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Questão de Direito Penal — Lei penal no espaço — FGV 2024

Direito PenalLei penal no espaço
Código
fg099415
Banca
FGV
Órgão
TJ-MT
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário
Após ser aprovado em concurso público, João, cidadão brasileiro, viajou ao Paraguai para comemorar e, após discutir com um vendedor ambulante, foi baleado. João conseguiu retornar ao Brasil, mas faleceu no hospital.Diante de tal situação hipotética, acerca da aplicação da lei penal no espaço é correto afirmar que é aplicável a teoria
  1. Ada atividade, haja vista que se considera praticado o crime estritamente no lugar da prática da conduta criminosa, independentemente de se tratar de ação ou omissão.
  2. Bda ambulatoriedade, haja vista que se considera praticado o crime no lugar onde o agente for encontrado.
  3. Cda ubiquidade, haja vista que se considera praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
  4. Dda paridade, haja vista que, a depender das circunstâncias e do tipo penal, considera-se praticado o crime no lugar em que, segundo o dolo do agente, deveria ter sido produzido o resultado.
  5. Econsequencialista, haja vista que se considera praticado o crime estritamente no lugar onde se produziu ou deveriam ter sido produzidos os efeitos da conduta criminosa.
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GabaritoC — da ubiquidade, haja vista que se considera praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Lei Penal no Espaço: Lugar do Crime

Gabarito: letra C. Pela teoria da ubiquidade (adotada pelo art. 6º do Código Penal), considera-se praticado o crime tanto no local da conduta quanto no local do resultado. No caso, João foi baleado no Paraguai (conduta) e faleceu no Brasil (resultado), sendo aplicável a lei brasileira com base nessa teoria.

A questão testa a literalidade do art. 6º do CP, que fixa a teoria adotada no Brasil para definir o lugar do crime. O dispositivo é claro:

Art. 6CP

"Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado."

Isso significa que tanto o local da conduta (ação/omissão) quanto o local do resultado são considerados para determinar o lugar do crime. O Brasil adota, portanto, a teoria da ubiquidade (ou mista).

Teoria

Conceito

Aplicação ao Caso

Previsão Legal

Atividade

Crime considerado praticado no local da conduta (ação/omissão).

João foi baleado no Paraguai (conduta), mas o resultado ocorreu no Brasil. A teoria ignora o local do resultado.

Art. 6º do CP (não adotada isoladamente)

Ubiquidade (mista)

Crime considerado praticado tanto no local da conduta quanto no local do resultado.

Conduta no Paraguai + resultado no Brasil = crime praticado em ambos os países, aplicando-se a lei brasileira.

Art. 6º do CP (teoria adotada)

Resultado

Crime considerado praticado apenas no local do resultado.

O resultado (morte) ocorreu no Brasil, mas a conduta (disparo) foi no Paraguai. A teoria ignora o local da conduta.

Art. 6º do CP (não adotada isoladamente)

Ambulatoriedade

Crime considerado praticado onde o agente for encontrado.

Não se aplica ao lugar do crime; é princípio de sucessão de leis penais no tempo ou de extraterritorialidade.

Não prevista para lugar do crime

Paridade

Crime considerado praticado onde o agente pretendia produzir o resultado (dolo).

Não há previsão legal; o lugar do crime é definido objetivamente, não pela intenção do autor.

Não prevista

Consequencialista

Crime considerado praticado apenas onde se produziram os efeitos.

O efeito (morte) ocorreu no Brasil, mas ignora a conduta no Paraguai.

Não prevista

Lugar do crime (art. 6º CP)
  • 1Teoria da ubiquidade (adotada)
    • Local da conduta (ação/omissão)
    • Local do resultado (produzido ou devido)
  • 2Teorias rejeitadas
    • Atividade (só conduta)
    • Resultado (só efeito)
    • Paridade (dolo do agente)
    • Ambulatoriedade (local do agente)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que se aplica a teoria da atividade, que considera apenas o lugar da conduta. O art. 6º, entretanto, também abrange o local do resultado. Logo, é insuficiente e contrária ao texto legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Ambulatoriedade" não é uma teoria reconhecida para determinar o lugar do crime; trata-se de um princípio relativo à sucessão de leis penais no tempo (ou ao local onde o agente é encontrado para fins de extraterritorialidade, mas não para o lugar do crime). Não se confunde com a questão.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o conceito da teoria da ubiquidade, exatamente nos termos do art. 6º do CP: "considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado". É a resposta correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Fala em "teoria da paridade" e menciona o "dolo do agente" para definir o lugar. Não há previsão legal nesse sentido; o lugar do crime é definido objetivamente pelo art. 6º, não pela intenção do autor.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Teoria consequencialista" não consta no ordenamento. O art. 6º não adota a exclusividade do local do resultado, mas sim a combinação com o local da conduta. A alternativa restringe indevidamente a aplicação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com teorias parciais (atividade – A) ou inventadas (paridade, consequencialista). O erro comum é achar que o local do resultado é o único relevante, mas o CP adota a ubiquidade, que abrange ambos. Decore: para lugar do crime, o Brasil usa a ubiquidade (art. 6º); para tempo do crime, usa a atividade (art. 4º).

Gabarito: letra C.

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