Questão de Direito Constitucional — Conselho Nacional de Justiça — FGV 2024
Direito Constitucional›Conselho Nacional de Justiça
Código
fg099438
Banca
FGV
Órgão
TJ-MT
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário
Determinado magistrado respondeu a processo administrativo disciplinar (PAD) perante o Tribunal de Justiça ao qual estava vinculado por ter alegadamente praticado uma infração disciplinar. Como o magistrado foi absolvido em razão da falta de provas, a pretensa vítima consultou o seu advogado em relação à possibilidade de a matéria ser reapreciada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).Foi corretamente esclarecido à vítima que o CNJ
Apode reapreciar o PAD a qualquer tempo.
Bpode reapreciar o PAD até um ano após o seu julgamento.
Cpode reapreciar o PAD enquanto a infração disciplinar não estiver prescrita.
Dsomente pode reapreciar as decisões absolutórias proferidas em caráter não unânime.
Esomente pode reapreciar as decisões disciplinares de caráter condenatório, não as absolutórias.
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GabaritoB — pode reapreciar o PAD até um ano após o seu julgamento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Conselho Nacional de Justiça — Revisão de Processos Disciplinares
Gabarito: letra B. O CNJ pode rever processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano, conforme o art. 103-B, §4º, V, da CF/88. Portanto, a vítima foi corretamente informada de que o CNJ pode reapreciar o PAD até um ano após o seu julgamento.
A questão exige o conhecimento da competência revisional do Conselho Nacional de Justiça, especialmente o prazo previsto na Constituição Federal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o CNJ pode reapreciar a qualquer tempo. Contraria o art. 103-B, §4º, V, que estabelece o limite de um ano após o julgamento.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o inciso V do §4º do art. 103-B da CF: "rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano". O prazo máximo é de um ano a contar do julgamento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Relaciona a possibilidade de revisão ao prazo prescricional da infração. A revisão pelo CNJ tem prazo próprio (um ano) e não se confunde com a prescrição da pretensão punitiva administrativa, que pode ser maior.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona a revisão à não unanimidade da decisão absolutória. O texto constitucional não faz essa distinção; a revisão alcança qualquer processo disciplinar, independentemente do resultado ou da unanimidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Limita a revisão apenas às decisões condenatórias. O inciso V fala em "processos disciplinares" sem restringir o resultado, abrangendo também as absolvições.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o prazo de revisão do CNJ (um ano) com o prazo prescricional da infração (alternativa C). Fique atento: a revisão pelo CNJ tem prazo próprio e não depende da prescrição.