Questão de Direito Constitucional — Disposições Gerais no Poder Judiciário — FGV 2024
Direito Constitucional›Disposições Gerais no Poder Judiciário
Código
fg099439
Banca
FGV
Órgão
TJ-MT
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário
O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado Alfa aprovou a proposta orçamentária do Poder Judiciário estadual para o exercício financeiro do ano seguinte.Considerando a sistemática estabelecida pela ordem constitucional, é correto afirmar que essa proposta
Adeve ser encaminhada ao Poder Executivo.
Bdeve ser submetida ao Conselho Nacional de Justiça.
Cdeve ser encaminhada ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado Alfa.
Ddeve ser encaminhada à Comissão de Orçamento e Finanças da Assembleia Legislativa do Estado Alfa.
Ebalizará a execução orçamentária do próximo exercício, desde que observe a lei de diretrizes orçamentárias.
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GabaritoA — deve ser encaminhada ao Poder Executivo.
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Proposta Orçamentária do Poder Judiciário Estadual
Gabarito: letra A. A proposta orçamentária aprovada pelo Pleno do Tribunal de Justiça deve ser encaminhada ao Poder Executivo, nos termos do art. 99, §2º, II, da Constituição Federal. O Executivo consolida as propostas dos Poderes e envia o projeto de lei orçamentária ao Legislativo.
A Constituição Federal assegura autonomia administrativa e financeira ao Poder Judiciário (art. 99, caput). No §2º, estabelece o destinatário da proposta:
Art. 99, §2CF/88
O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:
I – no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;
II – no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.
A proposta, após aprovada pelo tribunal, é enviada ao Poder Executivo, que a incorporará ao projeto de lei orçamentária anual (art. 165 da CF).
1Tribunal de Justiça aprova proposta
2Encaminha ao Poder Executivo
3Executivo consolida no projeto de LOA
4Executivo envia ao Legislativo
5Legislativo aprecia e aprova a LOA
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Como visto, a proposta orçamentária do Judiciário estadual deve ser encaminhada ao Poder Executivo para fins de consolidação no projeto de lei orçamentária. É o que determina o art. 99, §2º, II, da CF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) exerce controle administrativo e financeiro, mas não é destinatário da proposta orçamentária dos tribunais. O encaminhamento é ao Executivo, não ao CNJ.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A proposta não é encaminhada diretamente ao Presidente da Assembleia Legislativa. O processo orçamentário passa primeiro pelo Executivo, que envia o projeto integrado ao Legislativo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Também não se encaminha diretamente a uma comissão legislativa. O rito orçamentário é: Judiciário → Executivo (consolidação) → Legislativo (apreciação).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A execução orçamentária do exercício depende da lei orçamentária anual aprovada (LOA), não apenas da proposta do Judiciário e da LDO. A proposta do Judiciário, uma vez consolidada na LOA, passará a balizar a execução, mas a afirmação é imprecisa ao dizer que "balizará a execução desde que observe a LDO", ignorando a necessidade de aprovação pelo Legislativo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com o encaminhamento ao Poder Legislativo (alternativas C e D). Lembre-se: a proposta orçamentária do Judiciário é enviada ao Poder Executivo (art. 99, §2º, II), não direto ao Legislativo. O Executivo é quem consolida e envia o projeto ao Legislativo.
Conclusão: A única alternativa que reflete o rito constitucional é a letra A.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
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