Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — FGV 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Competência no Processo Civil
Código
fg099419
Banca
FGV
Órgão
TJ-MT
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário
Bom Transporte Ltda, pessoa jurídica com sede em Belo Horizonte (MG), ajuizou ação de cobrança em face da Pneus Bons Ltda, que possui sede em São Paulo (SP), em razão do inadimplemento de obrigação de pagar.O contrato entre as partes previa a realização de serviço de transporte de cargas entre Belo Horizonte (MG) e Rio de Janeiro (RJ), o qual foi realizado pela Bom Transporte Ltda em prol da Pneus Bons Ltda, a qual não pagou a contraprestação devida.A ação proposta pela Bom Transporte Ltda foi distribuída à 1ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte. Em sede de contestação, a Pneus Bons Ltda argumentou que a competência seria do foro de São Paulo, requerendo a remessa dos autos àquela comarca.Tomando o caso concreto como premissa, à luz das disposições do Código de Processo Civil, é correto afirmar que
  1. Ao foro competente é o do domicílio do autor, por se tratar de demanda fundada em direito obrigacional, sendo legítima a escolha da comarca de Belo Horizonte pela Bom Transporte Ltda, prestigiando-se o direito de acesso à justiça.
  2. Bo local de destino da carga é o foro competente, nos termos do Código de Processo Civil, por se tratar do local aonde a Bom Transporte Ltda sofreu o dano.
  3. Ca competência territorial no caso acima é atribuída ao foro do domicílio do réu, ou seja, a comarca de São Paulo, por ser a sede da Pneus Bons Ltda.
  4. Do foro competente será aquele contratualmente fixado e, na hipótese de disposição expressa acerca do tema, atribuir-se-á a competência ao Distrito Federal.
  5. Ediante da ausência de previsão de foro específico no contrato, a competência territorial é conferida ao foro do domicílio do autor, no caso, a comarca de Belo Horizonte.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — a competência territorial no caso acima é atribuída ao foro do domicílio do réu, ou seja, a comarca de São Paulo, por ser a sede da Pneus Bons Ltda.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência territorial no CPC – Ação de cobrança

Gabarito: letra C. A regra geral para ação fundada em direito pessoal (como a cobrança) é a propositura no foro de domicílio do réu, nos termos do art. 46 do CPC. A ação de cobrança ajuizada por Bom Transporte Ltda (sede em BH) contra Pneus Bons Ltda (sede em SP) deve ser proposta em São Paulo, foro do réu. Não se aplicam exceções (foro de eleição, foro do fato, etc.).

A banca testa o conhecimento da regra básica de competência territorial, sem nenhuma exceção aplicável ao caso. Vejamos cada alternativa.

Alternativa

Afirmação sobre competência territorial

Fundamento legal

Correta?

A

Foro do domicílio do autor (Belo Horizonte)

Art. 46, §2º e §3º (exceção para réu sem domicílio no Brasil) – inaplicável

B

Foro do local de destino da carga (Rio de Janeiro)

Art. 53, IV e V (ações de reparação de dano) – inaplicável a ação de cobrança

C

Foro do domicílio do réu (São Paulo)

Art. 46 (regra geral para ação fundada em direito pessoal)

D

Foro contratualmente fixado ou, na falta, Distrito Federal

Art. 63 (foro de eleição) – inaplicável; segunda parte sem previsão legal

E

Foro do domicílio do autor (Belo Horizonte)

Art. 46 (regra geral) – contraria o dispositivo

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o foro competente é o do domicílio do autor. O art. 46 do CPC estabelece que a ação fundada em direito pessoal será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu. A exceção do foro do autor (art. 46, §2º, §3º) exige que o réu não tenha domicílio ou residência no Brasil, o que não ocorre. Portanto, a competência não é a do autor.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o local de destino da carga é o foro competente por ser onde o autor sofreu o dano. Essa lógica se aplica a ações de reparação de dano (art. 53, IV e V do CPC), não a ação de cobrança de direito pessoal. A pretensão é de pagamento, não de indenização por dano. A regra permanece a do art. 46.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente a regra do art. 46: a competência territorial é do foro do domicílio do réu. Pneus Bons Ltda tem sede em São Paulo, logo a ação deve ser lá proposta. A escolha de Belo Horizonte pelo autor é inadequada.

Art. 46CPC

Art. 46 — "A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Enuncia que o foro será o contratualmente fixado e, na falta, o Distrito Federal. O CPC admite foro de eleição (art. 63), mas não há cláusula no contrato. A segunda parte (falta de previsão remeter ao DF) é completamente estranha ao ordenamento. A regra supletiva é o domicílio do réu, não o DF.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Repete o erro da alternativa A: atribui a competência ao foro do domicílio do autor pela ausência de previsão contratual. O CPC não estabelece essa regra; a competência territorial padrão é do foro do réu (art. 46, caput).

Conclusão: A única alternativa que se alinha ao CPC é a letra C.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/fg099419