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Questão de Direito Constitucional — Conselho Nacional de Justiça — FGV 2024

Direito ConstitucionalConselho Nacional de Justiça
Código
fg099438
Banca
FGV
Órgão
TJ-MT
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário
Determinado magistrado respondeu a processo administrativo disciplinar (PAD) perante o Tribunal de Justiça ao qual estava vinculado por ter alegadamente praticado uma infração disciplinar. Como o magistrado foi absolvido em razão da falta de provas, a pretensa vítima consultou o seu advogado em relação à possibilidade de a matéria ser reapreciada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).Foi corretamente esclarecido à vítima que o CNJ
  1. Apode reapreciar o PAD a qualquer tempo.
  2. Bpode reapreciar o PAD até um ano após o seu julgamento.
  3. Cpode reapreciar o PAD enquanto a infração disciplinar não estiver prescrita.
  4. Dsomente pode reapreciar as decisões absolutórias proferidas em caráter não unânime.
  5. Esomente pode reapreciar as decisões disciplinares de caráter condenatório, não as absolutórias.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — pode reapreciar o PAD até um ano após o seu julgamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conselho Nacional de Justiça — Revisão de Processos Disciplinares

Gabarito: letra B. O CNJ pode rever processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano, conforme o art. 103-B, §4º, V, da CF/88. Portanto, a vítima foi corretamente informada de que o CNJ pode reapreciar o PAD até um ano após o seu julgamento.

A questão exige o conhecimento da competência revisional do Conselho Nacional de Justiça, especialmente o prazo previsto na Constituição Federal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o CNJ pode reapreciar a qualquer tempo. Contraria o art. 103-B, §4º, V, que estabelece o limite de um ano após o julgamento.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe o inciso V do §4º do art. 103-B da CF: "rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano". O prazo máximo é de um ano a contar do julgamento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Relaciona a possibilidade de revisão ao prazo prescricional da infração. A revisão pelo CNJ tem prazo próprio (um ano) e não se confunde com a prescrição da pretensão punitiva administrativa, que pode ser maior.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona a revisão à não unanimidade da decisão absolutória. O texto constitucional não faz essa distinção; a revisão alcança qualquer processo disciplinar, independentemente do resultado ou da unanimidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Limita a revisão apenas às decisões condenatórias. O inciso V fala em "processos disciplinares" sem restringir o resultado, abrangendo também as absolvições.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o prazo de revisão do CNJ (um ano) com o prazo prescricional da infração (alternativa C). Fique atento: a revisão pelo CNJ tem prazo próprio e não depende da prescrição.

Gabarito: letra B.

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