Prisão em flagrante — hipóteses e procedimento
Gabarito: letra A. A afirmativa A reproduz fielmente o inciso IV do art. 302 do CPP, que considera em flagrante delito quem é encontrado, logo depois, com objetos que façam presumir a autoria. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CPP.
A banca exige conhecimento literal das hipóteses de flagrante (art. 302), do flagrante nos crimes permanentes (art. 303), das regras de lavratura do auto (art. 304) e das decisões possíveis na audiência de custódia (art. 310).
Hipótese de flagrante | Fundamento legal | Descrição |
|---|
Flagrante próprio (I e II) | Art. 302, I e II, CPP | Está cometendo ou acaba de cometer a infração |
Flagrante impróprio (III) | Art. 302, III, CPP | É perseguido logo após o fato |
Flagrante presumido (IV) | Art. 302, IV, CPP | É encontrado logo depois com objetos que façam presumir a autoria |
Flagrante nos crimes permanentes | Art. 303, CPP | Entende-se em flagrante enquanto não cessar a permanência |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a transcrição exata do art. 302, IV do CPP:
Art. 302 — dl-3689-1941 Considera-se em flagrante delito quem: [...] IV — é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
A expressão "logo depois" indica o flagrante impróprio (quase flagrante), em que o agente não é surpreendido no momento da ação, mas é localizado em circunstâncias que evidenciam sua participação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a ausência de testemunhas presenciais impede a lavratura do auto, sob pena de nulidade. O art. 304, §2º do CPP dispõe o contrário:
Art. 304 — dl-3689-1941 § 2º — A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
Portanto, a lavratura é possível, suprindo-se a ausência de testemunhas presenciais com testemunhas instrumentais (da apresentação).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que nos crimes permanentes (consumação prolongada no tempo) o agente continua em flagrante mesmo depois de cessada a permanência. O art. 303 do CPP estabelece:
Art. 303 — dl-3689-1941 Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
Cessada a permanência, cessa o estado de flagrância. A alternativa inverte a regra.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que, se o acusado se recusar a assinar o auto, ele será assinado apenas pela autoridade policial. O art. 304, §3º determina:
Art. 304 — dl-3689-1941 § 3º — Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste.
Não é apenas a autoridade policial; duas testemunhas devem assinar.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Limita as opções do juiz na audiência de custódia a apenas duas: relaxamento ou preventiva. O art. 310 do CPP (redação dada pela Lei nº 15.358/2026) prevê três possibilidades:
Art. 310 — dl-3689-1941 Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover, por meio de videoconferência em tempo real, audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente: I - relaxar a prisão ilegal; ou II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
Logo, há a opção de liberdade provisória, não sendo exclusivo entre relaxamento e preventiva.
Dica: Memorize os quatro incisos do art. 302 (flagrante próprio, quase flagrante, perseguição e apresentação de objetos) e as regras dos arts. 303, 304 e 310. A banca costuma inverter o sentido da regra para testar a leitura atenta.
MNEMÔNICOPRECISA
PRProva (da existência do crime)EExistênciaCCrimeIIndíciosSSuficientesAAutoria. Em síntese: prova da existência do crime + indícios suficientes de autoria