Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FGV 2024
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fg099437
Banca
FGV
Órgão
TJ-MT
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário
Tertuliano foi aprovado em concurso público e acabou de ser investido no cargo de técnico do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.Em razão disso, ele foi questionado por seus familiares acerca da espécie de agente público que corresponde ao mencionado cargo, bem como sobre qual a garantia prevista na Constituição em tal situação.Diante dessa situação hipotética, Tertuliano respondeu corretamente que, em razão do cargo que ocupa, ele é considerado
Acontratado temporariamente, sujeito ao regime estatutário, sem qualquer garantia prevista na Constituição.
Bempregado público, submetido ao regime trabalhista, que apenas tem as garantias previstas na consolidação das leis do trabalho.
Cservidor público ocupante de cargo efetivo, para o qual a Constituição assegura a garantia da estabilidade, mediante o preenchimento dos respectivos requisitos.
Dagente público vitalício, que apenas poderá perder o cargo em razão de sentença transitada em julgado após o preenchimento dos respectivos requisitos.
Eservidor público ocupante de cargo exclusivamente em comissão, que não possui qualquer garantia, por ser hipótese de livre nomeação e exoneração.
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GabaritoC — servidor público ocupante de cargo efetivo, para o qual a Constituição assegura a garantia da estabilidade, mediante o preenchimento dos respectivos requisitos.
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Análise da Classificação do Cargo de Técnico do TJMT
Gabarito: letra C. Tertuliano é servidor público ocupante de cargo efetivo, porque foi aprovado em concurso público e investido em cargo de provimento efetivo. A Constituição Federal (art. 41) assegura a estabilidade a esses servidores após o cumprimento do estágio probatório (3 anos de efetivo exercício).
A questão testa a distinção entre as espécies de agentes públicos e a garantia constitucional da estabilidade.
Agente Público
Forma de Provimento
Regime Jurídico
Garantia Constitucional
Contratado temporário
Processo seletivo simplificado
Especial (lei própria)
Nenhuma garantia de estabilidade
Empregado público
Concurso público
Celetista (CLT)
Garantias trabalhistas da CLT
Servidor público efetivo
Concurso público
Estatutário
Estabilidade (art. 41 CF)
Agente público vitalício
Concurso público (ou nomeação)
Estatutário
Vitaliciedade (perda só por sentença transitada em julgado)
Servidor público comissionado
Livre nomeação e exoneração
Estatutário
Nenhuma garantia de permanência
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Tertuliano é contratado temporariamente. Não corresponde: o cargo de técnico do TJMT é efetivo, preenchido por concurso. O regime é estatutário, mas a afirmação de que "sem qualquer garantia prevista na Constituição" é falsa, pois a estabilidade é garantida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Trata-o como empregado público (regime celetista). No entanto, os cargos do Poder Judiciário estadual, em regra, são estatutários, não trabalhista. Além disso, a Constituição prevê a estabilidade, que não se confunde com as garantias da CLT.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Tertuliano foi aprovado em concurso e investido em cargo de técnico, que é de provimento efetivo. A Constituição assegura a estabilidade a esses servidores. Dispõe a Lei 8.112/90:
Art. 21Lei-8112
Art. 21 — "O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)"
Embora o prazo atual seja de 3 anos (após EC 19), a garantia está presente. Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Vitaliciedade é garantia de carreiras específicas (magistratura, Ministério Público, Tribunal de Contas), não se aplica a cargos técnicos. A perda do cargo apenas por sentença transitada em julgado é característica da vitaliciedade, mas Tertuliano tem estabilidade, não vitaliciedade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração, não exige concurso público. Como Tertuliano foi aprovado em concurso, seu cargo é efetivo, não em comissão.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize a diferença entre cargo efetivo (concurso + estabilidade após estágio probatório), cargo em comissão (livre nomeação/exoneração) e cargo temporário (excepcional, sem concurso). A banca adora confundir essas categorias.