Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — FGV 2024
Direito Penal›Noções Fundamentais
Código
fg099417
Banca
FGV
Órgão
TJ-MT
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário
A norma penal que incrimina determinada conduta ou agrava a situação do investigado, acusado ou condenado não pode ser aplicada a fatos anteriores à sua vigência. A norma penal incriminadora não deve conter expressões dúbias e imprecisas. Diante de tais afirmações, é correto afirmar que tais postulados retratam, respectivamente,
Aos princípios da alteridade e da objetividade, que decorrem do princípio da singularidade.
Bos princípios do in dubio pro reo e da significância, que decorrem do princípio da retroatividade.
Cos princípios da singularidade e da superveniência, que decorrem do princípio da culpabilidade.
Dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, que decorrem do princípio da fragmentariedade.
Eos princípios da irretroatividade e da taxatividade, que decorrem do princípio da legalidade.
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GabaritoE — os princípios da irretroatividade e da taxatividade, que decorrem do princípio da legalidade.
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Direito Penal — Princípios Penais
Gabarito: letra E. A primeira afirmação descreve a irretroatividade da lei penal incriminadora, que proíbe sua aplicação a fatos anteriores à vigência. A segunda afirmação descreve a taxatividade, que exige clareza e precisão na descrição da conduta proibida. Ambos são desdobramentos diretos do princípio da legalidade (previsto no art. 5º, XXXIX, da CF e art. 1º do CP), que garante que ninguém será punido senão em virtude de lei anterior e certa.
A banca testa o conhecimento dos subprincípios que compõem a reserva legal, exigindo que o candidato identifique corretamente cada um e sua origem comum.
Princípio da legalidade
1Irretroatividade (lei prévia)
Lei penal incriminadora não retroage
Fatos anteriores à vigência
2Taxatividade (lei certa)
Proibição de expressões dúbias
Clareza e precisão na conduta
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Os princípios da alteridade e da objetividade não correspondem às descrições. Alteridade significa que o crime deve lesar bem jurídico de outrem; objetividade não é um princípio autônomo no direito penal. Nenhum deles deriva da singularidade (princípio que não é usual).
Alternativa B — ❌ Incorreta
In dubio pro reo é princípio processual penal (dúvida favorece o réu), não decorre da retroatividade. Significância (insignificância) é outro princípio, que exclui a tipicidade material. A retroatividade, na verdade, é exceção (benéfica) e não o princípio matriz.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Singularidade e superveniência não são princípios penais clássicos. Singularidade eventualmente se refere à noção de que cada crime exige um tipo, mas não é desdobramento da culpabilidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Subsidiariedade e proporcionalidade são princípios relevantes, mas não correspondem às afirmações. Subsidiariedade expressa o caráter de ultima ratio do direito penal; proporcionalidade orienta a cominação e aplicação da pena. Não derivam da fragmentariedade (que é a seletividade do direito penal).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A primeira afirmação retrata a irretroatividade da lei penal (nullum crimen sine lege praevia); a segunda, a taxatividade (nullum crimen sine lege certa). Ambas são corolários do princípio da legalidade, que exige lei anterior, escrita, estrita e certa para a punição.