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Questão de Direito Processual Penal — Meios Autônomos de Impugnação — FGV 2024

Direito Processual PenalMeios Autônomos de Impugnação
Código
fg099407
Banca
FGV
Órgão
TJ-MT
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário
Quanto ao habeas corpus, avalie as afirmações a seguir:I. A coação à liberdade de locomoção será ilegal quando quem a ordenar não tiver competência para fazê-lo.II. O juiz não pode, de ofício, expedir ordem de habeas corpus, sob pena de nulidade por violação ao dever de imparcialidade.III. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, exceto em seu próprio favor.Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BI e II, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Habeas Corpus

Gabarito: letra A. Apenas a afirmativa I está correta. A ilegalidade da coação por falta de competência de quem a ordena está prevista no art. 648, III, do CPP. Já as afirmativas II e III contradizem expressamente dispositivos legais: o juiz pode expedir ordem de habeas corpus de ofício (art. 654, §2º, CPP) e o habeas corpus pode ser impetrado em favor próprio (art. 654, caput, CPP).

A questão exige conhecimento literal dos arts. 648, III, 654 e 654, §2º do Código de Processo Penal. Vamos analisar cada item.

1Ilegalidade da coação (art. 648)
Falta de competência de quem ordena
2Impetração (art. 654)
Qualquer pessoa
Em favor próprio
Em favor de outrem
Pelo MP
3Concessão de ofício (art. 654, §2º)
Juízes e tribunais
No curso do processo
Coação ilegal verificada
Habeas corpus (CPP)
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Habeas corpus (CPP): Ilegalidade da coação (art. 648) (Falta de competência de quem ordena); Impetração (art. 654) (Qualquer pessoa, Em favor próprio, Em favor de outrem, Pelo MP); Concessão de ofício (art. 654, §2º) (Juízes e tribunais, No curso do processo, Coação ilegal verificada)

Item I — ✅ Correto

O art. 648, III, do CPP considera ilegal a coação quando "quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo". Transcreve-se o dispositivo:

Art. 648CPP

Art. 648, III: "quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo"

Assim, a afirmação está em plena conformidade com a lei.

Item II — ❌ Incorreto

O item afirma que o juiz não pode expedir ordem de habeas corpus de ofício, sob pena de nulidade por violação à imparcialidade. Isso é falso. O art. 654, §2º, do CPP estabelece:

Art. 654, §2CPP

Art. 654, §2º: "Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal"

Além disso, a Lei nº 14.836/2024 incluiu o art. 647-A, reforçando essa possibilidade. Logo, o juiz pode conceder HC de ofício, e não há nulidade por isso.

Item III — ❌ Incorreto

O item diz que o HC pode ser impetrado por qualquer pessoa, exceto em seu próprio favor. É o contrário. O art. 654, caput, do CPP:

Art. 654CPP

Art. 654: "O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público"

Portanto, o HC pode ser impetrado pela própria pessoa (em seu favor), não havendo a exceção alegada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverteu o sentido do art. 654 (pode impetrar em favor próprio) e do art. 654, §2º (juiz pode conceder de ofício). O candidato desatento pode confundir e marcar as alternativas que afirmam o oposto.

Conclusão: Somente a afirmativa I está correta, correspondendo à letra A do gabarito.

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