Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Princípios Inerentes à Jurisdição — FGV 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Princípios Inerentes à Jurisdição
Código
fg099423
Banca
FGV
Órgão
TJ-MT
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário
João ajuizou ação indenizatória contra Pedro, pleiteando a condenação deste último ao pagamento de indenização por danos morais.Finda a fase instrutória, o juiz proferiu sentença fundamentada em documentos apresentados por João em relação aos quais não foi dada a oportunidade a Pedro para se manifestar. Em razão disso, Pedro interpôs recurso de apelação, sustentando ter havido a violação a uma norma fundamental do processo civil.Com base no caso acima, a seguinte norma fundamental foi violada pela sentença:
APrincípio da eficiência.
BPrincípio do contraditório.
CPrincípio da proteção à coisa julgada material.
DPrincípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias em separado.
EPrincípio da imparcialidade.
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GabaritoB — Princípio do contraditório.
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Princípios inerentes à jurisdição: violação ao contraditório
Gabarito: letra B. A sentença proferida pelo juiz com fundamento em documentos que não foram submetidos ao contraditório prévio do réu viola diretamente o princípio do contraditório, norma fundamental do processo civil (CF, art. 5º, LV; CPC, arts. 7º, 9º e 10). O direito de manifestar-se sobre todas as provas dos autos é essencial à ampla defesa, e sua supressão configura nulidade.
A questão testa o conhecimento do conteúdo do princípio do contraditório, que não se limita à mera comunicação dos atos processuais, mas exige a efetiva participação das partes na formação do convencimento do juiz. Vejamos cada alternativa:
Princípio
Descrição
Aplicação ao Caso
Violação?
Contraditório
Direito das partes de se manifestar sobre provas e argumentos (CF, art. 5º, LV; CPC, arts. 7º, 9º e 10)
Juiz usou documentos de João sem dar oportunidade de manifestação a Pedro
Sim
Eficiência
Princípio administrativo (CF, art. 37, caput), voltado à Administração Pública
Não se relaciona com a regularidade do procedimento judicial
Não
Coisa julgada material
Imutabilidade da decisão de mérito após trânsito em julgado (CPC, art. 502)
Erro ocorreu antes do trânsito em julgado
Não
Irrecorribilidade de decisões interlocutórias
Regra sobre recursos contra decisões interlocutórias (CPC, art. 1.009, §1º)
Questão é de nulidade da sentença, não de recurso
Não
Imparcialidade
Pressuposto de validade do processo (CPC, arts. 144 e seguintes)
Não há indício de parcialidade do juiz
Não
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da eficiência é um princípio administrativo (art. 37, caput, CF), voltado à atividade da Administração Pública, não se aplica diretamente à regularidade do procedimento judicial. A falta de oportunidade de manifestação sobre provas não se relaciona com eficiência.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio do contraditório assegura que nenhuma decisão judicial pode ser proferida contra uma parte sem que ela tenha tido a chance de se manifestar sobre os elementos que a fundamentam. No caso, o juiz usou documentos de João sem dar a Pedro oportunidade de se pronunciar, ferindo o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal e nos arts. 7º, 9º e 10 do CPC. A sentença é nula por cerceamento de defesa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A coisa julgada material (art. 502 do CPC) é a qualidade da decisão de mérito que se torna imutável e indiscutível após o trânsito em julgado. Não há qualquer relação com o erro cometido na sentença, que se deu antes de seu trânsito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias em separado (art. 1.009, §1º, do CPC) estabelece que agravos não podem ser interpostos de imediato de algumas decisões, mas isso não se aplica ao caso: a questão é de nulidade da sentença por violação ao contraditório, não de recurso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A imparcialidade do juiz é pressuposto de validade do processo (art. 144 e seguintes do CPC). No relato, não há indício de parcialidade; o vício foi processual (falta de contraditório), não subjetivo.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se de que o contraditório não é apenas "ouvir a parte", mas sim garantir a possibilidade de influir na decisão. Toda prova ou documento que basear a sentença deve ter sido submetido ao crivo da parte contrária. Questões sobre nulidade por violação ao contraditório são frequentes e exigem atenção ao art. 9º do CPC: "Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida."