Questão de Direito Processual Penal — Meios Autônomos de Impugnação — FGV 2024
- Código
- fg099407
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-MT
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Judiciário
- AI, apenas.
- BI e II, apenas.
- CI e III, apenas.
- DII e III, apenas.
- EI, II e III.
GabaritoA — I, apenas.
Gabarito: letra A. Apenas a afirmativa I está correta. A ilegalidade da coação por falta de competência de quem a ordena está prevista no art. 648, III, do CPP. Já as afirmativas II e III contradizem expressamente dispositivos legais: o juiz pode expedir ordem de habeas corpus de ofício (art. 654, §2º, CPP) e o habeas corpus pode ser impetrado em favor próprio (art. 654, caput, CPP).
A questão exige conhecimento literal dos arts. 648, III, 654 e 654, §2º do Código de Processo Penal. Vamos analisar cada item.
O art. 648, III, do CPP considera ilegal a coação quando "quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo". Transcreve-se o dispositivo:
Art. 648, III: "quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo"
Assim, a afirmação está em plena conformidade com a lei.
O item afirma que o juiz não pode expedir ordem de habeas corpus de ofício, sob pena de nulidade por violação à imparcialidade. Isso é falso. O art. 654, §2º, do CPP estabelece:
Art. 654, §2º: "Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal"
Além disso, a Lei nº 14.836/2024 incluiu o art. 647-A, reforçando essa possibilidade. Logo, o juiz pode conceder HC de ofício, e não há nulidade por isso.
O item diz que o HC pode ser impetrado por qualquer pessoa, exceto em seu próprio favor. É o contrário. O art. 654, caput, do CPP:
Art. 654: "O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público"
Portanto, o HC pode ser impetrado pela própria pessoa (em seu favor), não havendo a exceção alegada.
A banca inverteu o sentido do art. 654 (pode impetrar em favor próprio) e do art. 654, §2º (juiz pode conceder de ofício). O candidato desatento pode confundir e marcar as alternativas que afirmam o oposto.
Conclusão: Somente a afirmativa I está correta, correspondendo à letra A do gabarito.
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