A empresa Beta Ltda., com sede declarada na cidade de São Paulo, possui diversas filiais em outras cidades e estados, incluindo uma filial no Rio de Janeiro e outra em Belo Horizonte. Em um processo judicial movido por um cliente insatisfeito com determinado serviço prestado exclusivamente pela filial do Rio de Janeiro, surge a questão de onde deve ser fixado o domicílio para efeitos do processo, considerando os artigos do Código Civil sobre o domicílio das pessoas jurídicas.Com base nas disposições do Código Civil sobre o domicílio da pessoa jurídica, assinale a afirmativa correta.
AO domicílio da empresa Beta Ltda., para todos os fins legais, é sempre a sua sede, localizada na cidade de São Paulo, independentemente de onde o serviço foi prestado.
BA pessoa jurídica de direito privado, como a empresa Beta Ltda., pode ter como domicílio tanto a sede quanto a localização de qualquer uma de suas filiais, dependendo do local onde se desenvolvem suas atividades e obrigações específicas.
CO domicílio, para efeitos de processos judiciais contra a empresa Beta Ltda., é exclusivamente o local da prestação de serviço, independentemente da existência de sede ou outras filiais.
DComo a filial no Rio de Janeiro está localizada em um estado diferente da sede, o domicílio, para fins judiciais, será automaticamente a sede, pois somente esta pode ser considerada o domicílio principal da pessoa jurídica.
EA empresa Beta Ltda. pode escolher, discricionariamente, qualquer local onde tenha uma filial para ser considerada como domicílio, independentemente da relação do local com o serviço questionado no processo.
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GabaritoB — A pessoa jurídica de direito privado, como a empresa Beta Ltda., pode ter como domicílio tanto a sede quanto a localização de qualquer uma de suas filiais, dependendo do local onde se desenvolvem suas atividades e obrigações específicas.
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Domicílio das pessoas jurídicas no Código Civil
Gabarito: letra B. O art. 75, §1º do Código Civil estabelece que, se a pessoa jurídica tiver diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados. Assim, a filial do Rio de Janeiro é domicílio para o serviço prestado por ela, sem excluir a sede ou outras filiais conforme o ato em questão.
A banca testa a compreensão de que o domicílio da pessoa jurídica não se limita à sede registral. Muitos candidatos, por associarem automaticamente domicílio à sede, erram ao ignorar a regra do §1º do art. 75, que admite múltiplos domicílios conforme a atividade desenvolvida em cada estabelecimento.
Domicílio da PJ (art. 75 CC): Regra geral (Sede (lugar da administração)); Múltiplos estabelecimentos (§1º) (Cada filial é domicílio, Para atos nela praticados); Natureza (Não é exclusivo da sede, Não é discricionário, Vinculado ao local do ato/obrigação)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o domicílio é sempre a sede, independentemente do local da prestação. Contraria o art. 75, §1º do CC, que permite que a filial seja considerada domicílio para os atos ali praticados.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente a regra do art. 75, §1º: a pessoa jurídica pode ter como domicílio tanto a sede quanto qualquer filial, dependendo do local onde são desenvolvidas as atividades e obrigações específicas. No caso, a filial do Rio de Janeiro é o domicílio para o serviço ali prestado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o domicílio é exclusivamente o local da prestação do serviço. Ignora que a sede continua a ser domicílio para atos gerais; a lei não exclui a sede, apenas equipara filiais para atos específicos. A exclusividade não existe.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que, por a filial estar em estado diferente, o domicílio é automaticamente a sede. O §1º não faz distinção entre filial no mesmo estado ou em outro; a regra se aplica a qualquer estabelecimento, independentemente de localização.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a empresa pode escolher discricionariamente qualquer filial como domicílio, sem relação com o serviço. A lei vincula o domicílio ao local onde a obrigação foi contraída ou o ato praticado; não há discricionariedade para escolher uma filial sem vínculo com o ato.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a crença de que o domicílio da pessoa jurídica é sempre sua sede registral, ignorando o §1º do art. 75 do CC, que permite que cada filial seja domicílio para os atos ali praticados. Fique atento: a regra geral tem exceção importante!