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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FGV 2024

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fg099437
Banca
FGV
Órgão
TJ-MT
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário
Tertuliano foi aprovado em concurso público e acabou de ser investido no cargo de técnico do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.Em razão disso, ele foi questionado por seus familiares acerca da espécie de agente público que corresponde ao mencionado cargo, bem como sobre qual a garantia prevista na Constituição em tal situação.Diante dessa situação hipotética, Tertuliano respondeu corretamente que, em razão do cargo que ocupa, ele é considerado
  1. Acontratado temporariamente, sujeito ao regime estatutário, sem qualquer garantia prevista na Constituição.
  2. Bempregado público, submetido ao regime trabalhista, que apenas tem as garantias previstas na consolidação das leis do trabalho.
  3. Cservidor público ocupante de cargo efetivo, para o qual a Constituição assegura a garantia da estabilidade, mediante o preenchimento dos respectivos requisitos.
  4. Dagente público vitalício, que apenas poderá perder o cargo em razão de sentença transitada em julgado após o preenchimento dos respectivos requisitos.
  5. Eservidor público ocupante de cargo exclusivamente em comissão, que não possui qualquer garantia, por ser hipótese de livre nomeação e exoneração.
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GabaritoC — servidor público ocupante de cargo efetivo, para o qual a Constituição assegura a garantia da estabilidade, mediante o preenchimento dos respectivos requisitos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Análise da Classificação do Cargo de Técnico do TJMT

Gabarito: letra C. Tertuliano é servidor público ocupante de cargo efetivo, porque foi aprovado em concurso público e investido em cargo de provimento efetivo. A Constituição Federal (art. 41) assegura a estabilidade a esses servidores após o cumprimento do estágio probatório (3 anos de efetivo exercício).

A questão testa a distinção entre as espécies de agentes públicos e a garantia constitucional da estabilidade.

Agente Público

Forma de Provimento

Regime Jurídico

Garantia Constitucional

Contratado temporário

Processo seletivo simplificado

Especial (lei própria)

Nenhuma garantia de estabilidade

Empregado público

Concurso público

Celetista (CLT)

Garantias trabalhistas da CLT

Servidor público efetivo

Concurso público

Estatutário

Estabilidade (art. 41 CF)

Agente público vitalício

Concurso público (ou nomeação)

Estatutário

Vitaliciedade (perda só por sentença transitada em julgado)

Servidor público comissionado

Livre nomeação e exoneração

Estatutário

Nenhuma garantia de permanência

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Tertuliano é contratado temporariamente. Não corresponde: o cargo de técnico do TJMT é efetivo, preenchido por concurso. O regime é estatutário, mas a afirmação de que "sem qualquer garantia prevista na Constituição" é falsa, pois a estabilidade é garantida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Trata-o como empregado público (regime celetista). No entanto, os cargos do Poder Judiciário estadual, em regra, são estatutários, não trabalhista. Além disso, a Constituição prevê a estabilidade, que não se confunde com as garantias da CLT.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Tertuliano foi aprovado em concurso e investido em cargo de técnico, que é de provimento efetivo. A Constituição assegura a estabilidade a esses servidores. Dispõe a Lei 8.112/90:

Art. 21Lei-8112

Art. 21 — "O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)"

Embora o prazo atual seja de 3 anos (após EC 19), a garantia está presente. Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Vitaliciedade é garantia de carreiras específicas (magistratura, Ministério Público, Tribunal de Contas), não se aplica a cargos técnicos. A perda do cargo apenas por sentença transitada em julgado é característica da vitaliciedade, mas Tertuliano tem estabilidade, não vitaliciedade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração, não exige concurso público. Como Tertuliano foi aprovado em concurso, seu cargo é efetivo, não em comissão.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize a diferença entre cargo efetivo (concurso + estabilidade após estágio probatório), cargo em comissão (livre nomeação/exoneração) e cargo temporário (excepcional, sem concurso). A banca adora confundir essas categorias.

Gabarito: letra C.

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