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Questão de Direito Processual Penal — Sentença e Coisa Julgada — FGV 2024

Direito Processual PenalSentença e Coisa Julgada
Código
fg099408
Banca
FGV
Órgão
TJ-MT
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário
Acerca da sentença penal, avalie as afirmações a seguir:I. Sob pena de nulidade, a sentença deve obrigatoriamente conter os nomes e a identificação integral das partes, bem como a exposição detalhada da acusação e da defesa.II. Na sentença, o juiz não pode atribuir ao fato contido na denúncia ou queixa definição jurídica diversa, sob pena de violação ao dever de imparcialidade.III. Nos crimes de ação pública, o juiz pode proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição do acusado.Está correto o que se afirma em
  1. AI, II e III.
  2. BI, apenas.
  3. CII e III, apenas.
  4. DIII, apenas.
  5. EI e II, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sentença Penal

Gabarito: D (apenas III). A sentença penal deve conter exposição sucinta da acusação e defesa (CPP, art. 381, II), e não detalhada como afirma o item I. O juiz pode atribuir definição jurídica diversa ao fato, sem modificar sua descrição, conforme o art. 383 do CPP, tornando o item II incorreto. Já o item III é correto: o juiz não está vinculado ao parecer do Ministério Público, podendo condenar mesmo diante de pedido absolutório.


Item

Afirmação

Fundamento Legal

Correto?

I

A sentença deve conter exposição detalhada da acusação e defesa, sob pena de nulidade.

CPP, art. 381, II (exige exposição sucinta)

❌ Incorreto

II

O juiz não pode atribuir ao fato definição jurídica diversa da denúncia.

CPP, art. 383 (autoriza a emendatio libelli)

❌ Incorreto

III

O juiz pode condenar mesmo que o MP tenha opinado pela absolvição.

Livre convencimento motivado do juiz (CPP, art. 155)

✅ Correto

Item I — ❌ Incorreto

O art. 381 do CPP estabelece os requisitos da sentença. Em seu inciso II, exige a exposição sucinta da acusação e da defesa, e não detalhada. Além disso, o inciso I admite apenas os nomes das partes ou, quando impossível, indicações necessárias para identificá-las – não exige "identificação integral". Portanto, a afirmação I é falsa.

Código de Processo Penal:

Art. 381 – A sentença conterá:

I – os nomes das partes ou, quando não possível, as indicações necessárias para identificá-las;

II – a exposição sucinta da acusação e da defesa;

III – a indicação dos motivos de fato e de direito em que se fundar a decisão;

IV – a indicação dos artigos de lei aplicados;

V – o dispositivo;

VI – a data e a assinatura do juiz.

Item II — ❌ Incorreto

O item II afirma que o juiz não pode atribuir ao fato definição jurídica diversa, sob pena de violação à imparcialidade. Isso é contrário ao art. 383 do CPP, que expressamente autoriza o juiz a dar ao fato definição jurídica diversa, inclusive para aplicar pena mais grave, desde que não modifique a descrição do fato contida na denúncia ou queixa. Trata-se da chamada emendatio libelli, perfeitamente lícita.

Código de Processo Penal:

Art. 383 – O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.

Item III — ✅ Correto

O juiz é o destinatário final da prova e decide livremente, desde que fundamentado. Não está vinculado ao parecer do Ministério Público quanto ao mérito. Assim, nos crimes de ação pública, pode proferir sentença condenatória mesmo que o MP tenha opinado pela absolvição. Esse entendimento é pacífico na doutrina e na jurisprudência, e decorre do sistema acusatório brasileiro.


Gabarito: letra D – apenas o item III está correto.

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