Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FGV 2024
Direito Constitucional›Direitos Políticos
Código
fg099444
Banca
FGV
Órgão
TJ-MT
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário
Maria, filha da Governadora do Estado Alfa, pretendia iniciar sua vida pública concorrendo a um cargo eletivo, mas tinha dúvidas se o parentesco com sua mãe configuraria óbice à realização desse objetivo.Após analisar a sistemática constitucional, Maria concluiu corretamente que ela
Asomente pode concorrer, a nível estadual, a cargos do Poder Legislativo.
Bpode concorrer a cargos eletivos a nível municipal e federal, não estadual.
Cestá inelegível para concorrer a qualquer eletivo no curso do mandato de sua mãe.
Destá inelegível para concorrer a qualquer eletivo no âmbito de jurisdição de sua mãe.
Epode concorrer a qualquer cargo eletivo, pois o parentesco não importa em restrição aos direitos políticos.
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GabaritoD — está inelegível para concorrer a qualquer eletivo no âmbito de jurisdição de sua mãe.
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Inelegibilidade Reflexa (art. 14, §7º da CF)
Gabarito: letra D. Maria, filha da Governadora do Estado Alfa, está inelegível para qualquer cargo eletivo dentro do território de jurisdição de sua mãe, conforme a regra constitucional de inelegibilidade reflexa prevista no art. 14, §7º da Constituição Federal. A inelegibilidade atinge cônjuges e parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau do chefe do Poder Executivo (Presidente, Governador, Prefeito) e impede a candidatura em toda a área de jurisdição do titular, e não apenas durante o mandato ou em determinados cargos.
A questão testa o conhecimento da chamada "inelegibilidade reflexa" ou "por parentesco". O §7º do art. 14 da CF visa proteger a moralidade e a impessoalidade nas eleições.
Aspecto
Descrição
Fundamento
Consequência
Regra
Inelegibilidade reflexa (parentesco)
Art. 14, §7º da CF
Parentes do chefe do Executivo até 2º grau não podem concorrer na jurisdição
Alcance territorial
Âmbito de jurisdição do titular do cargo
Jurisdição do Governador = todo o Estado
Maria não pode concorrer a cargos estaduais nem municipais dentro do Estado Alfa
Alcance temporal
Durante o mandato do titular
Inelegibilidade cessa com o fim do mandato (salvo reeleição)
Não se aplica a "qualquer tempo", mas sim enquanto a mãe estiver no cargo
Cargos vedados
Todos os cargos eletivos na jurisdição
Executivo e Legislativo (estadual e municipal)
Maria não pode concorrer a Deputado Estadual, Prefeito, Vereador, etc.
Cargos permitidos
Fora da jurisdição do titular
Ex.: outro Estado, cargo federal sem circunscrição estadual
Maria pode concorrer a Presidente da República, Deputado Federal por outro Estado, etc.
Inelegibilidade reflexa (art. 14, §7º): Parentes até 2º grau (Cônjuge, Consanguíneos, Afins); Âmbito de jurisdição (Chefe do Executivo, Abrange todo o território, Não depende do mandato); Cargos vedados (Qualquer cargo eletivo, Na jurisdição do titular)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa restringe a possibilidade de Maria concorrer apenas a cargos do Poder Legislativo estadual. Contudo, ela está inelegível para qualquer cargo dentro do estado (Legislativo ou Executivo, estadual ou municipal). Além disso, não há autorização constitucional para concorrer apenas ao Legislativo; a regra é a inelegibilidade total na jurisdição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que Maria pode concorrer a cargos municipais e federais, mas não estaduais. O erro está em permitir cargos municipais dentro do Estado Alfa: como a mãe é Governadora, a jurisdição abrange todo o estado, incluindo os municípios. Portanto, ela não pode concorrer a nenhum cargo eletivo cuja circunscrição esteja dentro do Estado Alfa. Cargos federais com circunscrição estadual (Deputado Federal, Senador) também estariam vedados, conforme a jurisprudência majoritária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que Maria está inelegível "no curso do mandato de sua mãe". A inelegibilidade reflexa não está vinculada ao tempo de mandato, mas sim ao território de jurisdição. Mesmo que a mãe renuncie ou termine o mandato, a inelegibilidade se aplica para as eleições que ocorrerem enquanto ela ainda estiver no cargo (e, em caso de reeleição, continua). A redação "no curso do mandato" é imprecisa: o correto é "no âmbito de jurisdição", como na alternativa D. Além disso, a expressão "qualquer eletivo" sem limitação territorial daria a entender que a inelegibilidade é absoluta em todo o país, o que não é verdade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em conformidade com o art. 14, §7º da CF: os parentes do chefe do Executivo (até 2º grau) são inelegíveis "no território de jurisdição do titular". Maria, filha da Governadora, não pode concorrer a nenhum cargo eletivo dentro do Estado Alfa. Fora do estado, ela pode concorrer normalmente (ex.: cargo federal em outro estado ou cargo nacional como Presidente da República, desde que não haja outro impedimento).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o parentesco não importa em restrição. É o oposto: a Constituição expressamente prevê a inelegibilidade reflexa para parentes do chefe do Executivo. Portanto, Maria está sim sujeita à restrição.