealizará o juízo de admissibilidade do recurso de apelação e, sendo positivo tal juízo, determinará a remessa dos autos ao Tribunal para apreciar o recurso.
  5. Eintimará as partes para se manifestarem e, havendo concordância de ambas, poderá corrigir o erro material antes de remeter os autos ao Tribunal de Justiça.
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GabaritoB — poderá corrigir de ofício o erro material na sentença, independentemente da interposição de recurso por João.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Correção de erro material na sentença após apelação

Gabarito: letra B. O juiz pode, de ofício, corrigir erro material na sentença, independentemente da interposição de recurso, pois o erro material é passível de correção a qualquer tempo, não estando sujeito à preclusão consumativa. A fundamentação está no art. 1.022, III, do CPC/2015, que prevê a correção de erro material por embargos de declaração, e no poder geral de cautela do juiz. A banca testa o conhecimento de que a interposição de apelação não impede o juiz de aperfeiçoar a sentença quanto a erros materiais.

Situação

Poder do Juiz

Fundamento Legal

Exigência de Contraditório

Efeito sobre o Recurso

Erro material na sentença após apelação

Corrigir de ofício

Art. 1.022, III, CPC/2015

Não exige

Não impede a correção

Preclusão consumativa

Não atinge erro material

Art. 494, CPC/2015

Juízo de admissibilidade

Pode ser realizado após correção

Art. 1.010, §3º, CPC/2015

  1. 1Erro material identificado
  2. 2Juiz corrige de ofício
  3. 3Apelação segue para o tribunal
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz "deverá remeter os autos ao tribunal, sem possibilidade de modificar a sentença, ante a preclusão consumativa." Erro: a preclusão consumativa não atinge erros materiais. O CPC permite a correção de ofício (art. 1.022, III). O juiz mantém jurisdição para corrigir erros materiais até a remessa dos autos ao tribunal.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Poderá corrigir de ofício o erro material na sentença, independentemente da interposição de recurso por João." Correto: o erro material é vício sanável a qualquer tempo, e o juiz pode corrigi-lo ex officio, mesmo após a apelação, sem necessidade de oitiva das partes ou concordância.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Preliminarmente, deverá intimar as partes para se manifestarem sobre o erro material antes de corrigi-lo." Erro: a correção de ofício não exige contraditório prévio, pois não se trata de reforma de decisão, mas de mera correção de inexatidão material. O CPC não impõe tal exigência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Realizará o juízo de admissibilidade do recurso de apelação e, sendo positivo tal juízo, determinará a remessa dos autos ao Tribunal para apreciar o recurso." Erro: a alternativa ignora a possibilidade de correção do erro material antes do juízo de admissibilidade. O juiz pode corrigir o erro independentemente do juízo de admissibilidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Intimará as partes para se manifestarem e, havendo concordância de ambas, poderá corrigir o erro material antes de remeter os autos ao Tribunal de Justiça." Erro: a correção de ofício não depende de concordância das partes. A alternativa impõe condicionantes não previstas no CPC.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a preclusão consumativa (que impede a modificação da sentença após o recurso) e o erro material (que é exceção a essa regra). Muitos candidatos pensam que, após a apelação, o juiz perde a jurisdição, mas o entendimento consolidado é que erros materiais podem ser corrigidos a qualquer tempo.

Gabarito: letra B.

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