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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — FGV 2024

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
fg099406
Banca
FGV
Órgão
TJ-MT
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário
Em tema de prisão, assinale a afirmativa correta diante da legislação vigente.
  1. AConsidera-se em flagrante delito quem é encontrado, logo depois do fato, com objetos que façam presumir a autoria delitiva.
  2. BA falta de testemunhas presenciais do delito obsta a lavratura imediata do auto de prisão em flagrante, sob pena de nulidade.
  3. CNos crimes cuja consumação se protrai no tempo, o agente segue em flagrante delito ainda que cessada a permanência.
  4. DQuando o acusado se recusar a assinar, o auto de prisão em flagrante será assinado apenas pela autoridade policial.
  5. ENa audiência de custódia, o juiz decidirá exclusivamente entre o relaxamento da prisão ou a decretação da prisão preventiva.
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GabaritoA — Considera-se em flagrante delito quem é encontrado, logo depois do fato, com objetos que façam presumir a autoria delitiva.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prisão em flagrante — hipóteses e procedimento

Gabarito: letra A. A afirmativa A reproduz fielmente o inciso IV do art. 302 do CPP, que considera em flagrante delito quem é encontrado, logo depois, com objetos que façam presumir a autoria. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CPP.

A banca exige conhecimento literal das hipóteses de flagrante (art. 302), do flagrante nos crimes permanentes (art. 303), das regras de lavratura do auto (art. 304) e das decisões possíveis na audiência de custódia (art. 310).

Hipótese de flagrante

Fundamento legal

Descrição

Flagrante próprio (I e II)

Art. 302, I e II, CPP

Está cometendo ou acaba de cometer a infração

Flagrante impróprio (III)

Art. 302, III, CPP

É perseguido logo após o fato

Flagrante presumido (IV)

Art. 302, IV, CPP

É encontrado logo depois com objetos que façam presumir a autoria

Flagrante nos crimes permanentes

Art. 303, CPP

Entende-se em flagrante enquanto não cessar a permanência

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

É a transcrição exata do art. 302, IV do CPP:

Art. 302 — dl-3689-1941 Considera-se em flagrante delito quem: [...] IV — é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

A expressão "logo depois" indica o flagrante impróprio (quase flagrante), em que o agente não é surpreendido no momento da ação, mas é localizado em circunstâncias que evidenciam sua participação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a ausência de testemunhas presenciais impede a lavratura do auto, sob pena de nulidade. O art. 304, §2º do CPP dispõe o contrário:

Art. 304 — dl-3689-1941 § 2º — A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

Portanto, a lavratura é possível, suprindo-se a ausência de testemunhas presenciais com testemunhas instrumentais (da apresentação).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que nos crimes permanentes (consumação prolongada no tempo) o agente continua em flagrante mesmo depois de cessada a permanência. O art. 303 do CPP estabelece:

Art. 303 — dl-3689-1941 Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

Cessada a permanência, cessa o estado de flagrância. A alternativa inverte a regra.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que, se o acusado se recusar a assinar o auto, ele será assinado apenas pela autoridade policial. O art. 304, §3º determina:

Art. 304 — dl-3689-1941 § 3º — Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste.

Não é apenas a autoridade policial; duas testemunhas devem assinar.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Limita as opções do juiz na audiência de custódia a apenas duas: relaxamento ou preventiva. O art. 310 do CPP (redação dada pela Lei nº 15.358/2026) prevê três possibilidades:

Art. 310 — dl-3689-1941 Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover, por meio de videoconferência em tempo real, audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente: I - relaxar a prisão ilegal; ou II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

Logo, há a opção de liberdade provisória, não sendo exclusivo entre relaxamento e preventiva.

Dica: Memorize os quatro incisos do art. 302 (flagrante próprio, quase flagrante, perseguição e apresentação de objetos) e as regras dos arts. 303, 304 e 310. A banca costuma inverter o sentido da regra para testar a leitura atenta.

MNEMÔNICO
PRECISA
PRProva (da existência do crime)EExistênciaCCrimeIIndíciosSSuficientesAAutoria. Em síntese: prova da existência do crime + indícios suficientes de autoria
Requisitos para indiciamento e prisão preventiva

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