Júlio, de 17 anos, reside permanentemente com seus pais em Belo Horizonte. No entanto, em razão da necessidade de gerir uma pequena sociedade empresária herdada de sua avó, foi recentemente emancipado e passa grande parte do tempo em São Paulo, onde aluga um apartamento para se hospedar durante os compromissos profissionais. Júlio recebe parte de sua correspondência comercial em São Paulo e também mantém documentos da empresa em seu escritório na cidade.Recentemente, ele foi citado em uma ação judicial em São Paulo, mas pretende questionar a validade da citação, argumentando que, por ser menor de idade e residir com os pais, seu domicílio é Belo Horizonte.Com base no Código Civil Brasileiro, e nas disposições sobre domicílio e capacidade civil, é correto afirmar que
Aassiste razão a Júlio, pois é menor de idade e seu domicílio deve ser obrigatoriamente o local onde reside com os pais, em Belo Horizonte.
Bnão assiste razão a Júlio, pois mesmo sendo menor, tem capacidade plena por ser emancipado e pode ter São Paulo como domicílio para efeitos legais.
Cassiste razão a Júlio, pois independentemente da emancipação, possui domicílio único em Belo Horizonte, onde reside com os pais.
Dnão assiste razão a Júlio, pois o domicílio de uma pessoa menor de idade é modificado por atividade empresarial.
Eassiste razão a Júlio, pois em razão da sua idade, não possui capacidade plena para responder em processos judiciais sem a presença dos pais.
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GabaritoB — não assiste razão a Júlio, pois mesmo sendo menor, tem capacidade plena por ser emancipado e pode ter São Paulo como domicílio para efeitos legais.
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Domicílio e capacidade civil na emancipação
Gabarito: letra B. Júlio, embora menor de 18 anos, foi emancipado, o que lhe confere capacidade plena para todos os atos da vida civil (CC, art. 5º, parágrafo único). Com a capacidade plena, ele pode estabelecer domicílio independentemente dos pais, e para as relações profissionais, considera-se domicílio o local onde exerce a atividade (CC, art. 72). Assim, São Paulo pode ser seu domicílio para efeitos legais, e a citação é válida.
A questão testa o efeito da emancipação sobre a capacidade e o domicílio. O erro comum é ignorar a emancipação e aplicar a regra geral do menor incapaz.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Júlio tem razão por ser menor e ter domicílio obrigatório com os pais. Desconsidera que a emancipação o tornou plenamente capaz, permitindo-lhe ter domicílio diverso.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque, com a emancipação, Júlio adquiriu capacidade plena (CC, art. 5º, parágrafo único). O domicílio pode ser o local onde exerce sua profissão ou onde estabelece residência com ânimo definitivo (CC, art. 70 e 72). A citação em São Paulo é válida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o domicílio é único em BH independentemente da emancipação. A emancipação permite que ele tenha mais de um domicílio (CC, art. 71) e, para as relações profissionais, prevalece o local da atividade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A atividade empresarial, por si só, não altera o domicílio do menor não emancipado. A mudança decorre da emancipação, que lhe confere capacidade plena, e não diretamente da atividade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que Júlio não tem capacidade plena e precisa dos pais. A emancipação extingue a incapacidade, tornando-o apto a responder em juízo pessoalmente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral do menor incapaz (domicílio necessário com os pais) e a exceção do menor emancipado. Ao ler "menor de idade", o candidato pode automaticamente aplicar o art. 76 do CC (domicílio do incapaz), esquecendo que a emancipação afasta essa regra. Fique atento: sempre que houver emancipação, a capacidade civil é plena, e o domicílio segue as regras gerais (arts. 70-72).