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Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — FGV 2024

Direito PenalNoções Fundamentais
Código
fg099417
Banca
FGV
Órgão
TJ-MT
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário
A norma penal que incrimina determinada conduta ou agrava a situação do investigado, acusado ou condenado não pode ser aplicada a fatos anteriores à sua vigência. A norma penal incriminadora não deve conter expressões dúbias e imprecisas. Diante de tais afirmações, é correto afirmar que tais postulados retratam, respectivamente,
  1. Aos princípios da alteridade e da objetividade, que decorrem do princípio da singularidade.
  2. Bos princípios do in dubio pro reo e da significância, que decorrem do princípio da retroatividade.
  3. Cos princípios da singularidade e da superveniência, que decorrem do princípio da culpabilidade.
  4. Dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, que decorrem do princípio da fragmentariedade.
  5. Eos princípios da irretroatividade e da taxatividade, que decorrem do princípio da legalidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — os princípios da irretroatividade e da taxatividade, que decorrem do princípio da legalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Princípios Penais

Gabarito: letra E. A primeira afirmação descreve a irretroatividade da lei penal incriminadora, que proíbe sua aplicação a fatos anteriores à vigência. A segunda afirmação descreve a taxatividade, que exige clareza e precisão na descrição da conduta proibida. Ambos são desdobramentos diretos do princípio da legalidade (previsto no art. 5º, XXXIX, da CF e art. 1º do CP), que garante que ninguém será punido senão em virtude de lei anterior e certa.

A banca testa o conhecimento dos subprincípios que compõem a reserva legal, exigindo que o candidato identifique corretamente cada um e sua origem comum.

Princípio da legalidade
  • 1Irretroatividade (lei prévia)
    • Lei penal incriminadora não retroage
    • Fatos anteriores à vigência
  • 2Taxatividade (lei certa)
    • Proibição de expressões dúbias
    • Clareza e precisão na conduta
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Os princípios da alteridade e da objetividade não correspondem às descrições. Alteridade significa que o crime deve lesar bem jurídico de outrem; objetividade não é um princípio autônomo no direito penal. Nenhum deles deriva da singularidade (princípio que não é usual).

Alternativa B — ❌ Incorreta

In dubio pro reo é princípio processual penal (dúvida favorece o réu), não decorre da retroatividade. Significância (insignificância) é outro princípio, que exclui a tipicidade material. A retroatividade, na verdade, é exceção (benéfica) e não o princípio matriz.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Singularidade e superveniência não são princípios penais clássicos. Singularidade eventualmente se refere à noção de que cada crime exige um tipo, mas não é desdobramento da culpabilidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Subsidiariedade e proporcionalidade são princípios relevantes, mas não correspondem às afirmações. Subsidiariedade expressa o caráter de ultima ratio do direito penal; proporcionalidade orienta a cominação e aplicação da pena. Não derivam da fragmentariedade (que é a seletividade do direito penal).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A primeira afirmação retrata a irretroatividade da lei penal (nullum crimen sine lege praevia); a segunda, a taxatividade (nullum crimen sine lege certa). Ambas são corolários do princípio da legalidade, que exige lei anterior, escrita, estrita e certa para a punição.

Gabarito: letra E.

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