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Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — FGV 2024

Direito CivilLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
fg099427
Banca
FGV
Órgão
TJ-MT
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário
João, proprietário de um terreno em área urbana, obteve em dezembro de 2022 a licença municipal para iniciar a construção de um prédio residencial em seu terreno e iniciou imediatamente as obras.Em 15 de janeiro de 2023, foi publicada a Lei X, que dispõe sobre novas regras de urbanização, prevendo: i) mudanças nos critérios para aprovação de projetos de construção em áreas residenciais; ii) que ela entrará em vigor após 90 dias da sua publicação; e iii) ampliação do recuo mínimo em relação à via pública para todas as obras, sem especificar a incidência para obras em andamento.No momento da publicação da Lei X, a obra de João já se encontrava em estágio avançado, com a fundação e o primeiro pavimento concluídos, mas não atendia ao novo recuo mínimo determinado. Para cumprir a nova exigência, João teria que fazer alterações estruturais em seu projeto, o que acarretaria grande prejuízo financeiro. Diante disso, ele pretende questionar a aplicação da nova norma ao seu projeto, argumentando que a Lei X não deve incidir em sua obra, já que ela estava em andamento antes da vigência das novas regras.Com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), assinale a afirmativa correta.
  1. AA Lei X entrará em vigor imediatamente após sua publicação, e João deverá adequar sua obra ao novo recuo mínimo exigido, independentemente do prazo de 90 dias para vigência estabelecido no texto legal.
  2. BPara decidir se a Lei X deve ser aplicada ao caso de João, é necessário considerar os efeitos concretos de sua aplicação ao projeto já em andamento, respeitando direitos adquiridos e ponderando os impactos financeiros e estruturais.
  3. CA Lei X não pode ser aplicada ao caso de João, pois a LINDB impede a aplicação de novas leis a todas as situações em andamento, preservando a segurança jurídica e os direitos adquiridos.
  4. DA ambiguidade no texto da Lei X não permite questionar sua aplicação ao caso de João, uma vez que eventuais lacunas interpretativas não afetam a obrigatoriedade da norma.
  5. ECaso a Lei X não tivesse previsto prazo de vacância, ela entraria em vigor em 45 dias, e João teria que ajustar sua obra ao recuo mínimo exigido, conforme o prazo supletivo previsto na LINDB.
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GabaritoB — Para decidir se a Lei X deve ser aplicada ao caso de João, é necessário considerar os efeitos concretos de sua aplicação ao projeto já em andamento, respeitando direitos adquiridos e ponderando os impactos financeiros e estruturais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — Efeitos da lei no tempo

Gabarito: letra B. A LINDB determina que a lei nova tem efeito imediato e geral, mas respeita o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada (art. 6º). No caso de obra em andamento, a aplicação da nova regra de recuo mínimo depende da análise concreta dos impactos e da existência de direito adquirido, conforme exige a própria LINDB (art. 6º e art. 21 a 24, que impõem consideração das consequências). A alternativa B reflete exatamente essa necessidade de ponderação.

A questão envolve a vacatio legis de 90 dias (prevista na Lei X) e a proteção a situações em curso. João obteve licença e iniciou obra antes da vigência; a nova lei não especifica se atinge obras já iniciadas. A solução está na interpretação sistemática da LINDB.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Lei X prevê expressamente prazo de vacância de 90 dias, portanto não entra em vigor imediatamente. O texto da lei é claro; a LINDB só admite vacância menor quando a própria lei dispuser (art. 1º, salvo disposição contrária). Ademais, a aplicação automática desconsidera os direitos de João.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A LINDB, especialmente em seus arts. 6º e 21 a 24 (estes acrescidos pela Lei 13.655/2018), determina que a decisão sobre a aplicação de nova lei a situações em andamento deve levar em conta os efeitos concretos, respeitar direitos adquiridos e ponderar impactos financeiros e estruturais. No caso, a obra já estava em estágio avançado (fundação e primeiro pavimento concluídos), o que pode configurar direito adquirido à licença e ao prosseguimento conforme normas anteriores. A alternativa capta essa exigência.

Art. 6LINDB

Art. 6º da LINDB — "A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada."

Alternativa C — ❌ Incorreta

A LINDB não impede a aplicação a "todas as situações em andamento". O que ela protege são situações consolidadas que geram ato jurídico perfeito ou direito adquirido. Nem toda obra em andamento goza dessa proteção; depende do estágio e da natureza da exigência. A afirmação é absoluta e errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A ambiguidade do texto da Lei X (não especificar se atinge obras em andamento) é exatamente o que permite questionar sua aplicação. A interpretação deve ser feita à luz da LINDB, que orienta a ponderação de consequências. Lacunas interpretativas não tornam a norma automaticamente obrigatória sem análise.

Alternativa E — ❌ Incorreta

De fato, o prazo supletivo de vigência da LINDB é de 45 dias (art. 1º). Contudo, a questão não é sobre vacância, mas sobre aplicação a obra em andamento. Se não houvesse prazo na Lei X, ela entraria em vigor em 45 dias, mas isso não resolveria o conflito; a mesma ponderação seria necessária. A alternativa desvia o foco.

PEGA ESSA DICA!

Decore o art. 1º (45 dias, salvo disposição contrária) e o art. 6º (efeito imediato, mas respeitando direitos adquiridos, ato jurídico perfeito e coisa julgada). A banca adora explorar a exceção à irretroatividade.

Gabarito: letra B.

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