Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FGV 2024
Direito Constitucional›Direitos Individuais
Código
fg099442
Banca
FGV
Órgão
TJ-MT
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário
Em razão da escalada da violência no Estado Alfa, um grupo de amigos iniciou discussões com o objetivo de criar uma associação civil, com organização e táticas inspiradas na atuação militar, formada por pessoas que tenham direito ao porte regular de arma de fogo. O objetivo seria desenvolver uma forma de autodefesa dos membros da associação, com estrita observância dos direitos humanos.Ao analisarem a sistemática constitucional em relação à viabilidade de realizar o objetivo almejado, concluíram corretamente que
Aé vedada a formação de uma associação com essas características.
Bassociação dessa natureza envolve interesses tipicamente locais, o que pressupõe autorização municipal.
Ccomo os membros que constituirão a associação têm direito ao porte regular de arma de fogo, ela seria lícita.
Dé livre o direito de associação, logo, independente de os seus membros portarem, ou não, armas de fogo, é lícita a constituição da associação.
Econsiderando que os fins da futura associação estão relacionados às competências da União, cabe a esse ente federativo autorizar a sua constituição.
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GabaritoA — é vedada a formação de uma associação com essas características.
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Liberdade de associação e vedação de associação paramilitar
Gabarito: letra A. A Constituição Federal, em seu art. 5º, XVII, estabelece que é plena a liberdade de associação para fins lícitos, mas vedada a de caráter paramilitar. A associação descrita — com organização e táticas inspiradas na atuação militar — enquadra-se nessa vedação, independentemente de seus membros possuírem porte legal de arma de fogo ou de visar à autodefesa com observância dos direitos humanos. Portanto, a formação de tal associação é vedada.
Art. 5º, XVII — Constituição Federal:
"é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar."
A questão explora o limite da liberdade de associação: a exceção expressa para associações de caráter paramilitar. Mesmo que o objetivo seja lícito e os membros estejam habilitados ao porte de arma, a estrutura paramilitar é proibida.
Liberdade de associação (art. 5º, XVII)
1Regra: plena para fins lícitos
Independe de autorização (XVIII)
2Exceção: vedada associação paramilitar
Organização e táticas militares
Independe do porte de arma dos membros
Independe da licitude do fim
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz a vedação constitucional do art. 5º, XVII. A associação com organização e táticas militares é de caráter paramilitar, sendo vedada independentemente de seus fins.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há necessidade de autorização municipal para criar associações (art. 5º, XVIII: independem de autorização). Além disso, a questão central é a vedação de caráter paramilitar, não o interesse local.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O porte regular de arma de fogo não torna lícita a associação paramilitar. A proibição do art. 5º, XVII incide sobre o caráter da associação, não sobre a condição individual dos membros.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A liberdade de associação não é absoluta; é plena apenas para fins lícitos, e a própria Constituição excepciona as associações paramilitares. Ignora a vedação expressa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A criação de associações independe de autorização de qualquer ente federativo (art. 5º, XVIII). A competência da União sobre armas e segurança não autoriza a criar associações paramilitares.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa percepção de que, por os membros terem porte legal de arma e o objetivo ser autodefesa com respeito aos direitos humanos, a associação seria lícita. Contudo, o que a Constituição veda é o caráter paramilitar — organização e táticas militares —, independentemente da licitude dos fins ou da condição dos associados. Fique atento: a exceção à liberdade de associação é clara no texto constitucional.