Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FGV 2024
- Código
- fg099445
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-MT
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Judiciário
- Anominal.
- Bcesarista.
- Cnormativa.
- Doutorgada.
- Edogmática.
GabaritoA — nominal.
Gabarito: letra A. A Constituição nominal é aquela que, embora formalmente válida, não se concretiza na realidade social e política, funcionando como uma "letra morta" ou "corpo estranho" na ordem jurídica. O enunciado descreve exatamente esse fenômeno: texto avançado, mas incompatível com a sociedade, sem força normativa efetiva.
A classificação de Karl Loewenstein distingue:
Constituição normativa: efetivamente observada e limitadora do poder político.
Constituição nominal: juridicamente perfeita, mas sem eficácia real por descompasso com a realidade.
Constituição semântica: mero instrumento de formalização do poder existente, sem pretensão de limitá-lo.
Classificação (Loewenstein) | Característica principal | Relação com a realidade social/política | Exemplo no enunciado |
|---|---|---|---|
Nominal (✅ Gabarito) | Formalmente válida, mas sem eficácia real | Descompasso total; "corpo estranho" na ordem jurídica | Texto avançado, mas incompatível com a sociedade; perdeu força normativa |
Normativa | Efetivamente observada e limitadora do poder | Integrada e concretizada na realidade | Oposto ao descrito: a Constituição não se concretizou |
Semântica | Mero instrumento de formalização do poder existente | Não pretende limitar o poder; apenas legitimá-lo | Não há menção a formalização de poder existente |
Cesarista | Outorgada por um líder e submetida a plebiscito | Origem autoritária com legitimação popular | Enunciado fala em promulgação com apoio popular, não em imposição cesarista |
Outorgada | Imposta unilateralmente, sem participação popular | Origem autoritária | Enunciado menciona "processo revolucionário" e "amplo apoio popular" (origem democrática) |
Dogmática | Baseada em ideologia ou doutrina (vs. histórica) | Conteúdo ideológico, não eficácia | Enunciado não trata do conteúdo ideológico, mas da eficácia |
A palavra-chave é "corpo estranho": a Constituição existe formalmente, mas não se integra ao processo político-social. É a definição de Constituição nominal.
Constituição cesarista é a outorgada por um líder (césar) e submetida a plebiscito popular para legitimação. O enunciado fala em "processo revolucionário" com "amplo apoio popular", mas a Carta foi promulgada, não imposta; além disso, o problema é de ineficácia, não de origem cesarista.
Constituição normativa é a que rege efetivamente a vida política e social, com força normativa real. O texto expressamente diz que a Constituição se mostrou incompatível e perdeu força normativa, o que é o oposto.
Constituição outorgada é a imposta unilateralmente por um governante, sem participação popular. O enunciado menciona "processo revolucionário" com "amplo apoio popular" e "promulgada", indicando origem democrática, não outorgada.
Constituição dogmática é a que se baseia em uma ideologia ou doutrina (em oposição à histórica, que é fruto de evolução gradual). O enunciado não trata do conteúdo ideológico, mas da eficácia e adequação social.
Gabarito: letra A.
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