Competência territorial no CPC – Ação de cobrança
Gabarito: letra C. A regra geral para ação fundada em direito pessoal (como a cobrança) é a propositura no foro de domicílio do réu, nos termos do art. 46 do CPC. A ação de cobrança ajuizada por Bom Transporte Ltda (sede em BH) contra Pneus Bons Ltda (sede em SP) deve ser proposta em São Paulo, foro do réu. Não se aplicam exceções (foro de eleição, foro do fato, etc.).
A banca testa o conhecimento da regra básica de competência territorial, sem nenhuma exceção aplicável ao caso. Vejamos cada alternativa.
Alternativa | Afirmação sobre competência territorial | Fundamento legal | Correta? |
|---|
A | Foro do domicílio do autor (Belo Horizonte) | Art. 46, §2º e §3º (exceção para réu sem domicílio no Brasil) – inaplicável | ❌ |
B | Foro do local de destino da carga (Rio de Janeiro) | Art. 53, IV e V (ações de reparação de dano) – inaplicável a ação de cobrança | ❌ |
C | Foro do domicílio do réu (São Paulo) | Art. 46 (regra geral para ação fundada em direito pessoal) | ✅ |
D | Foro contratualmente fixado ou, na falta, Distrito Federal | Art. 63 (foro de eleição) – inaplicável; segunda parte sem previsão legal | ❌ |
E | Foro do domicílio do autor (Belo Horizonte) | Art. 46 (regra geral) – contraria o dispositivo | ❌ |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o foro competente é o do domicílio do autor. O art. 46 do CPC estabelece que a ação fundada em direito pessoal será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu. A exceção do foro do autor (art. 46, §2º, §3º) exige que o réu não tenha domicílio ou residência no Brasil, o que não ocorre. Portanto, a competência não é a do autor.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o local de destino da carga é o foro competente por ser onde o autor sofreu o dano. Essa lógica se aplica a ações de reparação de dano (art. 53, IV e V do CPC), não a ação de cobrança de direito pessoal. A pretensão é de pagamento, não de indenização por dano. A regra permanece a do art. 46.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente a regra do art. 46: a competência territorial é do foro do domicílio do réu. Pneus Bons Ltda tem sede em São Paulo, logo a ação deve ser lá proposta. A escolha de Belo Horizonte pelo autor é inadequada.
Art. 46CPC
Art. 46 — "A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Enuncia que o foro será o contratualmente fixado e, na falta, o Distrito Federal. O CPC admite foro de eleição (art. 63), mas não há cláusula no contrato. A segunda parte (falta de previsão remeter ao DF) é completamente estranha ao ordenamento. A regra supletiva é o domicílio do réu, não o DF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Repete o erro da alternativa A: atribui a competência ao foro do domicílio do autor pela ausência de previsão contratual. O CPC não estabelece essa regra; a competência territorial padrão é do foro do réu (art. 46, caput).
Conclusão: A única alternativa que se alinha ao CPC é a letra C.
Gabarito: letra C.