Em relação ao tema ação penal, assinale a afirmativa correta.
ANos casos em que a ação penal for privativa do ofendido, a queixa não poderá ser aditada pelo Ministério Público, que, no entanto, poderá intervir nos atos subsequentes do processo.
BA queixa contra um dos autores do crime não obriga o processamento de todos, devendo o Ministério Público manifestar-se sobre a sua divisibilidade.
CA renúncia ao exercício do direito de queixa em relação a um dos autores do crime se estende obrigatoriamente a todos os demais.
DO perdão concedido a um dos querelados se estende a todos os demais, descabendo manifestação de recusa.
EA renúncia ao exercício do direito de queixa deverá constar de declaração expressa assinada exclusivamente pelo ofendido.
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GabaritoC — A renúncia ao exercício do direito de queixa em relação a um dos autores do crime se estende obrigatoriamente a todos os demais.
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Ação penal — queixa, renúncia, perdão e princípios
Gabarito: letra C. A renúncia ao exercício do direito de queixa, quando feita em relação a um dos autores do crime, estende-se automaticamente a todos os demais, por força do art. 49 do Código de Processo Penal, que consagra a indivisibilidade da renúncia na ação penal privada.
A banca testa a literalidade dos arts. 45, 48, 49, 50 e 51 do CPP. Cada alternativa distorce um desses dispositivos. Vamos analisar uma a uma.
Alternativa
Afirmação
Dispositivo do CPP
Análise
Conclusão
A
MP não pode aditar queixa na ação privada, mas pode intervir
Art. 45
MP pode aditar e deve intervir em todos os termos
❌ Incorreta
B
Queixa contra um autor não obriga processo de todos; MP manifesta-se sobre divisibilidade
Art. 48
Queixa é indivisível: contra um, obriga processo de todos
❌ Incorreta
C
Renúncia ao direito de queixa em relação a um autor estende-se a todos
Art. 49
Renúncia é indivisível: estende-se automaticamente a todos
✅ Correta (gabarito)
D
Perdão a um querelado estende-se a todos, sem possibilidade de recusa
Art. 51
Perdão a um não se estende automaticamente; os demais podem recusar (art. 51, parágrafo único)
❌ Incorreta
E
Renúncia deve constar de declaração expressa assinada exclusivamente pelo ofendido
Art. 50
Renúncia pode ser expressa ou tácita (art. 49, § 1º); se expressa, exige assinatura do ofendido ou procurador com poderes especiais
❌ Incorreta
Ação penal privada (CPP): Queixa (art. 48) (Indivisível, Contra um → processo de todos); Aditamento (art. 45) (MP pode aditar, MP intervém em todos os atos); Renúncia (art. 49) (Indivisível, A um → estende a todos); Perdão (arts. 50-51) (A um → estende a todos, Querelado pode recusar)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Ministério Público não pode aditar a queixa na ação privativa do ofendido, mas pode intervir nos atos subsequentes. O art. 45 do CPP determina exatamente o oposto:
Art. 45CPP
Art. 45 — “A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo.”
O MP pode aditar a queixa e deve intervir. A alternativa erra ao negar o aditamento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a queixa contra um dos autores não obriga o processamento de todos e que o MP deve se manifestar sobre a divisibilidade. O art. 48 do CPP estabelece o princípio da indivisibilidade:
Art. 48CPP
Art. 48 — “A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.”
A queixa é indivisível: proposta contra um, obriga o processo de todos. A alternativa inverte a regra.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a renúncia ao direito de queixa em relação a um dos autores se estende a todos. É exatamente o que dispõe o art. 49 do CPP:
Art. 49CPP
Art. 49 — “A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.”
A renúncia é indivisível: uma vez manifestada em face de um coautor, atinge todos os demais. Não há possibilidade de renúncia parcial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que o perdão concedido a um dos querelados se estende a todos, descabendo manifestação de recusa. O art. 51 do CPP admite a recusa:
Art. 51CPP
Art. 51 — “O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.”
O perdão, em regra, beneficia todos os querelados, mas cada um pode recusá-lo. A alternativa desconsidera essa exceção, tornando a afirmação falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Exige que a renúncia expressa seja assinada exclusivamente pelo ofendido. O art. 50 do CPP prevê outras possibilidades:
Art. 50CPP
Art. 50 — “A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.”
Além do ofendido, o representante legal ou procurador com poderes especiais podem assinar. A alternativa restringe indevidamente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o art. 51 ao afirmar que o perdão se estende a todos “sem possibilidade de recusa”. O candidato pode achar que, como a renúncia é indivisível, o perdão também o seria sem exceções. Mas o CPP abre a exceção da recusa — fique atento a essa nuance.
Gabarito: letra C — a única alternativa que reproduz fielmente a literalidade do art. 49 do CPP.